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A APS DIREITO CIVIL

Por:   •  9/8/2021  •  Trabalho acadêmico  •  742 Palavras (3 Páginas)  •  236 Visualizações

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APS II – DIREITO CIVIL IV

Aluna: No seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte,


a) é obrigatória a indicação de beneficiário, sob pena de ineficácia, revertendo o prêmio pago à herança do segurado falecido.


b) o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito.


c) o capital segurado só pode ser pago a herdeiros legítimos, não se admitindo a indicação de pessoa estranha à ordem de vocação hereditária para recebê-lo.


d) a indenização sempre beneficiará o cônjuge sobrevivente casado sob o regime da comunhão universal ou parcial de bens.

e) o capital estipulado só fica sujeito às dívidas do segurado que gozem de privilégio geral ou especial.

  1. Quanto à compra e venda,


a) o preço da coisa deve ser fixado sempre em dinheiro, vedado que se o estabeleça à taxa de mercado ou de bolsa, em certo e determinado dia e lugar.


b) só pode ter por objeto coisa atual, vedada a transação sobre coisas futuras.

c) uma vez estabelecida, automaticamente transfere o domínio da coisa ao comprador, que se obriga ao pagamento do preço em dinheiro.


d) é válido o contrato se for deixada ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço, desde que as partes sejam maiores e capazes.


e) quando pura, o contrato respectivo considerar-se-á consumado, obrigatório e perfeito, desde que as partes acordarem no objeto e no preço.

  1. NÃO constitui causa para a cessação do mandato,


a) a revogação dos poderes outorgados ao mandatário, pelo mandante.


b) a morte do mandante.

c) o resultado insatisfatório do mandato judicial sem culpa do mandatário.

d) a mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes.

e) o término do prazo estabelecido na procuração para a conclusão do negócio.

  1. O TITULAR é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa que lhe foi confiada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos. O TITULAR constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo CONTRATANTE.

    Corresponde, respectivamente, ao titular e ao contratante aos quais a assertiva se refere:


a) depositário e depositante.


b) mandatário e mandante.


c) usufrutuário e nu proprietário.


d) locatário e locador.


e) comodatário e comodante.

  1. Em determinado contrato de seguro entre uma seguradora de expressão nacional e uma grande empresa de transporte de carga, para cobertura securitária de sua frota, foi acordado que, pela cláusula sétima, a seguradora se eximia do dever de indenizar qualquer lucro cessante, mesmo que esse resultasse de risco coberto pela apólice.
    Ocorre que um dos caminhões dessa empresa de transporte se envolveu em um acidente e teve que ficar 60 dias parado, em oficina.

    Nesse caso, a cláusula sétima é:


a) válida, em virtude de terem ambas as partes acordado em seu conteúdo, sendo possível limitar a cobertura securitária.


b) inválida, uma vez que está em desacordo com o princípio da boa-fé que vigora nas relações contratuais.


c) ineficaz, sendo considerada não escrita, em razão de impedir que o contrato cumpra sua finalidade.

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