A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO
Por: estudante_e123 • 3/11/2022 • Trabalho acadêmico • 939 Palavras (4 Páginas) • 101 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Partido Político com representação no Congresso Nacional, por seu advogado inscrito na OAB, sob o número XX, e-mail XX, com endereço comercial XX, local indicado para receber intimações, e, vem, respeitosamente perante V. Exa, com fundamento nos arts. 102, I, "a"; art. 103, inciso VIII, da Constituição Federal; art. 2º, inciso, VIII; art. 12-A da Lei nº 9.868/99 e art. 319 e ss. do Código de Processo Civil, propor AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO contra o Congresso Nacional, pelos fundamentos que serão apresentados.
I - DO OBJETO IMPUGNADO
O Partido Político, que possui dois deputados federais e dois senadores em seus quadros, preocupado com a efetiva regulamentação das normas constitucionais, com a morosidade do Congresso Nacional e com a adequada proteção à saúde do trabalhador, vem por este instrumento ajuizar, em nome do partido, a medida judicial objetiva apropriada, visando à regulamentação do art. 7º, inciso XXIII, da Constituição Federal, visto que se trata de uma norma constitucional de eficácia limitada não regulamentada que impede o exercício de um direito, caracterizando uma inconstitucionalidade por omissão, e que desse modo não se pode consentir com a violação à Constituição Federal.
II - DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
O artigo 102, I, a da Constituição Federal de 1988 estabelece que: “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda d a Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; (...)".
Desse modo, verifica-se que a competência para processamento e julgamento da presente ação direta de inconstitucionalidade por omissão é originária do Supremo Tribunal Federal.
III - DA LEGITIMIDADE ATIVA
Nos termos do artigo 103, inciso VIII da Constituição Federal, e art. 12-A da Lei nº 9.868/99, a legitimidade ativa para a propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão recai sobre aqueles que têm o direito de propor Ação Direta de Inconstitucionalidade, tal qual os constantes no art. 103 da CF, mencionando no seu inciso VIII deste artigo o "partido político com representação no Congresso Nacional".
IV - DA LEGITIMIDADE PASSIVA
O legitimado passivo desta ação é o Congresso Nacional devido a morosidade na regulamentação de normas, de acordo com o art. 7º, inciso XXIII, da CF, se tratando de uma norma constitucional de eficácia limitada não regulamentada que impede o exercício de um direito, caracterizando uma inconstitucionalidade por omissão. A falta de atitude proativa de órgão como o Congresso Nacional vem a lesionar direitos do trabalhador como a adequada proteção à saúde. Segundo o art. 48 da Constituição Federal: "Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos artigos 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União (...)"
V - DA INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO
Conforme já mencionada anteriormente, a morosidade do Congresso Nacional na regulamentação de uma norma constitucional, tal qual a do art. 7º, inciso XXIII da Constituição Federal, na medida em que se trata de uma norma constitucional de eficácia limitada não regulamentada que impede o exercício de um direitos como a adequada proteção a saúde do trabalhador, ocasionando uma inconstitucionalidade por omissão.
Neste sentido, resta comprovada referida provada exata omissão do Poder Legislativo Federal que tem como competência legislar sobre matéria de competência da União segundo o art. 48 da Constituição Federal, no entanto, a sua inércia vem cercear direitos tutelados por dispositivos constitucionais, ferindo desta forma o trabalhador onde mais lhe importa, ou seja, sua saúde, pois sem ela não haverá forças para o trabalho. Desta feita, além de prejudicar o trabalhador em seu direito a adequada proteção à saúde é também inequívoca a violação à dignidade da pessoa humana, visto que o art. 7º, XXIII da Constituição Federal vem a tratar de adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, ou seja, atividades que possam afetar a saúde do trabalhador.
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