A Adoção Homo afetiva
Por: Sasaluiz • 25/2/2019 • Dissertação • 743 Palavras (3 Páginas) • 173 Visualizações
A nova concepção de família.
• Como funciona a adoção homoafetiva internacional?
Sabemos que o processo de adoção brasileira é um método bastante rigoroso, ainda mais se tratando de uma união homoafetiva quando crianças brasileiras são adotadas por casais homossexuais estrangeiros. Para que ocorra essa adoção é necessário que o país por meios legais, conceda esse procedimento. O art. 5º da CF trouxe a máxima:
“todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”
O que deixa claro que qualquer tipo de distinção por opção sexual é inconstitucional. A adoção por estrangeiro, só será admitida excepcionalmente, no caso da inexistência de interessados brasileiros. De acordo com o art. 227, § 5º da Constituição que diz,
“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
§ 5º A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros.
Segundo o ECA (Estatuto Da Criança e do Adolescente) o estrangeiro residente ou domiciliado fora do país, deverá, no pedido de adoção, comprovar estar devidamente habilitado de acordo com as leis do seu país e ainda apresentar estudo psicossocial elaborado por agência especializada e credenciada no país de origem. O único requisito que se defere do procedimento comum é que será cumprida em território nacional durante 30 dias uma “adaptação” com a criança. A adoção por estrangeiros é considerada uma medida excepcional e somente será possível caso não tenha brasileiros interessados pela criança. Não é distinção entre as nacionalidades, mas sim forma de proteger a cultura, nacionalidade e a raça do adotado.
Por outro lado, países como Rússia proíbem a adoção estrangeira, que foi sancionada pelo Presidente Vladimir Putin por ser um país que preza valores “tradicionais”. A proibição é mais uma das medidas contra os homossexuais no país, onde existe forte preconceito.
Na Dinamarca, a adoção homoparental internacional não acompanhou a lei do casamento (que permitiu a adopção) em 2001, sendo que apenas em 2005 foi permitida a adopção internacional por parte de casais de pessoas do mesmo sexo.
A crescente demanda de casais estrangeiros à procura de crianças ou adolescentes brasileiros gerou um aumento inusitado de adoções transnacionais. Todavia, alguns se interessam apenas em levar as crianças para o exterior, não se importando em fazer a adoção, mas sim para o tráfico internacional. Por isso criada uma autorização chamada de “guarda provisória”, funciona na impossibilidade do adotante cumprir o estágio de convivência, o juiz deverá conceder uma autorização escrita, e este será documento legitimo para que a criança
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