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A Apelação Criminal

Por:   •  13/7/2017  •  Trabalho acadêmico  •  885 Palavras (4 Páginas)  •  225 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA

VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MAFRA, ESTADO DE SANTA

CATARINA

REF. AUTOS Nº XXXX-XX-.XXXX.X.XX.XXXX

JUVERLINDA, brasileira, solteira, profissão, portadora do RG nº xxxx,

inscrita no CPF nº xxxx, residente e domiciliada na rua xxxx, neste ato

representada por seu procurador devidamente constituído, inscrito na OAB nº

xxxx, com escritório profissional à rua xxxx, onde recebe intimações, vem

respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 593,

inciso I, do Código de Processo Penal, interpor:

RECURSO DE APELAÇÃO

Diante do inconformismo com a sentença de fls. ___, pelo que requer o

recebimento e processamento do presente com as anexas razões recursais.

Informa a recorrente o regular recolhimento das custas recursais.

Ex-positis, requer seja oportunizado ao apelado prazo para que,

querendo, apresente contrarrazões.

Cumpridas as formalidades legais, pela remessa dos autos à superior

instância.

Nestes termos, pede deferimento.

Local e data.

Nome e nº da OAB

---

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A)

RELATOR(A) COMPONENTE DA ___ CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL

DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

AUTOS DE ORIGEM Nº XXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX

VARA DE ORIGEM: VARA CRIMINAL DE MAFRA

APELANTE: JUVERLINDA

APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO

COLENDO TRIBUNAL,

ÍNCLITOS JULGADORES!

RAZÕES DA APELAÇÃO CRIMINAL

I – DA SÍNTESE FÁTICA

A apelante foi denunciada pela prática do crime de estupro contra a

vítima Amabile em xxxx.

Em sede de defesa, alegou ser apenas partícipe, apontando como único

autor o réu RONISVALDO. Pediu a oitiva da testemunha MÁRCIA, residente na

comarca de Balneário Camboriú.

Designada a oitiva da testemunha pelo juízo deprecado, não restaram

intimados para o ato os procuradores da apelante.

Sobreveio sentença condenatória à apelante, sendo mencionado,

inclusive, pelo magistrado, que a vítima era inimiga da apelante.

II – DAS RAZÕES RECURSAIS

2.1 DA PRELIMINAR DE MÉRITO

Preliminarmente, quando da inquirição da testemunha MÁRCIA, na

Comarca de Balneário Camboriú, não ocorreu a intimação dos procuradores da

apelante para o ato.

Tal acontecimento desrespeita e viola o art. 370 do CPP, transcrito in

verbis:

Art. 370. Nas intimações dos acusados, das testemunhas

e demais pessoas que devam tomar conhecimento de

qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o

disposto no Capítulo anterior.

§ 1º. A intimação do defensor constituído, do advogado do

querelante e do assistente far-se-á por publicação no

órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da

comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do

acusado.

Sendo assim, considerando o evidente cerceamento de defesa, deverá

ser reconhecida a nulidade de todos os atos processuais posteriores à referida

oitiva, vez que maculada a instrução processual.

Decidir em sentido diverso é afrontar todas as garantias consagradas

pela CF/88.

2.2 DAS RAZÕES MERITÓRIAS

2.2.1 DA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS

O princípio da presunção de inocência ou in dubio pro reo é garantido

pela Constituição Federal de 1988 como garantia a todo cidadão quando da

aplicação do direito penal, a fim de evitar que sejam aplicadas, injustamente,

punições por delitos não cometidos.

Durante a fase de instrução processual não restou demonstrado de

forma suficiente que a apelante participou de forma ativa (coautora) no delito

em tela.

Isso é corroborado vez que a única “prova” existente contra a apelante é

a declaração unilateral da vítima do ilícito.

Ora, Excelências, como se extrai da sentença condenatória vergastada,

a vítima é inimiga da apelante, pelo que merece reforma a sentença.

Conforme se extrai do art. 386, inciso VII, do CPP, é impositiva a

absolvição do réu quando não existirem provas suficientes para sua

condenação. Neste sentido entende o Tribunal de Justiça do Paraná:

APELAÇÃO CRIME. AMEAÇA EM ÂMBITO DOMÉSTICO.PLEITO

DE

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