Ação trabalhista no direito
Por: Taynaraqueiroz • 22/2/2017 • Trabalho acadêmico • 1.196 Palavras (5 Páginas) • 241 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ TITULAR DA ____ª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE CAMPO GRANDE/MS
Ederson de Arruda Freitas, brasileiro, auxiliar de perecíveis, portador da carteira de identidade de nº desconhecido, com o CPF n° 021795091-46, CTPS nº 96007 e série 013, PIS nº 21011152810, residente e domiciliado à Rua Lagoa Bonita, n° 215, quadra 18, lote 32, Bairro Lagoa Park, cep 79085-144, Campo Grande/MS, vem respeitosamente perante a Vossa Excelência, por intermédio do PRAJUR, Núcleo de Prática Jurídica da UNIDERP, propor:
AÇÃO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Em face de SDB Comércio de Alimentos, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ de nº 09.477.652/0013-20, situada na Rua Gunter Hans, nº 01, Bairro Tijuca, cep 79094-000, Campo Grande/MS, o que faz de acordo com os fundamentos fáticos e jurídicos a seguir expostos:
I - DO CONTRATO DE TRABALHO
O reclamante trabalhou para a reclamada no período de 03/02/2014 a 24/07/2014, exercendo o cargo de auxiliar de perecíveis. Laborava uma carga horária das 13 às 22 horas, de segunda a sexta, com uma hora para refeição e descanso e também aos sábados, das 13 às 17 horas com devido intervalo intrajornada. Seu descanso semanal remunerado era aos domingos e durante toda a vigência do contrato de trabalho desempenhou as mesmas funções em feriados. Recebia a importância de R$ 816,53 (oitocentos e dezesseis reais e cinquenta e três centavos). Por conta dos direitos que lhe eram sonegados, o reclamante decidiu solicitar sua rescisão contratual.
II - DA INSALUBRIDADE
Durante todo o contrato de trabalho, o qual perdurou por 5 meses, o reclamante desenvolveu suas atividades para a qual foi contratado, na câmara frigorífica da reclamada, submetendo-se a baixas temperaturas diariamente.
De acordo com a súmula vinculante 438 do TST:
“O empregado que é submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, ainda que não labore em câmara frigorífica, tem direito ao intervalo intrajornada previsto no caput do art. 253 da CLT.”
Diz ainda no artigo 189 da CLT:
“Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.”
Diante do exposto, merece o reclamante que seja deferido seu pedido de adicional de insalubridade, visto que o mesmo foi exposto a tais condições, o qual poderá ser comprovado através de perícia.
III - DO REPOUSO TÉRMICO
O Reclamante, durante todo o contrato de trabalho, atuou em ambiente frio, enquadrado como câmara frigorífica, não gozando do repouso previsto pelo art. 253 da CLT.
O art. 253 expressa que:
“Para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente normal para o frio e vice-versa, depois de 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de 20 (vinte) minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo.
Parágrafo único. Considera-se artificialmente frio, para os fins do presente artigo, o que for inferior, nas primeira, segunda e terceira zonas climáticas do mapa oficial do Ministério do Trabalho e Emprego, a 15.º (quinze graus), na quarta zona a 12.º (doze graus), e nas quinta, sexta e sétima zonas a 10.º (dez graus).”
Ainda nesse sentido, o artigo 71 expressa:
“Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.”
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