A APELAÇÃO CRIMINAL
Por: 03091992 • 24/3/2019 • Trabalho acadêmico • 471 Palavras (2 Páginas) • 125 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR(A) JUIZA) DE DIREITO DA __ VARA CRIMINAL DE ______________
Autos nº __________
PENÉLOPE, devidamente qualificado nos autos da ação penal em epigrafe que lhe move o Ministério Público, vem por meio de seu advogado Guilherme Jacob, regularmente inscrito na OAB/SP sob o n°_, com escritório na Rua Brasil, nº 850, Centro, na cidade de Catanduva/SP, e-mail: guilhermejacobguijacob@hotmail.com, vem a presença de Vossa Excelência, propor a presente:
APELAÇÃO CRIMINAL
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, através de seu representante que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 41 do Código de Processo Penal
I-DOS FATOS
Penélope, responde na justiça por crime de estelionato praticado em uma loja da cidade.
No dia dos fatos, a acusada conseguiu enganar a atendente dizendo que precisava levar a roupa no “condicional”, mas que no dia seguinte daria uma resposta se compraria ou não a mercadoria.
Penélope forneceu endereço e telefone errados justamente para não ser localizada e nunca mais devolveu as roupas. Todavia, o processo foi alcançado pela prescrição, fato este notado e sinalizado pelo advogado no momento da audiência, porém não acolhido pelo magistrado que deu prosseguimento a audiência.
II-DO DIREITO
No que tange os fatos a requerente, responde por crime de estelionato, mas ouve prescrição no processo. No caso exposto a denúncia somente foi apresentada após transcorridos anos do cometimento do crime de estelionato, não restando esclarecidos os motivos de tal retardo. Assim, considerando-se que a denúncia sequer foi recebida, mostra-se inútil e dispendiosa a movimentação da ação.
Logo, não se pode falar na punibilidade do Requerente, pois se operou a prescrição da execução. Deste modo, o Supremo Tribunal Federal consolidou seu entendimento na Súmula de número 146, in verbis:”A prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, quando não há recurso da acusação”.
Nas palavras de Cezar Roberto Bitencourt, prescrição é “a perda do direito de punir do Estado, pelo decurso do tempo, em razão do seu não exercício, dentro do prazo previamente fixado”.
Consequentemente, a prescrição nasce da inércia do Estado e serve como limite de sua atuação jurisdicional, ainda que o Estado queira punir o agente infrator, não poderá mais fazê-lo, diante do decurso do tempo.
Assim, requer deferimento em favor da Ré, sendo os motivos de haver prescrição processual, e que pelo tempo já percorrido e por não ter feito nada nesse período a acusação, peço a vossa Excelência que considere os pedidos a seguir expostos:
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