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A ATIVIDADE AVALIATIVA - INDIVIDUAL E MANUSCRITO

Por:   •  24/9/2021  •  Trabalho acadêmico  •  3.581 Palavras (15 Páginas)  •  234 Visualizações

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CURSO: DIREITO - UNA CONTAGEM

DISCIPLINA: PRÁTICA JURÍDICA EM DIREITO PENAL

TURMA: NOITE

ATIVIDADE AVALIATIVA - INDIVIDUAL E MANUSCRITO (POSTAGEM NO ULIFE NO PRAZO)

PROFESSOR: CRISTIAN KIEFER DA SILVA

DATA: 24/09/2021 - 5ª PEÇA

ALUNO (A):

PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL

JACÓ, nascido em 04/06/1960, tio de JACINTA, jovem de 18 anos, estava na varanda de sua casa em Araruama, em 05/03/2017, no interior do Estado do Rio de Janeiro, quando vê o namorado de sua sobrinha, VIDIGAL, agredindo-a de maneira violenta, em razão de ciúmes.  Verificando o risco que sua sobrinha corria com a agressão, JACÓ gritou com VIDIGAL, que não parou de agredi-la. JACÓ não tinha outra forma de intervir, porque estava com uma perna enfaixada devido a um acidente de trânsito.  Ao ver que as agressões não cessavam, foi até o interior de sua residência e pegou uma arma de fogo, de uso permitido, que mantinha no imóvel, devidamente registrada, tendo ele autorização para tanto.  Com intenção de causar lesão corporal que garantisse a debilidade permanente de membro de VIDIGAL, apertou o gatilho para efetuar disparo na direção de sua perna.  Por circunstâncias alheias à vontade de JACÓ, a arma não funcionou, mas o barulho da arma de fogo causou temor em VIDIGAL, que empreendeu fuga e compareceu à Delegacia para narrar a conduta de JACÓ.  Após meses de investigações, com oitiva dos envolvidos e das testemunhas presenciais do fato, quais sejam, JACINTA, TONHA e SEBASTIÃO, estes dois últimos sendo vizinhos que conversavam no portão da residência, o inquérito foi concluído, e o Ministério Público ofereceu denúncia, perante o juízo competente, em face de JACÓ como incurso nas sanções penais do Art.  129, § 1º, inciso III, c/c.  o Art.  14, inciso II, ambos do Código Penal.  Juntamente com a denúncia, vieram as principais peças que constavam do inquérito, inclusive a Folha de Antecedentes Criminais, na qual constava outra anotação por ação penal em curso pela suposta prática do crime do Art. 168 do Código Penal, bem como o laudo de exame pericial na arma de JACÓ apreendida, o qual concluiu pela total incapacidade de efetuar disparos.  Em busca do cumprimento do mandado de citação, o oficial de justiça comparece à residência de JACÓ e verifica que o imóvel se encontrava trancado. Apenas em razão desse único comparecimento no dia 26/02/2018, certifica que o réu estava se ocultando para não ser citado e realiza, no dia seguinte, citação por hora certa, juntando o resultado do mandado de citação e intimação para defesa aos autos no mesmo dia. TONHA, vizinha que presenciou a conduta do oficial de justiça, se assusta e liga para o advogado de JACÓ, informando o ocorrido e esclarecendo que ele se encontra trabalhando e ficará embarcado por 15 dias. O advogado entra em contato com JACÓ por e-mail e este apenas consegue encaminhar uma procuração para adoção das medidas cabíveis, fazendo uma pequena síntese do ocorrido por escrito.  Considerando a situação narrada, apresente, na qualidade do advogado de JACÓ, a peça jurídica cabível, diferente do Habeas Corpus, apresentando todas as teses jurídicas de direito material e processual pertinentes. A peça deverá ser datada do último dia do prazo.

OBS:  A peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.


CONSIDERAÇÕES SOBRE A PEÇA DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO

1. INTRODUÇÃO

A resposta à acusação é a primeira defesa a ser oferecida pelo réu na fase processual, logo após a citação. É uma das minhas apostas para a próxima segunda fase.

2. COMO IDENTIFICÁ-LA

O problema dirá que a petição inicial (denúncia ou queixa) foi recebida e que o seu cliente foi citado para oferecer defesa.

3. PRAZO

O prazo é de 10 dias. No entanto, é preciso tomar cuidado, pois a BANCA EXAMINADORA  costuma pedir para que o examinando date a peça no último dia de prazo. Se isso acontecer, atenção:

a) o prazo é contado da citação, e não da juntada do mandado aos autos. Por isso, se o oficial de justiça citou o réu no dia 2 de agosto, mas o mandado foi juntado aos autos no dia 5, o prazo final será o dia 12, e não o dia 15;

b) caso a citação tenha se dado por edital, o prazo passa a correr do dia em que comparecer ao processo (pessoalmente ou por advogado por ele nomeado);

c) se o problema disser o dia da semana em que a citação ocorreu, você terá de fazer o cálculo de acordo com o calendário fornecido. Ex.: o réu foi citado na quinta, 2. Portanto, o prazo encerra no dia 12, um domingo. Por ser prazo processual, deve ocorrer a sua prorrogação para o primeiro dia útil seguinte, segunda, 13. Neste caso, se a BANCA EXAMINADORA  pedisse para que a peça fosse datada no último dia de prazo, a resposta correta seria o dia 13;

d) entretanto, se o enunciado não fornecer o dia da semana, apenas conte os 10 dias. Ex.: o réu foi citado no dia 2. Logo, o último dia de prazo é o dia 12. Lembre-se: a BANCA EXAMINADORA  só pode exigir informações que ela própria fornece. O que não estiver no enunciado, não existe no mundo.

4. COMPETÊNCIA

A peça deve ser endereçada ao juiz que recebeu a petição inicial e determinou a citação. Ainda que ele seja incompetente, enderece a peça a quem citou o réu – neste caso, a incompetência deverá ser alegada como tese de defesa.

Alegação de incompetência em resposta à acusação

O CPP deixa bem claro, em seu art. 396-A, § 1º: a incompetência deve ser arguida em exceção, em peça separada, e não no corpo da resposta à acusação. No entanto, caso, em sua prova, o problema deixe bem claro que o juiz que recebeu a inicial é incompetente, não deixe de alegar a tese em sua resposta. Reflita:

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