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A ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA E A REVOGAÇÃO DE ISENÇÕES GRATUITAS

Por:   •  29/6/2016  •  Artigo  •  4.624 Palavras (19 Páginas)  •  386 Visualizações

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FACULDADE ESTÁCIO DO AMAPÁ

CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO

        

Cindy Caroline de Souza Balieiro

cindybalieiro@homail.com

A ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA E A REVOGAÇÃO DE ISENÇÕES GRATUITAS

Macapá-Ap

2016.1

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CINDY CAROLINE DE SOUZA BALIEIRO

A ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA E A REVOGAÇÃO DE ISENÇÕES GRATUITAS

 

Projeto de conclusão de curso, sob a orientação do Prof Edvan Santos, apresentado a banca examinadora de avaliação de conclusão do Curso de Bacharelado em Direito da Faculdade Estácio Famap

Macapá/Ap

2016.1

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SUMÁRIO

        

1. Introdução ….………………………………………………………………………………

2. Problema ..…………………………………………………………….……………………

3. Hipóteses ..………………………………………………………….………………………

4. Justificativa .……………………………………………………...…………………………

5. Objetivos .……………………………………………………...……………………………

6. Fundamentação teórica e revisão bibliográfica...……………………………………………

7. Metodologia …………………………………………………………………………………

8. considerações finais…………………………………………………………………………………

9. Referências ……….…………………………………………………………………………

RESUMO

INTRODUÇÃO

O direito tributário traz muitos benefícios ao contribuinte no que diz respeito às isenções tributárias, podendo as mesmas ter inicio e fim pré-determinados, ou então apenas seu inicio, mas não um prazo determinado para o seu término. As isenções gratuitas, sendo as que não possuem prazo certo para a sua extinção, vigoram por um longo período de tempo, fazendo-se necessário que para sua revogação lei posterior promulgue, conforme artigo 178 do código tributário nacional, passando a mesma, no caso de isenção gratuita, a ser cobrada ainda no mesmo fisco, deixando-se assim de aplicar o princípio da anterioridade tributária no que tange a sua revogação, ou seja, as mesmas passam a ser cobradas imediatamente, criando assim questionamentos e discussões entre a doutrina e o STF sobre o assunto. Qual o conflito existente entre a doutrina e o STF acerca da não aplicação do principio da anterioridade tributária na revogação de isenções gratuitas?        

Percebe-se em meio às discussões entre a doutrina e a jurisprudência, as diferentes visões e discordâncias no que diz respeito à revogação de isenções gratuitas sobre a aplicação ou não do princípio da anterioridade tributária. A não aplicação desse mesmo princípio traz para o contribuinte uma surpresa tributária levando-se em consideração a imediata cobrança do tributo.        O presente trabalho teve como objetivo em primeiro momento nortear os conceitos e matérias do direito tributário acerca do tema, diferenciando os conceitos principalmente sobre o principio da anterioridade tributária e conceito de isenções além das suas diversas modalidades. Analisar o conflito existente entre as duas vertentes do direito, sendo elas a doutrinária e a jurisprudencial, mais precisamente o STF, sobre a não aplicação de tal princípio na revogação das isenções gratuitas. Tendo também como objetivo enfatizar os diferentes pensamentos entre os mesmos, tendo por fim a análise de qual das duas vertentes vem a ser a mais benéfica ao contribuinte.

        


1 O DIREITO TRIBUTÁRIO, TRIBUTO E SUAS DIRETRIZES LIMITATIVAS

Estabelecido no âmbito do direito público, é o conjunto normativo jurídico que disciplina e rege a instituição, a arrecadação e a fiscalização de tributos, exigindo sempre o tributo e a realização de determinados comportamentos independentemente de quem seja o pólo passivo, ou seja, é compulsório e atende a todos.

1.1 Tributo

A doutrina tributária define diversos conceitos ao tributo, porém, primeiramente deve-se levar em consideração a sede legal desse conceito constante no artigo 3º do Código Tributário Nacional, explicitas nos seguintes termos:

Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Parafraseando Ricardo Alexandre (2014): tributo é a moeda ou a instituição de tributos in natura, ou seja, em bens, trabalhos ou serviços em fonte direta e indireta, não possuindo finalidade sancionatória, visando arrecadar e intervir em situações sociais e econômicas, sobre a prerrogativa de instituição por meio da lei plenamente vinculada.

É importante ressaltar que quando se ler “em moeda” pode-se dizer que há certa redundância dentro do próprio texto do artigo, uma vez que tudo o que é pecuniário é em moeda.

 Vale dizer também que onde se ler “em cujo valor se possa exprimir” o texto do artigo causa certa discussão doutrinária de seu conceito com relação a sua abrangência, pois além de in natura, o referido texto abrange também a criação de tributos in specie e ainda in labore uma vez que quase todos os bens existentes são suscetíveis de análise pecuniária.

Luciano Amaro (2006, p.19 a 25) um dos grandes doutrinadores do direito tributário brasileiro em grande crítica ao conceito legal de tributo, onde além da mencionada redundância, versa também sobre a possibilidade até do trabalho humano como um bem suscetível à avaliação pecuniária em“ ou cujo valor se possa exprimir”.

Além disso, acredita que a classificação, categorização e definição de um instituto de direito cabe à doutrina e não a lei seguindo o conceito de tributo como prestação pecuniária não sancionatória de ato ilícito, instituída em lei e devida ao Estado ou a entidades não estatais de fins de interesse público.

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