A Apelação Criminal
Por: Villebay • 13/7/2017 • Trabalho acadêmico • 885 Palavras (4 Páginas) • 225 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA
VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MAFRA, ESTADO DE SANTA
CATARINA
REF. AUTOS Nº XXXX-XX-.XXXX.X.XX.XXXX
JUVERLINDA, brasileira, solteira, profissão, portadora do RG nº xxxx,
inscrita no CPF nº xxxx, residente e domiciliada na rua xxxx, neste ato
representada por seu procurador devidamente constituído, inscrito na OAB nº
xxxx, com escritório profissional à rua xxxx, onde recebe intimações, vem
respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 593,
inciso I, do Código de Processo Penal, interpor:
RECURSO DE APELAÇÃO
Diante do inconformismo com a sentença de fls. ___, pelo que requer o
recebimento e processamento do presente com as anexas razões recursais.
Informa a recorrente o regular recolhimento das custas recursais.
Ex-positis, requer seja oportunizado ao apelado prazo para que,
querendo, apresente contrarrazões.
Cumpridas as formalidades legais, pela remessa dos autos à superior
instância.
Nestes termos, pede deferimento.
Local e data.
Nome e nº da OAB
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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A)
RELATOR(A) COMPONENTE DA ___ CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA
AUTOS DE ORIGEM Nº XXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX
VARA DE ORIGEM: VARA CRIMINAL DE MAFRA
APELANTE: JUVERLINDA
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO
COLENDO TRIBUNAL,
ÍNCLITOS JULGADORES!
RAZÕES DA APELAÇÃO CRIMINAL
I – DA SÍNTESE FÁTICA
A apelante foi denunciada pela prática do crime de estupro contra a
vítima Amabile em xxxx.
Em sede de defesa, alegou ser apenas partícipe, apontando como único
autor o réu RONISVALDO. Pediu a oitiva da testemunha MÁRCIA, residente na
comarca de Balneário Camboriú.
Designada a oitiva da testemunha pelo juízo deprecado, não restaram
intimados para o ato os procuradores da apelante.
Sobreveio sentença condenatória à apelante, sendo mencionado,
inclusive, pelo magistrado, que a vítima era inimiga da apelante.
II – DAS RAZÕES RECURSAIS
2.1 DA PRELIMINAR DE MÉRITO
Preliminarmente, quando da inquirição da testemunha MÁRCIA, na
Comarca de Balneário Camboriú, não ocorreu a intimação dos procuradores da
apelante para o ato.
Tal acontecimento desrespeita e viola o art. 370 do CPP, transcrito in
verbis:
Art. 370. Nas intimações dos acusados, das testemunhas
e demais pessoas que devam tomar conhecimento de
qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o
disposto no Capítulo anterior.
§ 1º. A intimação do defensor constituído, do advogado do
querelante e do assistente far-se-á por publicação no
órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da
comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do
acusado.
Sendo assim, considerando o evidente cerceamento de defesa, deverá
ser reconhecida a nulidade de todos os atos processuais posteriores à referida
oitiva, vez que maculada a instrução processual.
Decidir em sentido diverso é afrontar todas as garantias consagradas
pela CF/88.
2.2 DAS RAZÕES MERITÓRIAS
2.2.1 DA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS
O princípio da presunção de inocência ou in dubio pro reo é garantido
pela Constituição Federal de 1988 como garantia a todo cidadão quando da
aplicação do direito penal, a fim de evitar que sejam aplicadas, injustamente,
punições por delitos não cometidos.
Durante a fase de instrução processual não restou demonstrado de
forma suficiente que a apelante participou de forma ativa (coautora) no delito
em tela.
Isso é corroborado vez que a única “prova” existente contra a apelante é
a declaração unilateral da vítima do ilícito.
Ora, Excelências, como se extrai da sentença condenatória vergastada,
a vítima é inimiga da apelante, pelo que merece reforma a sentença.
Conforme se extrai do art. 386, inciso VII, do CPP, é impositiva a
absolvição do réu quando não existirem provas suficientes para sua
condenação. Neste sentido entende o Tribunal de Justiça do Paraná:
APELAÇÃO CRIME. AMEAÇA EM ÂMBITO DOMÉSTICO.PLEITO
DE
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