A Adoção Por Casais Homoafetivos
Por: Yuri Goiana • 24/10/2022 • Artigo • 397 Palavras (2 Páginas) • 76 Visualizações
Yuri Goiana - 2º Ano Manhã
Elabore um resumo de até 5 páginas do seguinte texto: "Adoção homoafetiva e os desafios da nova concepção familiar".
No início da década passada, a adoção por casais homoafetivos se tornou pauta recorrente nos debates políticos e sociais, e com isso, o aumento da luta contra o preconceito, e pela redução das dificuldades na adoção. O artigo “Adoção Homoafetiva e os Desafios da Nova Concepção Familiar” de Daniela Mara Silva Campos, Ana Aparecida de Oliveira e Raquel Santana explora a igualdade de direitos entre casais heterossexuais e homoafetivos no que tange o processo de adoção.
O artigo apresenta de forma cronológica o conceito de família (do latim, família, que vem de famulus, designando o servidor, o criado) e explica os modelos de família existentes ao longo dos séculos, e a diferença existente entre os integrantes da família no exercício dos deveres e detrimento de direitos. Na antiguidade, a família era compreendida como locus, onde reinava o pater, que abrigava em seu âmago esposa, filhos, patrimônio, criados e servo. Em Roma, a estrutura familiar era tipicamente patriarcal, onde o pater familae detinha o poder familiar enquanto estivesse vivo.
No Brasil, antes do Código Civil de 1916, a adoção era restrita aos maiores de 50 anos. A lei n. 3.133, de oito de maio de 1957, permitiu que os maiores de 30 anos de idade passassem a ter o direito de adotar e as pessoas casadas deveriam esperar cinco anos. A Lei n. 4.655/65 estabeleceu uma relação sólida entre adotante e adotado, como filhos biológicos. O Código de Menores, de 1979, substituiu a legitimação adotiva pela plena, qual adotado passa a integrar a família adotiva como filho biológico. Com a Constituição Federal de 1988, o entendimento de adoção passou a atribuir ao adotado a condição de filho, sem diferenciação legal dos filhos de sangue, tendo ainda a possibilidade de desfazer vínculos com a família natural. Além disso, a idade mínima para a adoção passou a ser 21 anos, independente do estado civil.
Por fim, nenhuma lei fala literalmente sobre a adoção por casais homoafetivos, apenas sobre união estável, sendo assim, interpretados como pessoas capazes de adotar, independente da orientação sexual, o processo deveria ser o mesmo.
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