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APS – Direito Civil

Por:   •  18/5/2020  •  Trabalho acadêmico  •  427 Palavras (2 Páginas)  •  222 Visualizações

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APS – Direito Civil

A banda RPG juntamente da equipe VELOZ TICKET, vem informar que a banda se encontra incapacitada de realizar show por um tempo indeterminado. Isso se dava a um problema pessoal grave interno da banda, o qual para não expor nenhuma parte não podemos revelar. Pedimos a compreensão dos fãs e gostaríamos de informar que já estamos trabalhando para solucionar o problema visando assim, retornar aos palcos o mais cedo possível.

A aqueles que haviam adquirido os ingressos para o show, informamos que a equipe da VELOZ TICKET, já está trabalhando na melhor forma para devolver o valor pago na compra dos ingressos, por isso pedimos que fiquem atentos aos seus e-mails, bem como no site da VELOZ TICKET. Gostaríamos de informar que todos aqueles que compraram os ingressos para o show irão ser restituídos do valor integral.

A empresa VELOZ TICKET, foi contratada pela banda RPG para efetuar a comercialização dos ingressos, mediante a uma quota, pré-estabelecida, do dinheiro que viria a ser arrecadado da venda. Sendo assim estabelecida uma obrigação de fazer. Relação essa que foi cumprida, uma vez que, 50 mil pessoas adquiriram os ingressos, o que acabou por estabelecer uma obrigação de fazer imaterial infungível, ou obrigação personalíssima, da Banda para com os 50 mil adquirentes. Obrigação essa que não fora cumprida.

Desse modo a VELOZ TICKET não pode vir a ser responsabilizada pelo cancelamento do show, uma vez que foi contratada apenas para a sua comercialização. A venda de ingressos é uma obrigação fazer, uma vez que o ingresso por si só não é o fim da relação, mas sim o show.

Desse modo podemos analisar os artigos 247 e 248 do Código Civil que dispõem o seguinte:

“Art. 247. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exequível.”

“Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.”

Ao analisarmos os artigos acima expostos percebemos que tanto a banda como a empresa

não agiram de má-fé, desse modo não há no que se falar de perdas e danos. O

cancelamento do show se deu por motivos de força maior, sem que a banda possa vir a

ser responsabilizada por isso.

Desse modo, o modo correto a se agir é o da banda e da empresa devolverem o dinheiro

ao qual havia sido arrecadado pelos ingresso, bem como a banda arcar com a ressarcir a

VELOS TICKET pelo valor da quota que havia sido arrematado por eles sobre o valor

total das vendas do ingresso.

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