AÇÃO DE ALIMENTOS c.c. PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS
Por: Bianca Morais • 9/10/2022 • Trabalho acadêmico • 908 Palavras (4 Páginas) • 126 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE GUAIAQUI – UF
ANTONIO PEDRO, nacionalidade, viúvo, profissão, portador da Cédula de Identidade RG nº: ................., inscrito no CPF/MF sob nº: ................., residente e domiciliado na ............, nº: .............., bairro, Daluz/UF, CEP .............., com o seguinte endereço eletrônico: ................, por seu advogado que esta subscreve, constituído pela inclusa procuração “ad judicia”, com escritório profissional na ............., nº: ......., bairro, cidade/UF, CEP ............, onde recebe intimações, com o seguinte endereço eletrônico: ..............., com fulcro nos artigos 1694 e seguintes do Código Civil; na Lei n. 5.478/68 (Lei de Alimentos); nos arts. 11 e 12 do Estatuto do Idoso e no artigo 319 do Código de Processo Civil, vem a Vossa Excelência propor
AÇÃO DE ALIMENTOS c.c. PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS
em face de ARLINDO, nacionalidade, estado civil, empresário dono de rede hoteleira, portador da Cédula de Identidade RG nº: ..........., inscrito no CPF/MF sob nº: .............., residente e domiciliado na ..............., nº: .........., bairro, Italquise/UF, CEP ............, com o seguinte endereço eletrônico: ................, pelas razões de fato e fundamento a seguir articuladas:
I – DOS FATOS
O autor foi casado por mais de quarenta anos com a falecida Lourdes, tendo tido apenas um filho. Antônio Pedro decidiu parar de trabalhar após o falecimento de sua esposa em razão de grande tristeza.
Acontece que devido a este fato, o autor começou a passar por dificuldades financeiras, o que levou a sobreviver da ajuda de vizinhos e alguns parentes, como por exemplo sua sobrinha-neta.
Insta ressaltar que o réu, filho de Antonio Pedro, é dono de uma rede de hotelaria e não presta nenhum auxílio financeiro ao autor para a subsistência mínima.
II – DO DIREITO
2.1. DA PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO E DA JUSTIÇA GRATUITA
De acordo com os artigos 1.048, inciso I, e 1211-A do CPC e 71 do Estatuto do Idoso, autor tem como direito a prioridade de tramitação do processo, por se tratar de uma pessoa com idade superior a 60 (sessenta) anos.
A parte autora do processo, tem como direito a concessão da gratuidade da justiça, uma vez que não possui condições suficientes de arcar com as custas processuais devido a sua pouca condição financeira, por isso deve ser considerada pobre na forma da lei e assim o sendo, faz jus, nos termos do artigo 98 do CPC.
2.2. DOS ALIMENTOS
Nos termos do artigo 1º do Estatuto do Idoso, fica assegurado às pessoas com idade superior a 60 (sessenta) anos a regulação de seus direitos assegurados. Baseado nisso e, também, no artigo 3º do mesmo dispositivo legal, é obrigação da família prover a efetivação do direito à alimentação.
Conforme exposto anteriormente, o autor parou de trabalhar, aos 72 anos, após uma profunda tristeza em relação à morte de sua esposa - Lourdes. O réu, sendo o único fruto do casamento que durou mais de quatro décadas, têm o dever de amparar seu pai na velhice, carência e enfermidade, assim como disposto no artigo 229 da CF.
Com base no artigo 1694 do CC é permitido que os parentes, cônjuges ou companheiros podem pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com sua condição social. Atrelado a isso, no § 1º, do mesmo artigo citado, os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
Insta ressaltar que são devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário, nos termos do artigo 1695 do CC, e, o direito à prestação de alimentos partindo os filhos está assegurado no artigo 1696 do mesmo dispositivo legal.
Partindo desta base, é dever do réu assegurar ao autor a prestação de alimentos. Ora, o réu é dono de uma rede de hotelaria, com isso tem condições financeiras suficientes para prestar alimentos ao pai, sem prejuízo a sua própria subsistência.
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