Ação de Mandado de Segurança
Por: Yuri Quintanilha • 4/10/2018 • Trabalho acadêmico • 1.345 Palavras (6 Páginas) • 160 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHO DOUTOR JUIZ FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SEÇÃO JURIDICA DO ESTADO...
MARIA SOUZA, nacionalidade..., estado civil..., professora, portadora da carteira de identidade Nº..., inscrita do CPF sob o Nº ..., residente e domiciliada na Rua..., bairro..., CEP..., endereço eletrônico..., vem por meio de seu advogado com endereço profissional, endereço completo..., cidade..., Estado..., bairro..., Rua..., CEP..., Nº..., endereço eletrônico..., onde recebe notificações com base no artigo 77, inciso V do CPC
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR
Em fase do Reitor da Universidade Federal, com endereço na Rua..., Nº..., bairro ..., Estado..., CEP..., endereço eletrônico ..., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos
DO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA
De acordo com o artigo 5 inciso LXIX da CF e do artigo 1º da lei 12.016/2009 será concedido o mandado de segurança para proteger direito liquido e certo, sempre que ilegalmente ou com abuso de poder , qualquer pessoa física sofrer violação por parte da autoridade, logo a impetrante faz jus a demando, uma vez que a mesma foi demitida erroneamente, sem que tenha sido julgada na esfera administrativa.
DOS FATOS
Marcos Silva , aluno de uma Universidade Federal, autarquia federal,
inconformado com a no ta que lhe fora atribuída em uma disciplina do curso de
graduação, a bordou a professo ra Maria S o uza, ser vi dora p ública federa l, com um
cani ve te em p unho e, em mei o a ameaças, exi gi u q ue ela mod ificasse s ua nota .
Ne sse i ns ta nte, a professora , co m o propósi to d e repeli r a i mine nte agressão,
conseg ui u desar mar e derr ubar o a l uno , q ue, na q ued a, q ue bro u um b raço.
D iante do ocorri do, fo i insta urado Processo A dmi ni stra ti vo D isci pli nar (P AD ),
para a pura r e ve nt ual resp o nsab ili dade da p ro fesso ra . Ao mesmo tempo, a
profe ssora foi de nunci ada pe lo c rime de le são corpora l.
Na esfera crimi nal, a pro fessora foi absol vi da, ve z q ue resto u pro vad o ter
agi do em leg ítima de fesa, em d ecisã o q ue tra nsi to u e m j ulgado . O processo
admini strati vo, e nt reta nto , prosseg ui u, se m a citação da se rvi dora, p ois a Co mi ssão
nomeada e nte nde u q ue a professo ra já toma ra ci ênci a d a i nsta u ra ção do
procedi mento po r mei o da imp rensa e de o utros se r vi dores .
Ao fi nal, a C omissã o apresento u re latóri o p ug na ndo pe la co nde nação da
servi dora à pena de demi ssão.
O PA D foi e nca mi nhad o à a utorid ade co mpete nte para a deci são fi nal, q ue,
sob o f und ame nto de vi nc ulação ao pa recer e mi ti do pela C omissã o, aplico u a pe na
de demi ssão à servi dora, a firma ndo , aind a , q ue a esfera admi ni stra ti va é a u tôno ma
em rela ção à cri mi nal .
Em 1 0/0 4/2 015, a se r vi dora foi ci enti fi cada de s ua demi ssão, po r meio de
publi cação em Di ário Ofici al, ocasi ão em que foi a fas tada de s ua s f unçõ es.
DO DIREITO
DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITORIO
A constituição em seu artigo 5, inciso, LV, estabelece que os litigantes em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral será assegurados o direito a ampla defesa e contraditório, com os meios e recursos a ela inerentes. É nítido que tal direito não foi assegurado a impetrante, uma vez que a mesma fora demitida sem que pudesse se defender das alegações feitas pela comissão do PAD.
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