A APLICABILIDADE DA POLITICA NACIONAL DE RESIDUOS SOLIDOS
Por: Bruna Brito • 25/5/2019 • Trabalho acadêmico • 2.494 Palavras (10 Páginas) • 135 Visualizações
A APLICABILIDADE DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS E SEUS EFEITOS JUNTO À COOPERATIVA DE CATADORES NA CIDADE DE FRUTAL
Bruna Brito Alexandrino; Pedro Augusto Silva de Deus.
Resumo
A problemática dos resíduos sólidos é resultado do avanço da sociedade moderna em industrialização e verticalização das construções que possibilitam a elevada concentração de pessoas em um espaço pequeno. Com o aumento populacional, cresce também o consumo e, com a finalidade de atender essa demanda, aumenta-se a quantidade de matérias-primas produzidas e destinadas a aterros e lixões de forma inadequada que comprometem o meio ambiente. Com isto, os meios socioambientais ganham cada vez mais uma preocupação universal, buscando arcabouço jurídico para solidificar novas regras para alternativas sustentáveis que consigam beneficiar o meio econômico conciliando o desenvolvimento.
Dentro deste parâmetro, a Lei n. 12.305, de 02 de agosto de 2010 instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e foi regulamentada pelo Decreto n. 7.404, de 23 de dezembro de 2010, que apresentam soluções para amenizar os problemas ambientais gerados por empresas, entidades públicas e privadas e a toda a sociedade.
Palavras-Chaves: Resíduos Sólidos. Meio Ambiente. Sociedade. Catadores.
1 INTRODUÇÃO
Os meios socioambientais têm ganhado vultosa discussão no país a fim de que, dentro de um consenso, possam buscar alternativas sustentáveis que beneficiem o meio econômico e social concomitante ao desenvolvimento.
Dentro deste parâmetro, foi criada a Lei 12.305 de 02 de agosto de 2010 alterando a Lei n. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e instituindo a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), regulamentada pelo Decreto n. 7.404, de 23 de dezembro de 2010, que apresenta soluções para o desenvolvimento sustentável de modo que estabeleça a participação da sociedade e abranja o trabalho de catadores de materiais reutilizáveis na expectativa da inclusão social.
A implantação da PNRS, salvo algumas exceções, está à mercê do poder público. Os resultados desta Política já vêm sendo observados no país com a adesão de aterros sanitários, coleta seletiva e educação ambiental nos municípios. Nos trâmites que esta Lei e o Decreto determinam, tem-se a valorização da gestão dos resíduos sólidos e busca-se a aplicação em amplitude dos objetivos tratados para que essa Política possa ter vigor na cidade de Frutal/MG abrangendo os órgãos responsáveis correspondentes ao município para auxiliar em conscientização e medidas satisfatórias que atinjam o que a Lei vigente estabelece.
Em concordância a Política referente, ainda há o Decreto Federal n. 7405, de 23 de dezembro de 2010:
Art. 1º - Fica instituído o Programa Pró-Catador, com a finalidade de integrar e articular as ações do Governo Federal voltadas ao apoio e ao fomento à organização produtiva dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, à melhoria das condições de trabalho, à ampliação das oportunidades de inclusão social e econômica e à expansão da coleta seletiva de resíduos sólidos, da reutilização e da reciclagem por meio da atuação desse segmento.
Neste âmbito, os catadores recebem uma relevância já que suas condições desfavoráveis de trabalho são notáveis e, assim, de acordo com o Decreto estabelecido a esta questão, é necessário reformas na realidade atual, visando melhorias na cooperativa de catadores na cidade de Frutal, trazendo a estas pessoas condições dignas de trabalho e inclusão social.
Nos parâmetros ditados, visa-se que Frutal deva atingir um novo espaço ambientalmente sustentável e, portanto, desenvolvido em conformidade a legislação e, como consequente e principal desenvolvimento social, abrange-se a oportunidade em dar relevância aos catadores condicionando-os a um melhor estilo de vida, faz-se necessário o conhecimento e a aplicação da PNRS e o Decreto 7.405/10.
- – Objetivos
Primeiramente, será apresentada a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e, a partir disto, sua inserção aos meios socioambientais em Frutal/MG, propondo a aplicação da Lei 12.305/10[1] e do decreto 7.404/10[2] a fim de estimular os padrões sustentáveis sob uma nova perspectiva do manejo dos resíduos sólidos na cidade de Frutal/MG. Através disto, é possível analisar as mudanças relevantes socioeconômicas para a sociedade com enfoque, principalmente, no decreto 7.405/10[3].
Como meio de chegar à este resultado é necessário reconhecer a geração de trabalho e renda que os resíduos proporcionam promovendo a ampliação da inclusão social e econômica dos catadores na cidade de Frutal, estabelecer metas públicas de reutilização, coleta seletiva e reciclagem a fim de reduzir os rejeitos direcionados para a disposição final adequada ambientalmente voltada para a cidade de Frutal/MG e propor inclusão social dos catadores frutalenses responsáveis pelo recolhimento de materiais reutilizáveis inserindo a indústria de reciclagem como prestadora de serviço público.
2 METODOLOGIA
O método foi dividido em duas fases consistindo na pesquisa bibliográfica e na pesquisa empírica. A princípio se deu pela pesquisa bibliográfica de diferentes doutrinas que proporcionaram opiniões sobre a legislação do tema em questão.
Na pesquisa empírica foi efetuado o procedimento da realização de entrevista com os catadores e administradores responsáveis pelo recolhimento de resíduos sólidos acerca de suas condições de trabalho e vida. A entrevista consistiu em um questionário que visou ter o conhecimento do campo de trabalho que os envolve, o que é oferecido para a realização frequente e como procede a participação para que esses resíduos cheguem ao destino final. Os dados coletados foram relevantes com o propósito de serem remanejados em consonância com o Decreto 7.405/10. Este contato com os trabalhadores envolvidos teve como objetivo também levar o conhecimento do Pró-Catador e a aplicação das transformações com a ampliação de oportunidades de inclusão social e econômica e à expansão da coleta seletiva e reciclagem.
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