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A Adoção Tardia

Por:   •  16/6/2018  •  Relatório de pesquisa  •  2.080 Palavras (9 Páginas)  •  193 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO

“A adoção tardia” é um tema que representa um papel significativo na sociedade, uma vez que por meio desta é possível garantir um lar, uma família para as crianças e/ou adolescentes que, não obstante possuírem uma idade mais avançada, ainda não conheceu o aconchego de um lar, proporcionando-lhes a chance de uma convivência sadia no seio de um ambiente em que será amado como filho e, possuindo uma família que lhe garanta proteção, segurança, estudo, saúde e tudo mais que se faz necessário a um filho, conforme previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

A adoção tardia é definida por Vargas (1998) e Weber (1998):

A Adoção Tardia é apenas uma das múltiplas faces da temática da adoção, pois consideram tardias as adoções de crianças com idade superior a dois anos de idade, por já se enquadrarem como velhas para adoção ou que foram abandonadas tardiamente pelas mães, que por circunstâncias pessoais ou socioeconômicas, não puderam continuar se encarregando delas, ou foram retiradas dos pais pelo poder judiciário, que os julgou incapazes de mantê-las em seu pátrio poder, ou, ainda, foram “esquecidas” pelo Estado desde muito pequenas em “orfanatos” que, na realidade, abrigam uma minoria de órfãos. (Vargas, 1998 e Weber, 1998, apud, Barreto, 2010).

Dessa forma, o presente estudo tem por bem trazer a realidade das crianças e adolescentes que são abandonadas ou retiradas do seu meio familiar, e colocadas em abrigos, para que assim possam ser adotadas por uma família apta a suprir suas necessidades como ser humano.

2 O PERFIL POR TRÁS DA ADOÇÃO

No ano de 1973, o Brasil passava pelo regime militar e ainda não possuía um estatuto que garantisse o direito das crianças e dos adolescentes, que só chegaria em 1990 após a redemocratização. Então, em Curitiba, no Paraná, Hália Pauliv, adotava duas meninas, ambas de pele branca e ainda bebês, como a sociedade preconizava. “Adotei num tempo em que havia muito preconceito. Só se escolhiam bebês e os maiores iam pra reformatórios", diz Haila, que atualmente coordena um grupo de apoio chamado Adoção Consciente.

No passado, adoções de crianças mais velhas, negras, grupos de irmãos ou com algum tipo de deficiência eram consideradas quase impossíveis. Com isso, essas pessoas fatalmente perdiam a oportunidade de recomeçar suas histórias em uma nova família.

Mas, números divulgados no fim de janeiro pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão responsável pelo Cadastro Nacional de Adoção (CNA), mostram que o Brasil está se redimindo desses longos anos de preconceito. Os pretendentes estão cada vez menos exigentes com relação à cor da pele, ao sexo e à idade. Além disso, ainda que de maneira mais lenta, estão mais abertos a adoções especiais, de crianças portadoras de algum tipo de enfermidade ou deficiência. Essa tendência, já bastante consolidada entre os adotantes estrangeiros, começa a diminuir as brutais diferenças entre o perfil requerido pelos pais e a realidade das crianças abrigadas no país.

É sabido que existem muito mais pretendentes a adotar do que crianças disponíveis para adoção. Então surge a indagação: por que tantas crianças crescem em um abrigo, sem conseguirem ser adotadas? O grande problema são as exigências dos adotantes, uma vez que a maioria quer um perfil de crianças que não estão disponíveis, justificando a razão pela qual os orfanatos estão cheios de crianças.

Os dados do CNA que foram analisados indicam que o perfil da maioria das crianças em acolhimento, foge àquele perfil exigido pelos adotantes. Assim, nos orfanatos, no que se refere ao sexo das crianças, a maioria é do sexo masculino. Em se tratando de etnia, a maioria são negras, pardas e por fim as brancas. Ainda, tem aquelas com irmãos, equivalendo a 80% e com problemas de saúde, sendo em torno de 22%; dessa forma, constata-se ainda a existência ainda do forte preconceito em relação às crianças que estão a procura de um lar.

Contudo, grande parte das pessoas está se conscientizando de que filho não se escolhe, mas sim os pais que são escolhidos, uma vez que a vontade do menor deve ser primordialmente atendida, se caracterizando como mais um avanço da sociedade.

3 A FUNÇÃO DO ECA NA ADOÇÃO

No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) a adoção do menor apenas se consolidará a partir de verificações, e que o Estado tenha certeza que para a criança adotada só haverá vantagens. Dessa forma, será feito de tudo pra que a criança não se desvencilhe da família natural, apenas quando se der por esgotada todas as chances de melhoria no seio da família natural, será dado início então ao processo de inserção da criança em uma família substituta, consoante o artigo 42, §5º:

Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.

§ 2o Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família.

§ 4o Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão.

§ 5o Nos casos do § 4o deste artigo, desde que demonstrado efetivo benefício ao adotando, será assegurada a guarda compartilhada, conforme previsto no art. 1.584 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.

Portanto, além do ECA ser grande responsável pelo processo de adoção, de forma a preservar o interesse do menor, tal instituto também apresenta, a partir de sua criação, um ponto importantíssimo para as relações familiares, especialmente aos adotados, tendo tais crianças, a partir do Estatuto da Criança e do Adolescente, todos os direito protegidos e resguardados pela lei.

4 PESSOAS QUE PODEM ADOTAR

Em se tratando às pessoas que estão aptas a adotar,

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