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Ação de Execução por Quantia Certa

Por:   •  16/11/2016  •  Tese  •  3.197 Palavras (13 Páginas)  •  208 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ DO ESTADO DE MATO GROSSO.

                        ANA LUIZA RICCI FIGUEIREDO FERREIRA, brasileira, aposentada, viúva, portadora do RG n° 462.946 SSP/MT, inscrita no CPF sob o n° 107.685.801-53, residente e domiciliada na Av. Presidente Marques, n° 833, apartamento 103, Ed. Pepina, bairro Quilombo, Cuiabá, MT, endereço eletrônico: ana_luricci@hotmail.com, por seus advogados que a esta subscrevem (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na rua Comandante Costa, n° 1451, bairro Centro Sul, Cuiabá, MT, CEP: 78.020-400, endereço eletrônico: escritorio@seradvogados.com, local onde recebem as intimações forenses de estilo, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, ajuizar, com supedâneo nos arts. 786 e seguintes e art. 779, inciso I, ambos do NCPC, a presente

AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA C/C PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

 

em face de MOLDURA BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOLDURAS LTDA,  pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 11.117.968/0001-19, em local incerto e não sabido, na pessoa de sua sócia administradora ELVIRA MIRACI DE OLIVEIRA, brasileira, viúva, empresária, portadora do RG n° 1114325-8 SSP/MT,  inscrita no CPF sob o n° 808.649.881-68, residente e domiciliada na rua Mario Abraão Nassarden, n° 106, bairro Cristo Rei, Várzea Grande, MT, CEP: 78.118-040, pelas razões de fato e de direito abaixo delineadas.

I – DOS FATOS

                        Firmara a exequente contrato de locação de imóvel não residencial para com a executada, dando a primeira em locação à esta última o imóvel sito na rua Presidente Castelo Branco, n° 285, bairro Centro, Cuiabá, MT, isto em 28 de abril de 2011, conforme contrato anexo – Doc. 01.

                        Respectiva locação fora de início fixada em 5 (cinco) anos, qual seja de 01 de março de 2011 até 01 de março de 2016, fixando-se ainda também inicialmente o valor da locação em R$ 800,0 (oitocentos reais) mensais até 01 de março de 2012, majorado para R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais) até 01 de março de 2013 e, finalmente para o valor de R$ 2.6000,00 (dois mil e seiscentos reais) a ser mantido até o final do contrato.

                        Contudo, durante todo o enlace contratual deixara a executada de honrar com vários dos compromissos acessórios à locação que lhe cabiam, como as faturas de consumo de água e esgoto dos meses de janeiro/2016 a junho/2016 e parcelamento do ano de 2014 (Extrato de Pendência CAB Cuiabá S/A – Doc. 02), bem como o IPTU de todo o período de 2011 até 2015 - (Boleto da Prefeitura Municipal de Cuiabá – Doc. 03).

                        Não bastasse, quando em 05 de janeiro de 2015 passou a inadimplir com as parcelas locatícias, quais se seguiram até a entrega das chaves em 30 de maio de 2016, realizando a executada neste período apenas alguns pagamentos, sempre parcial e/ou em atraso, estando em mora para com a exequente no valor total geral de R$ 65.536,28 (sessenta e cinco mil quinhentos e trinta e seis reais e vinte e oito centavos), estando este acrescido de correção monetária pelo IGPM, juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor corrigido, não capitalizados, ambos incidentes desde cada vencimento, bem como cláusula penal no valor equivalente a três alugueis, e, por fim, dos honorários advocatícios contratuais na ordem de 20% (vinte por cento), corrigido até 09 de junho de 2016, conforme planilha detalhada anexa – Doc. 04.

                        A exequente tendo esgotado total e inexoravelmente a via amigável, viu-se compelida a promover a presente ação de execução, nos termos da lei.

II – PRELIMINARMENTE

        II.I – DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA 

                        Trata-se a executada de pessoa jurídica de direito privado constituída inicialmente na forma de firma individual e posteriormente transformada em sociedade empresária de responsabilidade limitada, nos termos dos Atos Constitutivos anexos – Doc. 05.

                        Por primeiro, insta salientar que a relação originária havida entre as partes ora litigantes não foi de consumo, mas sim civil.

                        Em sendo assim, ao caso em análise se aplica a regra geral do artigo 50 do Código Civil.

                        No mais, para o desate da questão, é necessário que se faça breve exame a respeito do instituto da desconsideração da personalidade jurídica

                        No sistema jurídico brasileiro, a regra geral está prevista no art. 50 do Código Civil, baseada na teoria maior da desconsideração.

                        Na hipótese, não basta a mera demonstração da impossibilidade da pessoa jurídica cumprir as suas obrigações. Os requisitos legais são mais rigorosos. Exige-se, além da prova de insolvência, a demonstração de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial.

                        Para se admitir a desconsideração da personalidade jurídica com a permissão de que bens dos sócios sejam atingidos para quitar dívidas da sociedade é necessária a demonstração de que a empresa serviu de instrumento para fraude ou abuso de direito.

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