Ação indenizatoria
Por: thayportilla • 17/5/2016 • Trabalho acadêmico • 2.345 Palavras (10 Páginas) • 246 Visualizações
[pic 1] Márcia Ferreira Bernardino
____________________________ ______ Advogada ___________________________
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO ____ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PEDRO D’ ALDEIA - RJ.
ROSEMARY CARDOSO DE ALMEIDA CAGLIONI, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade n.º 03628345-5 - IFP, residente e domiciliada à Rua Pedro Américo, n.º 29 Baleia- Praia do Sudoeste São Pedro d’Aldeia - CEP:28.940-000, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por sua advogada abaixo assinada, com fundamento na Lei n.º 8.078/90, propor a presente
RECLAMAÇÃO
em face da Concessionária Fiat - HALEN VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º com sede na Av Presidente Dutra, S/N. Cidade Nova- Itaperuna -RJ. CEP: 28300-000 da DIBENS LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A, inscrita no CNPJ sob o n.º 65.654.303/0001-73, com sede na Rua João Tenente-s/n –Casa –Centro- Apiacá –ES- CEP:2945-0000, e do UNIBANCO S/A, pessoa jurídica, inscrito no CNJ sob o n.º 33.700.394/0001-40, com sede na Rua Dr. Antonio Alves, 50 – Centro- São Pedro da Aldeia- RJ CEP:28.940-000, pelos fatos e fundamentos que ora passa a aduzir: |
I N I C I A L M E N T E
DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA:
Inicialmente, com fulcro no Artigo 4º da Lei de 1.060/50 com a nova redação introduzida pela Lei nº 7.510/96, REQUER a reclamante o BENEFÍCIO DO INSTITUTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA por não ter meios para custear as despesas, sem prejuízo do próprio sustento e da família, segundo declaração anexo.
DOS FATOS
Em 03/10/2007, a reclamante adquiriu um veículo marca : FIAT, Modelo: SIENA FIREW FLEX, Placa MRL 5791- Apiacá - ES, cor: vermelha, Ano de Fabricação: 2007, Ano de Mod.: 2008 - Chassi n.º 9BD17206G83366139, junto a 1ª reclamada, pelo valor total de R$ 35.000,00 ( trinta e cinco mil reais), financiado pela 2ª reclamada em 49 parcelas mensais, no valor de R$ 592,75 (quinhentos e noventa e dois reais e setenta e cinco centavos) .
Para permitir trafegar com o veículo, foi entregue a reclamante o CERTIFICADO DE REGISTRO DE VEÍCULO, referente ao exercício de 2007, expedido pelo DETRAN do Espírito Santo, figurando como proprietário do mesmo a DIBENS LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A, com a observação contida no referido documento de que o mesmo foi arrendado à reclamante.
Como é comum em operações com financiamento, a reclamante pagou a TAXA DE TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO E DO JOGO DE PLACAS para MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO D’ALDEIA- ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no valor de R$ 87,86 (oitenta e sete reais e oitenta e seis centavos), (doc. em anexo).
Não obstante os pagamentos, a placa do aludido veículo permaneceu com registro no Estado do ESPÍRITO SANTO, no endereço do arrendante.
Preocupada com esse fato, em Abril do corrente ano, a reclamante diligenciou junto ao DETRAN de Búzios a alteração da UF da placa do referido veículo para o Estado do Rio de Janeiro, onde reside.
Sucede, todavia, que ao tentar solucionar a questão, foi surpreendida com a informação do DETRAN de que no dia 13/04/2010 foi feita uma INCLUSÃO DE GRAVAME e por esse motivo o referido órgão não consegue emitir a documentação necessária de mudança da UF da placa do seu veículo.
Nesse momento, foi orientada a procurar a financeira (2ª reclamada), que ela poderia solucionar o seu problema e em caso de dúvida a financeira (2ª reclamada), entraria em contato com o setor de informática do DETRAN.
Ora, o veículo encontra-se em situação irregular, pois a reclamante atualmente reside no Estado do RIO DE JANEIRO na Cidade de SÃO PEDRO D’ ALDEIA e corre sérios riscos de circular com o seu veículo com a placa de outro Estado.
Conseqüência disso, é que a reclamante está há 06 meses sem utilizar o seu carro, morando em lugar afastado, onde o uso do veículo se faz de extrema necessidade, além do mais, a sua mãe que reside em sua companhia, tem problemas nas pernas sendo impossibilitada de andar. Logo, também precisa do veículo para levá-la as consultas médicas e em razão disso, vem sendo obstada.
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