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A APOSTILA DIREITO CIVIL

Por:   •  23/5/2019  •  Trabalho acadêmico  •  13.287 Palavras (54 Páginas)  •  244 Visualizações

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TOP 10 PARA PEÇA

1- MEU CLIENTE:

2- ADVERSÁRIO:

3- FASE PROCESSUAL:

4- PEDIDO DO MEU CLIENTE:

5- TESE: (legislação aplicável).

6- URGÊNCIA:

7- COMPETÊNCIA:

8- INCAPAZ, IDOSO OU DOENÇA GRAVE:

9- VALOR:

10: PEÇA:



PETICÃO INICIAL – 1

1. TUTELAS PROVISÓRIAS – ART. 294, SS, - CPC.

Conceito: tutela provisória é aquela que sempre será substituída por outra, chamada de definitiva.

*ver aula complementar*

I- Tutelas de urgência (liminar) arts. 300 e ss, CPC.

CAUTELAR

T. ANTECIPADA

LIMINAR ESPECÍFICA

- Antecedente: P. Inicial (305 CPC).

- Incidente: P. simples.

_______________________________

- Não é satisfativa, mas protege o processo.

_______________________________

- Probabilidade do direito + Risco de Dano.

- Antecedente: P. Inicial (303 CPC).

- Incidente: P. simples

_______________________________

- É satisfativa, protege o direito.

_______________________________

- Probabilidade + Risco de dano + Reversibilidade (300, §3º do CPC)

- Incidente ex: possessória (562 CPC).

_________________________________

- É satisfativa.

__________________________________

- Depende de Lei

🡪 DICA

Pedido principal = liminar T. Antecipada.

Pedido principal liminar: T. Cautelar.

COMPETÊNCIA.

Passo a Passo

1º É competência de tribunal ou 1º Instância?

a) STF: art. 102, I CF.

b) STJ: art. 105, I CF

c) TRF: art. 108, I CF

d) TJ: Ações Rescisórias (966 CPC) MS x Juiz estadual.

🡪 Juiz de primeiro grau:

Juiz Federal ou estadual?

Obs.: a sociedade de economia mista federal será julgada na justiça estadual.

a) justiça federal: art. 109, I CF.

b) justiça comum:

Em regra na justiça estadual será competente o foro do domicilio do réu

Se o réu for pessoa jurídica a ação será proposta no lugar de sua sede.

Regra geral:

Regras específicas: Leis especiais

🡪 local: local do bem (58, II lei 8245/91)

🡪 Consumidor: domicilio consumidor (101, I CDC).

🡪 JEC: Lei 9.009/95

🡪JEFP: Lei 12.153/09

🡪 JEF: Lei. 10.259/01


PETIÇÃO INICIAL

I- Introdução

Dica de prova: Não existe processo.

                 Media judicial cabível.

II- Procedimentos.

1. Especiais – ex: Possessória

2. Procedimento Comum: arts. 318 e ss.

P.I 🡪 Juízo de admissibilidade 🡪CITAÇÃO🡪 audiência de conc/med (334 CPC)

   🡪 Indeferir (330 CPC)

                                   🡪 Improcedente (332 CPC)

                                   🡪 Emenda (321 CPC)

🡪 Contestação/Reconvenção🡪Réplica do Autor🡪 Julgamento 🡪 Julgamento antecipado do mérito ou julgamento antecipado parcial do mérito (356 CPC).

OU

🡪 Julgamento 🡪 Saneador (357 CPC)🡪instrução provas🡪 Audiência de instrução e julgamento (358/368) 🡪 SENTENÇA.

*Negocio Jurídico Processual (190/191)*

III- Requisitos.

319 e 320 CPC.

1- Endereçamento (I)

2- Preâmbulo (II)

Nome + Qualificação

- Incapaz: 70/71

3- Fatos (III)

- Narrativa do ocorrido

4- F. Jurídicos (III)

Tese. Consequência jurídica.

5- Pedido (IV)

É a pretensão do autor deduzida em juízo, que consiste na tutela jurisdicional e no bem da vida pretendidos.

a) pedido imediato: do juiz

- declaratório 🡪 para declarar existência ou não de uma relação jurídica.

- constitutivo 🡪 é aquele que altera uma relação jurídica, criando modificando ou extinguindo um direito.

- condenatório 🡪 é aquele que impõe uma obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa, ou pagar quantia.

b) Pedido mediato: da outra parte

🡪 bem da vida ex: o que quer da parte contraria (imóvel, carro, dinheiro).

Imediato       +     mediato

Condenação + 100 mil reais

- Cumulação de pedidos.

1º Simples – A + B o autor formula dois ou mais pedidos e deseja todos eles.

2º Alternativa (326 p.u, CPC) – (o autor formula dois ou mais pedidos e deseja somente um deles, sem preferencia).

3º Sucessiva – O autor formula dois ou mais pedidos e se o primeiro for concedido que os outros também sejam.

4º Subsidiaria (326 caput) – o autor formula dois ou mais pedidos, mas deseja só um deles com preferência. (se não A então B).

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