Ação direta de inconstitucionalidade
Por: Fiscalização de Obras • 19/9/2016 • Ensaio • 1.174 Palavras (5 Páginas) • 302 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
DIRETÓRIO NACIONAL DO PARTIDO POLÍTICO ABC, pessoa jurídica de direito privado, na pessoa de seu presidente nacional (cópia da ata constitutiva), regularmente registrado no Tribunal Superior Eleitoral, inscrito sob o CNPJ n°..., com endereço de e-mail.: …, sediada em..., por seu advogado que a esta subscreve, conforme procuração em anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 102, I, “a” e “p” e 103, VIII, da Constituição Federal e na Lei n° 9.868/99, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE COM PEDIDO DE CAUTELAR
tendo como objeto a Lei 11.340/06, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, pelos motivos de direito a seguir aduzidos.
1 - DA LEGITIMIDADE ATIVA
É inequívoca e pacífica a legitimidade ativa do requerente para agir em sede de controle constitucional concentrado, em consonância com o art. 103, VIII, da Constituição Federal, e seu correspondente no art. 2º, VIII, da Lei n. 9.868/99
É pacífico o entendimento jurisprudencial do supremo tribunal federal e a doutrina pátria que o Partido Político ABC é legitimado universal, o mesmo está devidamente registrado no Tribunal Superior Eleitoral e tem representação no Congresso Nacional, portanto é legítimo a propositura da presente Ação Declaratória de Constitucionalidade.
2 - DO FORO COMPETENTE
O art. 102, inciso I, alínea “a” da Constituição Federal de 1988 estabelece que: “Competente ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I – processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;”.
Desse modo, verifica-se que a competência para processamento e julgamento da presente ação de inconstitucionalidade é originária do Supremo Tribunal Federal.
3 - DO OBJETO DA AÇÃO
A presente ação declaratória de constitucionalidade, visa que seja declarada a constitucionalidade da Lei nº 11.340/06, popularmente conhecida como “Lei Maria da Penha”, que objetiva a criação de mecanismos a fim de coibir toda forma de violência doméstica contra as mulheres, conforme preceitua o artigo 226, § 8° da Constituição Federal.
4 - DA CONTROVERSIA CONSTITUCIONAL
Existe controvérsia judicial quanto a constitucionalidade da lei 11.340/06, visto que diversos Tribunais de Justiças, já se manifestaram sobre a inconstitucionalidade da referida Lei, afastando sua aplicabilidade, alegando que a mesma afronta o princípio da igualdade prevista no artigo 5º da Constituição Federal.
Neste sentido o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por meio de sua 1ª Câmara Criminal, julgou inconstitucional a condição pessoa da vítima afastando sua aplicabilidade a Lei 11.340/06, alegando ofensa ao princípio da igualdade entre homens e mulheres:
DISCRIMINAÇÃO INCONSTITUCIONAL – TUTELA LEGÍTIMA - APLICAÇÃO GERAL - SOLUÇÃO. Se a norma constitucional garante não apenas a igualdade de direitos entre homens e mulheres (art. 5º, I), mas cria a necessidade de o Estado coibir a violência no âmbito de relações familiares (art. 226, § 8º) e confere competência legislativa à União para legislar sobre direito penal e processual penal (no art. 22, I), não há dúvida de que a Lei Federal 11.340/06 deve ser interpretada afastando-se a discriminação criada sobre a condição pessoal restritiva de sua aplicação às mulheres, estendendo-se os efeitos da norma em questão a quais quer indivíduos que estejam em idêntica situação de violência familiar, ou doméstica, sejam eles homens, mulheres ou crianças. Competência do Juízo Suscitante. (TJ - MG, 1ª Câmara Criminal, Apelação Criminal nº 1.0672.07.244893-5/001, Relator Des. JUDIMAR BIBER, D.O: 14/08/2007)
A divergência é tamanha que o mesmo Tribunal de Justiça, abriu precedentes declarando através da 4ª Turma Criminal a constitucionalidade da lei, sob a alegação que a mesma atende o princípio da igualdade entre homens e mulheres:
APELAÇÃO CRIMINAL - LEI 'MARIA DA PENHA' – OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA - COMPETÊNCIA - ART. 5º DA RESOLUÇÃO Nº 529/2007 - PROVIMENTO PARCIAL. A política de repressão à violência contra a mulher, efetivada pela Lei 'Maria da Penha', está intimamente ligada à necessidade de concretização do princípio constitucional de isonomia, procurando diminuir a desigualdade de condições entre homens e mulheres na busca da dignidade da pessoa humana, diante do fato público e notório da quantidade de agressões sofridas pelas mulheres na intimidade doméstica. Nos termos do art. 1º da Resolução nº 529/07 deste Tribunal, é da competência da Vara Criminal a apreciação das matérias cíveis e criminais relativas à Lei 11.340/06 enquanto não forem criados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar.
(TJ - MG, 4ª Turma Criminal, Apelação Criminal nº 1.0672.07.245610-2/001, Relator Des. WALTER PINTO DA ROCHA, D.O: 23/10/2007)
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