A Ação De Alimentos C/C Pedido De Fixação De Alimentos Provisórios
Por: Isabelly Presenza • 10/4/2023 • Trabalho acadêmico • 1.054 Palavras (5 Páginas) • 71 Visualizações
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EXCELENTISSÍMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA XXXX VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE CARIACICA/ES
FERNANDA, brasileira, solteira, secretária, carteira de identidade de nº X.XXX.XXX-XX, inscrita no CPF de nº XXX.XXX.XXX-XX, moradora do Bairro Consolação, nº X, – Vitoria/ES, CEP XX.XXX-XXX, representante do menor impúbere, JOÃO PEDRO, vem perante Vossa Excelência, por intermédio das advogadas dativas XXXX, XXXX, interceder quanto ao pedido de alimentos, ajuizar
AÇÃO DE ALIMENTOS C/C PEDIDO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS
Em face de LEONARDO, brasileiro, divorciado, empresário, carteira de identidade de nº X.XXX.XXX-XX, inscrito no CPF de nº XXX.XXX.XXX-XX, morador do Bairro da Felicidade, nº X, – Viana/ES, mediante fundamentos a seguir expostos
I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
No Artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal, encontra-se descrito o seguinte:
Artigo 5º (...), LXXIV, CF – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Conforme bem se esclarece o referido artigo, senhoreará de justiça gratuita aquele que comprovar não dispor de condições para recurso.
Cabe ainda ressaltar o Artigo 98, “caput”, do Código de Processo Civil, vejamos:
Artigo 98c – A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma da Lei.
Ocorre que, mesmo que a parte interessada tenha um trabalho, a nacional ainda sim arca com todas as despesas de seu filho, o que bem se sabe que gera uma grande custa, principalmente por tratar-se de menor impúbere. Isto posto, à requerente não dispõe de condições financeiras para arcar com as custas processuais, bem como de honorários de um advogado particular, sem que tenha prejuízo de seu próprio sustento e/ou de sua família.
Posto isso, requer-se o benefício da JUSTIÇA GRATUITA, indicando as advogadas dativas para patrocínio de seus interesses, vide declaração de hipossuficiência, como preconiza o art.98 do Código de Processo Civil.
II – DOS FATOS
O menor impúbere, de apenas 03 anos de idade, tem como genitor Leonardo, como bem comprovado na Certidão de Nascimento. Portanto, o vínculo de parentesco entre esses é comprovado, sendo assim, havendo à obrigação de dar-se alimento.
Aduz a genitora – com quem encontra-se o menor impúbere –, que tinha uma relação com o requerido, na qual não durou mais de 06 anos, e que romperam a relação quando o menor completou seus 03 anos de idade.
A genitora é secretária de um escritório de contabilidade, todavia, encontra-se com dificuldades financeiras, ainda sim é a própria quem arca com as despesas básicas do menor.
O requerido por sua vez, é empresário, possuindo uma rede de restaurantes, além de ser muito bem-sucedido, logo, dispondo de condições o suficiente para arcar com tais despesas, contudo, em nada contribui para a criação do menor. Neste sentido, é imprescindível à responsabilidade e contribuição do requerido para com o menor.
Incumbe ainda ressaltar que, o dispêndio da criação de menores não pode ser exclusivamente por sua genitora, já que há a comprovação de paternidade, logo, sendo obrigação de ambos a assistência de seus descendentes.
Diante dos fatos apresentados, a genitora não vê outra solução a não ser a de ingressar com a presente ação de em face do requerido, para que ele contribua nos custos do menor.
III – DO DIREITO
Enfatiza-se que, havendo comprovação de parentesco, principalmente em grau tão elevado, tem dê o genitor o dever de arcar com o sustento em relação a seu filho(a).
De mais a mais, o Estatuto da Criança e do Adolescente preceitua o seguinte, vejamos:
Artigo 4º do ECA: É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Vale ainda ressaltar o entendimento do TJ-GO, qual seja:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS, GUARDA E VISITAS. ALIMENTOS AO FILHO MENOR. BINÔMIO POSSIBILIDADE/NECESSIDADE. MINORAÇÃO. 1.0 agravo de instrumento é recurso pelo qual sua análise cinge-se no acerto ou desacerto do ato judicial agravado. 2. A fixação de alimentos deve atender ao binômio necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante, conforme artigo 1.694, § 1° do Código Civil. 3. Nos moldes do que dispõe o art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 4. É cediço que a disponibilidade econômica do alimentante é aferida à luz do caso concreto e sob parâmetros de razoabilidade. No caso, os documentos acostados no evento 01, atestam que o Agravante aufere renda líquida de R$ 1.600,00; de forma que o percentual outrora fixado deve ser minorado, à 40% (quarenta por cento) do salário-mínimo. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA (Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO)
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