A Apelação Criminal
Por: Mauschutz • 6/11/2016 • Relatório de pesquisa • 413 Palavras (2 Páginas) • 261 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA JUSTIÇA FEDERAL
Apelante: Odilon Coutinho
Apelado: Justiça Pública
Processo: n° xxx
ODILON COUTINHO, já devidamente qualificado nos autos do processo criminal, processo em epigrafe, por não se conformar com a sentença que o condenou com amparo no artigo 155, §§ 1° e 4°, inciso III do Código Penal, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores abaixo assinados, apresentar
RAZÕES DO RECURSO DE APELÇAO CRIMINAL
em razão dos fatos e motivos de direito a seguir expostos.
Nestes termo,
Pede deferimento.
Florianópolis, 03 de outubro de 2016.
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Advogado OAB/SC n° xxx
EGREGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4° REGIÃO
Apelante: Odilon Coutinho
Apelado: Justiça Pública
Processo: n° xxx
RAZÕES DO RECURSO DE APELÇAO CRIMINAL
Egrégio Tribunal!
Colenda Câmara!
Douta Procuradoria de Justiça!
Em que pese a indiscutível sabedoria jurídica do MM. Juízo a quo, impõe-se a reforma da sentença proferida contra o réu, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
- DOS FATOS
O representante do Ministério Publico ofereceu ação penal em face do apelante, imputando-lhe à pratica , em tese, dos crimes descritos no artigo 155, §§ 1° e 4°, inciso III do Código Penal, onde transitado em julgado o condenou em pena privativa de liberdade de 6 anos de reclusão, cumulada com 30 dias-multa, fixando ainda, regime inicial fechado.
Ocorre, que o apelante foi condenado em crime de furto qualificado em decorrência da qualificadora do emprego de CHAVE FALSA ao adentrar estabelecimento de agencia dos Correios não franqueada e, ainda utilizou da majorante de ter praticado o crime DURANTE O REPOUSO NOTURNO, o que não ficou constatado por meio de provas para o devido enquadramento durante o processo criminal.
O Juiz a quo também nada considerou sobre as atenuantes do apelante, tais como a confissão espontânea o fato do apelante na data da sentença ser maior de 70 anos.
Fatos como este alteram consideravelmente a sentença prolatada pelo Juiz a quo e, portanto, a pena à ser cumprida.
- DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
- DA DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE FURTO QUALIFICADO DO ART. 155, § 4°, INC. III PARA FURTO SIMPLES ART. 155 DO CÓDIGO PENAL.
Conforme verificado nos autos do processo criminal, restou comprovado a originalidade da chave que havia sido utilizada para que o apelante adentrasse o estabelecimento,
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