APS – Direito Civil
Por: Rodrigo Rocha • 18/5/2020 • Trabalho acadêmico • 427 Palavras (2 Páginas) • 222 Visualizações
APS – Direito Civil
A banda RPG juntamente da equipe VELOZ TICKET, vem informar que a banda se encontra incapacitada de realizar show por um tempo indeterminado. Isso se dava a um problema pessoal grave interno da banda, o qual para não expor nenhuma parte não podemos revelar. Pedimos a compreensão dos fãs e gostaríamos de informar que já estamos trabalhando para solucionar o problema visando assim, retornar aos palcos o mais cedo possível.
A aqueles que haviam adquirido os ingressos para o show, informamos que a equipe da VELOZ TICKET, já está trabalhando na melhor forma para devolver o valor pago na compra dos ingressos, por isso pedimos que fiquem atentos aos seus e-mails, bem como no site da VELOZ TICKET. Gostaríamos de informar que todos aqueles que compraram os ingressos para o show irão ser restituídos do valor integral.
A empresa VELOZ TICKET, foi contratada pela banda RPG para efetuar a comercialização dos ingressos, mediante a uma quota, pré-estabelecida, do dinheiro que viria a ser arrecadado da venda. Sendo assim estabelecida uma obrigação de fazer. Relação essa que foi cumprida, uma vez que, 50 mil pessoas adquiriram os ingressos, o que acabou por estabelecer uma obrigação de fazer imaterial infungível, ou obrigação personalíssima, da Banda para com os 50 mil adquirentes. Obrigação essa que não fora cumprida.
Desse modo a VELOZ TICKET não pode vir a ser responsabilizada pelo cancelamento do show, uma vez que foi contratada apenas para a sua comercialização. A venda de ingressos é uma obrigação fazer, uma vez que o ingresso por si só não é o fim da relação, mas sim o show.
Desse modo podemos analisar os artigos 247 e 248 do Código Civil que dispõem o seguinte:
“Art. 247. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exequível.”
“Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.”
Ao analisarmos os artigos acima expostos percebemos que tanto a banda como a empresa
não agiram de má-fé, desse modo não há no que se falar de perdas e danos. O
cancelamento do show se deu por motivos de força maior, sem que a banda possa vir a
ser responsabilizada por isso.
Desse modo, o modo correto a se agir é o da banda e da empresa devolverem o dinheiro
ao qual havia sido arrecadado pelos ingresso, bem como a banda arcar com a ressarcir a
VELOS TICKET pelo valor da quota que havia sido arrematado por eles sobre o valor
total das vendas do ingresso.
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