A APELAÇÃO CIVEL
Por: Raiza Meira • 23/11/2021 • Trabalho acadêmico • 720 Palavras (3 Páginas) • 155 Visualizações
EXMº SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA Y
SORAIA, já qualificada nos autos do processo em epigrafe, por seu advogado infra-assinado (procuração em anexo), de acordo com o artigo 1.009 e 1.014, do Código de Processo Civil, respeitosamente, vem perante Vossa Excelência, tempestivamente, interpor APELAÇÃO CÍVEL em face de ELETRONICOS S/A, também já qualificada nos autos, em razão dos fatos e direito expostos a seguir.
Ainda que requer que, depois de realizado os trâmites legais, os autos sejam encaminhados ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado..., com base no art. 1012, §3º do Código de Processo Civil, almejando o recurso, seja integralmente provido, uma vez conhecido e processado na forma da lei
Termos em que,
Pede Deferimento.
Local..., Data...
Advogado
OAB Nº...
AO EGRÉRIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RECUSO DE APELAÇÃO
Processo nº. ...
Recorrente: SORAIA
Recorrido: ELETRONICOS S/A
Colenda Turma,
Aos Julgadores,
Ministro Relator.
SÍNTESE DOS FATOS
A Recorrente, em junho de 2012, na época com 13 anos de idade, perde a visão do olho direito após a explosão de aparelho de televisão, que atingiu superaquecimento após permanecer 24 horas ligado ininterruptamente. A TV, da marca do Recorrido, foi comprada dois meses antes pela mãe da vítima.
Após sete anos de depois do ocorrido, em junho de 2019, a vítima propõe a Ação De Indenização Por Danos Morais E Estéticos em face da fabricante do produto.
A autora alegou, na petição inicial, que sofreu dano moral e estético em razão do acidente de consumo, atraindo a responsabilidade pelo fato do produto, sendo dispensada a prova da culpa, razão pela qual requer a condenação da ré ao pagamento da quantia de 50 mil reais por danos morais e 50 mil reais pelos danos estéticos sofridos.
Realizou a juntada de todas as provas documentais que almeja produzir, inclusive laudo pericial elaborado na época, apontando o defeito do produto, destacando, desde já, a desnecessidade de dilação probatória.
Com o recebimento da inicial, o magistrado determinou a citação da ré e após oferecida a contestação, na qual não se requereu produção de provas, foi proferido o julgamento antecipado, decretando a improcedência dos pedidos da autora.
- RAZÕES PARA REFORMA
Foi alegado, na sentença que inexiste a relação de consumo entre a ré e autora, não aplicando o Código de Defesa do Consumidor, pois quem efetuou a compra do produto foi sua mãe.
No entanto, o CDC traz em seu art. 2º, parágrafo único, o conceito de consumidor por equiparação onde “a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo”. No artigo 17, do mesmo dispositivo legal também aduz que equipara todas as todas as vítimas do dano causado pelo fato do produto e do serviço. E, no art. 29, do Código de Defesa do Consumidor, relata que “todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas de comércio e, obviamente, fazem jus à proteção do contrato.”
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