A APOSTILA DIREITO CIVIL
Por: William Magalhães • 23/5/2019 • Trabalho acadêmico • 13.287 Palavras (54 Páginas) • 244 Visualizações
TOP 10 PARA PEÇA
1- MEU CLIENTE:
2- ADVERSÁRIO:
3- FASE PROCESSUAL:
4- PEDIDO DO MEU CLIENTE:
5- TESE: (legislação aplicável).
6- URGÊNCIA:
7- COMPETÊNCIA:
8- INCAPAZ, IDOSO OU DOENÇA GRAVE:
9- VALOR:
10: PEÇA:
PETICÃO INICIAL – 1
1. TUTELAS PROVISÓRIAS – ART. 294, SS, - CPC.
Conceito: tutela provisória é aquela que sempre será substituída por outra, chamada de definitiva.
*ver aula complementar*
I- Tutelas de urgência (liminar) arts. 300 e ss, CPC.
CAUTELAR | T. ANTECIPADA | LIMINAR ESPECÍFICA |
- Antecedente: P. Inicial (305 CPC). - Incidente: P. simples. _______________________________ - Não é satisfativa, mas protege o processo. _______________________________ - Probabilidade do direito + Risco de Dano. | - Antecedente: P. Inicial (303 CPC). - Incidente: P. simples _______________________________ - É satisfativa, protege o direito. _______________________________ - Probabilidade + Risco de dano + Reversibilidade (300, §3º do CPC) | - Incidente ex: possessória (562 CPC). _________________________________ - É satisfativa. __________________________________ - Depende de Lei |
🡪 DICA
Pedido principal = liminar T. Antecipada.
Pedido principal ≠ liminar: T. Cautelar.
COMPETÊNCIA.
Passo a Passo
1º É competência de tribunal ou 1º Instância?
a) STF: art. 102, I CF.
b) STJ: art. 105, I CF
c) TRF: art. 108, I CF
d) TJ: Ações Rescisórias (966 CPC) MS x Juiz estadual.
🡪 Juiz de primeiro grau:
Juiz Federal ou estadual?
Obs.: a sociedade de economia mista federal será julgada na justiça estadual.
a) justiça federal: art. 109, I CF.
b) justiça comum:
Em regra na justiça estadual será competente o foro do domicilio do réu
Se o réu for pessoa jurídica a ação será proposta no lugar de sua sede.
Regra geral:
Regras específicas: Leis especiais
🡪 local: local do bem (58, II lei 8245/91)
🡪 Consumidor: domicilio consumidor (101, I CDC).
🡪 JEC: Lei 9.009/95
🡪JEFP: Lei 12.153/09
🡪 JEF: Lei. 10.259/01
PETIÇÃO INICIAL
I- Introdução
Dica de prova: Não existe processo.
Media judicial cabível.
II- Procedimentos.
1. Especiais – ex: Possessória
2. Procedimento Comum: arts. 318 e ss.
P.I 🡪 Juízo de admissibilidade 🡪CITAÇÃO🡪 audiência de conc/med (334 CPC)
🡪 Indeferir (330 CPC)
🡪 Improcedente (332 CPC)
🡪 Emenda (321 CPC)
🡪 Contestação/Reconvenção🡪Réplica do Autor🡪 Julgamento 🡪 Julgamento antecipado do mérito ou julgamento antecipado parcial do mérito (356 CPC).
OU
🡪 Julgamento 🡪 Saneador (357 CPC)🡪instrução provas🡪 Audiência de instrução e julgamento (358/368) 🡪 SENTENÇA.
*Negocio Jurídico Processual (190/191)*
III- Requisitos.
319 e 320 CPC.
1- Endereçamento (I)
2- Preâmbulo (II)
Nome + Qualificação
- Incapaz: 70/71
3- Fatos (III)
- Narrativa do ocorrido
4- F. Jurídicos (III)
Tese. Consequência jurídica.
5- Pedido (IV)
É a pretensão do autor deduzida em juízo, que consiste na tutela jurisdicional e no bem da vida pretendidos.
a) pedido imediato: do juiz
- declaratório 🡪 para declarar existência ou não de uma relação jurídica.
- constitutivo 🡪 é aquele que altera uma relação jurídica, criando modificando ou extinguindo um direito.
- condenatório 🡪 é aquele que impõe uma obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa, ou pagar quantia.
b) Pedido mediato: da outra parte
🡪 bem da vida ex: o que quer da parte contraria (imóvel, carro, dinheiro).
Imediato + mediato
Condenação + 100 mil reais
- Cumulação de pedidos.
1º Simples – A + B o autor formula dois ou mais pedidos e deseja todos eles.
2º Alternativa (326 p.u, CPC) – (o autor formula dois ou mais pedidos e deseja somente um deles, sem preferencia).
3º Sucessiva – O autor formula dois ou mais pedidos e se o primeiro for concedido que os outros também sejam.
4º Subsidiaria (326 caput) – o autor formula dois ou mais pedidos, mas deseja só um deles com preferência. (se não A então B).
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