A Ação Direta de Inconstitucionalidade
Por: anavmm • 17/6/2019 • Trabalho acadêmico • 616 Palavras (3 Páginas) • 179 Visualizações
EXCELENTISSIMO SR. MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
CONFEDERAÇÃO SINDICAL DOS ENGENHEIROS, pessoa jurídica de direito privado, entidade de âmbito nacional, inscrita no CNPJ sob o nº..., com sede em..., por seu advogado conforme mandato em anexo , endereço email .....com escritório..., endereço onde recebe citações e intimações, vem propor a presente AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, com fundamento no art. 102, I, “a”, da CF/88 e na Lei nº 9.868/99, em face do Decreto nº 5555 de autoria do PRESIDENTE DA REPUBLICA, pelos motivos abaixo expostos.
DOS FATOS
Trata-se de Decreto do Presidente da República que estabelece obrigatoriedades para que seja emitido diploma no curso de engenharia. O Decreto 5555 enuncia que, para o aluno receber seu diploma, deverá ter alto índice de aproveitamento nas matérias, durante a graduação e ainda um curso de pós-graduação de, no mínimo, 480 horas-aula.
A Confederação Sindical dos Engenheiros em defesa desta categoria contra a edição do Decreto que afronta norma constitucional, propõe a presente Ação Direta de Inconstitucionalidade.
DA LEGIMITIMIDADE ATIVA
A Confederação Sindical dos Engenheiros, que atua em âmbito nacional, é legitimada especial conforme Art. 103, inciso IX. Trata-se de Confederação nacional de defesa dos engenheiros presente em 18 Estados da federação, nos interesses objetivos e subjetivos vem demonstrar o imenso prejuízo que a medida inconstitucional trará a todos os engenheiros de todo Brasil, impondo-se a propositura da presente Ação como única medida cabível.
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DO DIREITO
A Ação Direta de Inconstitucionalidade é meio cabível para sanar atos normativos que estão em desacordo com as normas constitucionais, cabendo ao Supremo Tribunal Federal como guardião da Constituição e defensor de sua Supremacia, o Julgamento desta.
O Presidente, ao expedir o Decreto 5555 violou o Princípio da Separação dos Poderes, previsto no Art. 2º da CRFB/88, sendo competência absoluta do poder Legislativo. Descumpriu ainda o Princípio da Legalidade, previsto no Art. 37 da CRFB/88, tendo em vista que foi proferido um ato sem a devida previsão legal, devendo a Administração Pública agir somente conforme previsão legal. Com a edição do Decreto 5555, que cria empecilhos , além da exigência do curso superior para o exercício da profissão, é verificada a afronta a liberdade do indivíduo de exercer sua profissão, violando o dispositivo constitucional que versa sobre a liberdade do exercício profissional, Art. 5º, XIII.
O Princípio da Proporcionalidade em seus sub princípios da adequação e necessidade, resta violado com a exigência de um curso de pós-graduação com duração mínima de 480, o que acarretaria um enorme atraso na formação dos bacharéis.
DA MEDIDA LIMINAR
Conforme o exposto verifica-se a existência de provas e elementos de informação capazes de convencer o entendimento de Vossas Excelências, tendo em vista a ampla demonstração do direito, presente desta forma o fomus boni iuris que pode fomentar a suspensão do ato normativo impugnado até o julgamento final da ADI. Sendo evidenciadas com a edição deste Decreto inúmeras afrontas à Constituição da República.
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