A ATIVIDADE DE DIREITO ELEITORAL
Por: 02052022 • 2/5/2022 • Tese • 965 Palavras (4 Páginas) • 86 Visualizações
UNIVERSIDADE CEUMA -CURSO DE DIREITO – 10º PERÍODO
DISCIPLINA: DIREITO ELEITORAL TURMA: DIR10M2
PROFESSOR: ROBERTH FEITOSA
DISCENTES: JOSÉ MAYKON PINHEIRO DE MENEZES – RA: 009100 E MATHEUS BARROS CAMPOS – RA: 012300
ATIVIDADE DE DIREITO ELEITORAL
Fazer um resumo contemplando: 1- comparação/diferenças entre coligações e federações partidárias; 2- regramento acerca da propaganda partidária no rádio e na televisão.
De início, cumpre destacar que o instrumento das federações partidárias foi inserido no ordenamento jurídico brasileiro através da Lei nº 14.208/2021, a qual acrescentou a Lei nº 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) o art. 11-A, bem como adicionou a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) o art. 6º-A.
Nesse contexto, cabe asseverar que o instituto das federações partidárias se distingue da conhecida figura das coligações partidárias. Embora em ambas se trate da união de partidos para a disputa de eleições, as semelhanças por aí terminam.
As coligações partidárias dizem respeito ao agrupamento transitório dos partidos políticos com a finalidade da disputa de cargos eletivos. A transitoriedade é a característica marcante das coligações, posto que os partidos ficam presos a coligação apenas no período da realização das eleições, sendo os vinculo desfeitos após o término do pleito eleitoral.
Ocorre que, o instituto das coligações foi usado por muito tempo dentro da estrutura eleitoral brasileira como uma forma de partidos se juntarem nas eleições proporcionais para conseguirem emplacar uma maior quantidade de candidatos eleitos, uma vez que ao votar no candidato, o voto seria automaticamente transferido também para a coligação.
Tal fator, ocasionava um problema de representatividade e do alcance do voto do eleitor, tendo em vista que as coligações eram formadas por vários partidos políticos, muitas das vezes por agremiações totalmente opostas ideologicamente, utilizando a coligação tão somente como meio de eleição. Assim, o voto do eleitor, por muitas vezes, acabava por beneficiar um candidato da coligação que não guardava qualquer relação com o candidato votado.
A Emenda Constitucional nº 97/2017 extinguiu a figura das coligações nas eleições proporcionais (Deputados Federais, Estaduais, Distritais e Vereadores) continuando o instituto vivo apenas para as eleições majoritárias (Presidente, Governador, Prefeito e Senador).
Nesse contexto, no ano de 2021 surgiram as Federações Partidárias, as quais consistem em uma união de partidos para as disputas das eleições. No entanto, ao contrário das coligações, as federações partidárias possuem como característica a natureza permanente, isto é, os partidos ficam unidos pelo período de 04 anos equivalentes ao mandato.
Assim, uma possível vantagem das federações frente as coligações seria justamente a possibilidade de alinhar partidos com afinidades ideológicas, uma vez que é obrigatória a manutenção da união durante todo o período do mandato. Importante destacar que as federações tem abrangência nacional e possuem os mesmos direitos e deveres dos partidos políticos, devendo ser devidamente registrada perante o TSE.
A saída prematura da federação acarreta ao partido dissidente vedação de ingressar em outra federação, de celebrar coligação nas 2 (duas) eleições seguintes e, até completar o prazo mínimo remanescente, de utilizar o fundo partidário.
Atualmente, alguns partidos discutem a possibilidade de criação de federações, principalmente, alguns partidos de esquerda. A federação nos parece uma iniciativa que está sendo usada como reação a cláusula de desempenho, haja vista que muitos partidos não conseguiram alcançar o número de parlamentares eleitos.
Entendemos que, na prática, a chance das federações vingarem não é das mais altas, tendo em vista que ao nosso ver a união de grupos e atuação como se um único partido fosse exigiria um cenário de muitas concessões e entendimento entre os partidos políticos federados, situação que no contexto dos partidos políticos brasileiros é difícil de ocorrer.
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