A AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C COM REVISÃO DE CONTRATO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Por: Marcosbmmm • 10/6/2022 • Monografia • 6.952 Palavras (28 Páginas) • 180 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO JUÍZO DE DIREITO DA __ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE POMPÉIA-SP
AUTO POSTO EXPRESS 3M LTDA, inscrita no CNPJ 13.031.932/0001-43 sediada na Avenida Senador Pádua Salles, 612, Centro, Pompéia-SP, representada neste ato por seu sócio, o Sr. Márcio Brandão Marques, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF n.º 327.790.048-78 e portador do RG n.º 26.609.598-7, por intermédio de seu advogado e bastante procurador (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional na Rua Cel Joaquim Piza, 140, Centro, Garça-SP, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento arts. 300 à 319 e ss do Código de Processo Civil, propor
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C COM REVISÃO DE CONTRATO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face de MEIRI LUCI BELLIA RAIMUNDO, brasileira, casada, portadora do CPF 135.677.888-76, RG 22.421.341-6 e APARECIDO JOSÉ RAIMUNDO, brasileiro, casado, portador do CPF 088.031.038-30 e RG 20.095.231-6, ambos residentes e domiciliados á Rua Salvador Mendes de Almeida, 280 na Cidade de Pompéia-SP, pelos argumentos fáticos e jurídicos que a seguir passa a aduzir.
I - DOS FATOS
I.I - DO CONTRATO
A autora é sociedade empresária constituída em desde 2010 a se dedicar no ramo de venda a varejo de combustíveis automotivos e loja de conveniência, conforme última alteração contratual (doc. 02).
Em dezembro de 2016, as partes da presente demanda firmaram contrato de locação de um terreno vizinho ao empreendimento da Autora e de propriedade dos Réus, com o objetivo de expansão do negócio da revenda de combustíveis, cujo objeto do contrato (doc.3) em sua cláusula primeira se transcreve abaixo:
1. (....)
Parágrafo Primeiro - Pelo presente contrato particular os LOCADORES dão em locação a LOCATÁRIA os imóveis descritos acima, bem como autoriza expressamente a LOCATÁRIA ou terceiros devidamente indicados, a construir nos mesmos, benfeitorias apropriadas para Posto de Serviço e Abastecimento de Veículos, Loja de Conveniência e atividades correlatas, tudo em conformidade com projeto a ser elaborado pela LOCATÁRIA e aprovado pelos Poderes Públicos competentes.
A Autora realizou um grande investimento que foi incorporado ao imóvel dos Réus num contrato de locação firmado por 240 (duzentos e quarenta meses), na ampliação do posto revendedor de combustíveis.
Na cláusula terceira do referido contrato foi pactuado o valor das prestações sucessivas, bem como o índice de correção monetária, o IGPM, deixando a opção de um outro que possa substituí-lo, conforme transcrição abaixo:
3. VALOR DO ALUGUEL: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais, corrigidos anualmente, de acordo com a variação do Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas (IGP-M) ou outro índice que o substitua.
Parágrafo único: Nos primeiros 6 (seis) meses da locação, os LOCADORES concedem um desconto a LOCATÀRIA, no valor de R$ 1.0000,00 (mil reais).
O Pagamento das prestações sucessivas se dá todo dia 10 de cada mês, conforme pactuado na cláusula quinta do referido instrumento.
I.II - DO IMPACTO DA PANDEMIA NAS RELAÇÕES LOCATÍCIAS
A Autora vem sendo rigorosa cumpridora de suas obrigações contratuais em todos anos de relação locatícia.
Em razão das peculiaridades acerca da doença, notadamente quanto aos métodos de tratamento, escassos e paliativos, formou-se consenso técnico científico acerca da indicação do isolamento social como meio de minimizar.
Desta premissa vieram atos governamentais para disciplinar minimamente o processo de segregação social que, em síntese, impuseram medidas restritivas, voltadas ao isolamento, quarentena sanitária, e restrição excepcional e temporária de circulação, medidas essas que alcançaram diversos setores da indústria, comércio e prestação de serviços e se estenderam por todo o ano de 2020 até este momento.
Sabidamente, os ramos de produção, distribuição e revenda de combustíveis automotivos se constituem como um termômetro da economia, ressentindo-se diretamente de suas oscilações.
E de modo inevitável, o abrupto arrefecimento da atividade econômica, com o isolamento social, o fechamento do comércio e a interrupção de inúmeras atividades de prestação de serviços, atingiu de forma incisiva a atividade da autora, que se ressente da queda abrupta de movimento de vendas, o que foi sentido por todo o setor.
Além da recessão econômica sofrida por todos os setores, o varejo ainda tem de arcar com custos extraordinários como contratação de funcionários para substituir aqueles que estão de licença por covid ou suspeita, despesas com EPI que antes não existiam, sem contar os custos de admissão e demissão pela rotatividade de funcionário devido a doença.
De forma a demonstrar que a Ré vem sofrendo como tantas outras empresas do comércio, decidiu apresentar seu balancete de janeiro a novembro de 2021 nos autos (doc. 4), que, apesar de ser um documento confidencial, reflete a realidade do comércio em geral, pois apresenta um prejuízo até então de R$ 122.955,28 (cento e vinte e dois mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e vinte e oito centavos) o que é reflexo da pandemia onde o consumo de combustíveis caiu drasticamente e o valor do produto subiu também de forma expressiva, ocasionando quedas no volume de venda e quedas na margem de lucro.
Não obstante esse cenário de crise atual, o contrato de locação firmado com a Ré sofreu em janeiro do corrente ano, reajuste anual pelo IGPM-FGV de 17,90%, para pagamento, nos termos da cláusula terceira do contrato de locação, acima mencionado, reajuste este que sempre teve como base, a simples recomposição do capital, pelo reajuste inflacionário.
I.III - 3. DO IMPACTO DA FLUTUAÇÃO DO IGPM-FGV EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DA COVID-19
Em que pese o índice de reajuste nos contratos de locação serem de eleição das partes, tornou-se comum a definição pelos proprietários de imóveis adotarem o IGPM da FGV como principal referência para a correção dos valores do aluguel. Além da conveniência da divulgação no penúltimo dia do mês de referência, a forte ligação com o câmbio foi percebida como forma de atrelar o valor do aluguel ao dólar, numa sociedade que ainda vive o medo da hiperinflação.
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