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AÇÃO DE REDIBIÇÃO DE CONTRATO, REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

Por:   •  31/8/2016  •  Trabalho acadêmico  •  4.946 Palavras (20 Páginas)  •  565 Visualizações

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ATIVIDADE NPJ- PRÁTICA REAL PARA COMPOSIÇÃO DA 2ª AR – AUTOS FINDOS

Diante dos fatos abaixo relatados:

- Indique a ação cabível. Explique.

R= AÇÃO DE REDIBIÇÃO DE CONTRATO, REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, pois em caráter de liminar, devemos pedir a suspensão dos efeitos do contrato em discussão, para que não cause mais prejuízos à autora enquanto a lide tramita no judiciário, e no mérito, pedir o cancelamento do contrato, com a devida reparação pelos danos morais em decorrência dos transtornos psicológicos causados à autora, assim como materiais, em decorrência dos descontos da mensalidade em debito automático do serviço.

- Indique a fundamentação legal. Explique.

R= Primeiramente, da tutela antecipada, utilizamos os artigos do CPC, em Livro V, a partir do Art. 294, que fundamenta concessão de tutela antecipada quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

E no mérito, principalmente os art.’s 186 e 927 do CC e art. 14 do CDC que fundamentam a responsabilidade objetiva da prestadora do serviço pelo dano causado à autora decorrente do ato ilícito.

- Indique a fundamentação doutrinária. Explique.

R= GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro. 3. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2008. v.  IV, p 359;  DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro – Responsabilidade Civil. 19 ed. São Paulo: Saraiva, 2005. VII, p.84        

- Indique a fundamentação jurisprudencial. Explique.

R= A fundamentação jurisprudencial utilizada neste exercício foram os precedentes do TJPR, 1ª Turma Recursal, do processo 0000629-94.2014.8.16.005, Data de Julgamento: 24/11/2014, 1ª Turma Recursal, Data de Publicação: 01/12/2014 e do TJ-MG, nos autos de apelação Civil 10145100418626001 com Data de Julgamento: 20/03/2014, onde os precedentes compartilham da fundamentação acima descrita, ou seja, da responsabilidade civil da demandada pelo ato ilícito.

- Produza a peça processual cabível.

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE BELÉM/PA

MARIA FRANCISCA DOS SANTOS NEVES, brasileira, casada, autônoma, inscrita no CPF/MF sob o n°449.3234.002-39, portadora de RG nº 228.324 SSP/MA, residente e domiciliada na Tv. Dos Ararapes, nº. 348, Cidade Velha, Belém/PA, CEP: 66.000-000, e com endereço eletrônico: npj@famaz.edu.br, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores In fine assinados, com endereço profissional para notificações e intimações sito em Av. Visconde de Souza Franco, 72 - Reduto, Belém - PA, 66053-000 propor a presente

AÇÃO DE REDIBIÇÃO DE CONTRATO, REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

Em face de EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICACOES SA – CLARO TV, empresa de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 09.132.659/0001-76, com endereço de sua matriz sito na Av. Presidente Vargas, nº 1.012, Andar 10 Parte, CEP: 20.071-910, Bairro Centro, Rio de Janeiro/RJ, endereço eletrônico: ltorres@claro.com.br, fulcro nos art. 927 do CC bem como nos art. 14 e 20, II do CDC, além dos demais artigos cabíveis do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e 294 e SS e 1062 do CPC, pelos motivos de fato e direito a seguir expostos:

Ø   PRELIMINARES

DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

A Requerente afirma, nos termos da lei nº. 1.060/50, dos art.’s 98 e ss do CPC e do Art. 5º, LXXIV da Constituição Federal ser juridicamente necessitada, não podendo arcar com as taxas e custas processuais e emolumentos, assim como demais despesas aplicáveis à espécie sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família, logo, diante do exposto, requer que lhe seja deferida ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA por ser pobre no sentido da Lei, caso seja necessário ascender à Turma Recursal.

DA TUTELA PROVISÓRIA - ART. 294 e SS DO CPC

O instituto da tutela provisória, buscando garantir a plena efetividade da prestação jurisdicional, traz em seu bojo a possibilidade de ser o provimento de mérito concedido de modo liminar. Preceitua o Art. 300 do CPC que “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.”

Ensina a boa doutrina que, preenchidos os requisitos autorizadores da antecipação da tutela, deve o Magistrado concedê-la, posto que existem questões de mérito cujo retardamento de solução se revela insuportável.

Para tanto, é mister a existência de provas inequívocas e da verossimilhança do direito alegado, o que no caso em comento resta inquestionável. Haja vista, como se pode perceber no breve resumo dos fatos, a requerente teria aguardado o termino do período de fidelidade que o contrato previa para assim que terminasse tal prazo, pudesse cancelá-lo, mas a requerida sempre colocou dificuldades para este escopo, protelando o termino do contrato e consequentemente, perpetuando seus efeitos, inclusive com a cobrança mensal compulsória de serviço a contra gosto da cliente requerente.

Bem assim, diante de toda argumentação fática acostada, com a enumeração de todos os números de protocolos decorrentes das ligações que fez para resolver o contrato em questão, que revela de per si, a robustez do direito lesionado pela Ré, não há como questionar a inequivocidade de tais provas, bem como a idoneidade das mesmas.

Logo, diante da relevância dos fundamentos e da concretude do dano moral a ser reparado de imediato, repousa a verossimilhança do que se alega.

Ora, restou, sobremaneira, configurado o direito da Autora diante de todo o exposto, e ainda, em face dos documentos colacionados a presente, de modo que a demora na efetivação do requestado poderá causar gravames de natureza irreparável, danos que podem ser cessados com a concessão da antecipação de tutela.

Dessa forma, requer seja antecipada parcialmente a tutela pretendida, dignando-se, V. Exa, em DETERMINAR A IMEDIATA SUSPENSÃO DOS DE TODOS OS EFEITOS DO CONTRATO EM NOME DA AUTORA COM A RECLAMADA (CLARO TV), CONSEQUENTEMENTE COM IMEDIATA SUSPENSÃO DE COBRANÇA DE SERVIÇOS DA RECLAMADA, A SER EXERCIDO CUMPRIMENTO NO PRAZO MAXIMO DE 05 DIAS A CONTAR DE SUA CITAÇÃO/INTIMAÇÃO SOB PENA DE MULTA DIÁRIA EM IMPORTE A SER FIXADO POR V. EXA, evitando mais lesões morais e materiais à autora.

Outrossim, concedida a tutela antecipada, a requerente alega que providenciará aditamento à petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar nos termos do Art. 303, §1º, I do CPC.

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