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A 'des'proteção da Lei Maria da Penha

Por:   •  18/4/2022  •  Artigo  •  5.665 Palavras (23 Páginas)  •  147 Visualizações

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Flávia Pereira Trancoso. Acadêmica do Curso de Direito. FAVAG. E-mail: flatrancoso@gmail.com.

RESUMO

O presente trabalho é um estudo sobre A “Des” Proteção da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340) no que tange a sua abrangência, já que a proteção prevista na lei não alcança a mulher vítima de violência que não possui vínculo afetivo e duradouro com o agressor. No geral, a violência contra mulher muitas vezes é tida como usual e banal se não gera risco de morte. Em virtude disso, quando a agressão é realizada por um parceiro íntimo, ela é percebida e a Lei Maria da Penha é aplicada, mas, quando a agressão é realizada por pessoa sem vínculo afetivo/íntimo, ela além de passar despercebida, não possui proteção em lei, permitindo assim que muitas mulheres que sofrem a violência ainda vivenciem situações indesejadas que não deveriam ocorrer. A realização deste trabalho se torna relevante por abordar a violência contra a mulher que não possui vínculo afetivo e duradouro com o agressor, a qual constitui uma questão preocupante no Brasil diante da ausência de previsão legal neste sentido e, requer esforços investigativos e divulgação do assunto para o combate a esse problema. O presente trabalho ressalta a importância que foi a criação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340), no entanto, aborda a falta de previsão legal quanto a proteção das mulheres vítimas da violência silenciosa e, os abalos psicológicos desenvolvidos pelas vítimas. A metodologia a ser utilizada terá característica bibliográfica, como também será do tipo descritiva e explicativa, juntamente ao método hipotético-dedutivo na abordagem.

Palavras-chave: Lei Maria da Penha; Violência contra a mulher; Vínculo afetivo; Medida Protetiva.

ABSTRACT

Traduzir o resumo para inglês e preencher aqui quando o resumo estiver completo

Keywords:

1. INTRODUÇÃO

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340) não protege as mulheres vítimas de violência, mas tão somente aquelas que são vítimas de violência doméstica no seio familiar, ou seja, a lei só irá protejer a mulher que possuir um vínculo afetivo e duradouro com seu agressor.

O presente estudo, tem o condão de demonstrar a “Des” Proteção da Lei Maria da Penha em relação às mulheres vítimas de violência que não possuem vínculo afetivo com o agressor e, os erros que estas mulheres cometem no momento que buscam amparo judicial, diante da ausênca de informação e de amparo adequados.

Muitas mulheres desistem de denunciar seus agressores por não encontrarem o apoio devido pelo Poder Público, de tal maneira que se sentem mais humilhadas, desestimuladas e frustradas. Nesse sentido, a proposta do presente trabalho é também fazer uma reflexão acerca dos estudos sobre as mulheres vítimas de violência, pelo simples fato de ser mulher.

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340), é taxativa quando se trata de proteção a mulher vítima de violência, referindo-se somente à mulher que sofre violência no seio ‘familiar e doméstico’, não abrangendo totalmente a mulher. Ademais, se a mulher não tiver um vínculo afetivo e duradouro com o agressor, esta também não terá a devida proteção a qual a lei oferece.

A violência contra a mulher é resultado de uma difícil relação entre cultura, indivíduo, relacionamento, contexto e sociedade. Dessa forma, ao se analisar a amplitude da violência contra a mulher e como os números só aumentam a cada dia, vê-se que este assunto não é de interesse individual, mas sim coletivo. 

Isto posto, a realização desta pesquisa se torna relevante por abordar a violência contra a mulher, a qual constitui uma questão preocupante no Brasil e, requer esforços investigativos e ampla divulgação do assunto para o combate a esse problema.

Do ponto de vista das ciências jurídicas, a pesquisa poderá proporcionar o entendimento de que, no cenário atual, a maioria das mulheres que sofrem algum tipo de violência e que buscam amparo no judiciário, não sabem onde recorrer ao certo, se às delegacias especializadas ou às comuns.

O fato é que as mulheres chegam às delegacias emocionalmente abaladas e, muitas vezes sem discernimento algum para tomar algum tipo de decisão naquele determinado momento, precisando de um amparo maior por parte das ações impostas para elas.

Vale ressaltar a importância da criação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340), que criou mecanismos para coibir e prevenir  a violência doméstica e familiar contra a mulher. No entanto, a lei foi criada de forma taxativa, deixando de garantir às mulheres que sofrem violência silenciosa uma devida proteção, fazendo com que muitas mulheres sofram enormes abalos psicológicos, além de se sentirem totalmente fragilizadas e inseguras, sentimentos esses que muitas vezes perduram por toda a vida.

Discutindo melhor sobre o tema em questão, à luz da Lei Maria da Penha e suas limitações, a pesquisa visa demonstrar as diversas consequencias decorrentes das limitações existentes na lei.

Isso porque, no Brasil, a violência contra a mulher aumenta a cada dia e, a violência é sofrida por diversas mulheres, em diversos ambientes e, causadas por diversos tipos de agressores, não se tratando apenas de violência doméstica ou familiar, tampouco de violência realizada por pessoa com vínculo afetivo e duradouro com a vítima, mas a legislação específica só protege o segundo grupo, as vítimas de violência doméstica.

Ocorre que, independente de como e quem realiza a violência, a mulher que sofre a violência merece proteção e, essa ausência de proteção para algumas, gera abalos psicológicos muitas vezes irreverssíveis.  

Para o efetivo enfrentamento dessa violência, a pesquisa poderá contribuir também com o levantamento de discursões acadêmicos e, ao mesmo tempo, proporcionar/estimular os novos pesquisadores, esclarecendo quanto às implicações deste problema no âmbito sócio-jurídico, bem como estendendo o debate ao público leitor da pesquisa.

1.2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

1.2.1  A mulher na sociedade e para o Direito

As mulheres, desde o começo dos tempos, sempre foram submetidas a uma vida restrita e cheia de dominação, não sendo permitido às mulheres o livre acesso em vários campos da vida em sociedade.  (BOURDIEU, 2003)

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