A ANALISE ARTIGO
Por: raquelrufatto • 26/9/2021 • Resenha • 326 Palavras (2 Páginas) • 200 Visualizações
UNIVERSIDADE DE PASSO FUNDO
FACULDADE DE DIREITO
Raquel Maria Rufatto
Matricula: 92364
Direito Administrativo II
Professor (a): Gisele Maria Dal Zot Flôres
- Leia o artigo anexo e opine sobre o controle judicial do mérito do ato administrativo levando em conta aspectos técnicos na motivação do ato administrativo - fundamentada em estudos especializados.
A análise do mérito administrativo pelo órgão do Poder Judiciário é constituído por dois elementos, sendo eles: oportunidade e conveniência. Estes formam o que se denomina por discricionariedade.
Quanto a este ponto, sabe-se que o Poder Judiciário não pode intervir a ponto de analisar o conteúdo que integra o ato discricionário, porém há grande parcela da doutrina e da jurisprudência que admite o controle quando o ato discricionário ultrapassa dos seus limites legais, o que enseja a verificação de outro Poder, daí se aplicando o sistema de freios e contrapesos, ou a harmonia que existe entre os Poderes.
O mérito administrativo é um instituto do Direito Administrativo que visa regular a atividade rotineira da administração e que por sua vez tais atividades gozam de certa margem de liberdade para o administrador atuar. Assim, em determinada situação o agente público poderá optar por apenas uma alternativa quando estiver em meio a duas ou mais alternativas. Destaca-se que são requisitos ou elementos do ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
Tais elementos são imprescindíveis para o estudo dos atos administrativos, de modo que dois deles constituem o chamado mérito administrativo. São eles: motivo e objeto. Neste sentido explica o eminente doutrinador Matheus Carvalho em sua obra:
“(…)registre-se que os elementos motivo e objeto do ato administrativo discricionário compõem o seu mérito, sob o que não pode haver controle por parte do Poder Judiciário de acordo com a maioria da doutrina e jurisprudência pátria, já que se refere à conveniência e oportunidade do administrador público.”
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