A ALIENAÇÃO PARENTAL - O INSTITUTO DA MEDIAÇÃO FAMILIAR COMO POSSIBILIDADE DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
Por: napavane • 24/6/2020 • Monografia • 9.874 Palavras (40 Páginas) • 217 Visualizações
Centro Universitário Salesiano de São Paulo
UNISAL - CAMPUS LICEU
Natália Leal Pavane
ALIENAÇÃO PARENTAL O INSTITUTO DA MEDIAÇÃO FAMILIAR COMO POSSIBILIDADE DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
Campinas-SP
2018
Natália Leal Pavane
ALIENAÇÃO PARENTAL O INSTITUTO DA MEDIAÇÃO FAMILIAR COMO POSSIBILIDADE DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado como exigência parcial para obtenção do grau de Bacharel no curso de Direito no Centro Universitário Salesiano de São Paulo. Orientador: PROF. ME. LUCAS NAIF CALURI
Campinas-SP
2018
Natália Leal Pavane
ALIENAÇÃO PARENTAL O INSTITUTO DA MEDIAÇÃO FAMILIAR COMO POSSIBILIDADE DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado como exigência parcial para obtenção do grau de Bacharel no curso de Direito no Centro Universitário Salesiano de São Paulo. Orientador: PROF. ME. LUCAS NAIF CALURI
Trabalho de Conclusão de Curso defendido e aprovado em __.__.___, pela comissão julgadora:,
BANCA EXAMINADORA
Prof. Dr. ..............
Centro Universitário Salesiano de São Paulo
Prof. Dr. ..............
Centro Universitário Salesiano de São Paulo
Prof. Dr. ..............
Universidade ..............
Dedico este trabalho primeiramente а Deus, por ser essencial em minha vida, autor de meu destino, mеυ guia, socorro presente nа hora dа angústia, ао mеυ pai Lúcio, minha mãе Maria Aparecida, ао meu irmão André, ao meu futuro esposo Rodolfo e a todos meus colegas e professores que me ajudaram nessa etapa |
Agradecimentos
Agradeço, primeiramente, a Deus pela vida, pela sabedoria, por todas as minhas conquistas pessoais e profissionais, e por ter colocado em meu caminho pessoas tão especiais, que não mediram esforços em me ajudar durante a realização deste mestrado e desta dissertação. A estas pessoas esterno aqui meus sinceros agradecimentos.
Ao meu orientador e Prof. Me. Lucas Naif Caluri, que mesmo não tendo tanto contato em sala de aula, nunca se negou em me ajudar e me orientar.
Ao Prof. Emerson Rodrigo Carbinatto, pelas sugestões e dicas para o projeto e capítulos dessa monografia, pela dedicação e ensinamentos compartilhados no Direito Civil e pela amizade.
As minhas colegas de sala, e especialmente a minha amiga Larissa do Rosário Goulart, que esteve do meu lado todo esse tempo, me ajudando, aconselhando, dividindo o fardo.
Agradeço à minha família, que quase não tenho palavras para descrever sua importância em minha vida. Pai, mãe, Noivo, Irmão, eu nunca teria conseguido sem o apoio de vocês. Obrigado por tudo, de coração.
"Combati o bom combate, acabei a carreira, guardei a fé." 2 Timóteo 4:7 |
Resumo
Com o fim do casamento, extinguem-se os direito e deveres relativos aos cônjuges, porém não extingue a parentalidade. Neste sentido, prevê a Constituição Federal de 1988, que o poder familiar será exercido de forma igual pelos cônjuges. Tal prerrogativa sobrevém para que, após o fim do casamento os filhos não sejam privados do convívio com os pais. Em razão do fim da relação conjugal conflituosa, os filhos, por diversas vezes acabam por ser alvo de disputa, sendo usados como meio de vingança, tornando-se instrumento de agressividade, em geral pelo genitor detentor da guarda dos filhos. Dessa forma surge a alienação parental, que tem por objetivo desmoralizar o ex-cônjuge junto ao filho, dificultando assim o direito de convivência familiar, cerceando gradativamente ou de forma mais brusca o vínculo afetivo da criança com um ou os dois cônjuges.
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