A Aposentadoria Especial
Por: myke91 • 23/8/2017 • Trabalho acadêmico • 13.715 Palavras (55 Páginas) • 289 Visualizações
INTRODUÇÃO
O objetivo deste trabalho é esclarecer, através da pesquisa, os critérios e condições utilizados para uma das categorias de seguridade social do Direito Previdenciário, denominada Aposentadoria Especial, criada para proteger o segurado empregado que exerça atividades nocivas ou exposição a elementos, em seu ambiente de trabalho, causando risco à sua saúde e integridade física e analisar as definições de insalubridade, periculosidade e penosidade, como requisitos necessários para sua obtenção.
A aposentadoria especial no Brasil, ainda é motivo de diversas dúvidas e obscuridades, gerando dificuldades para àqueles que estão enquadrados como beneficiários desta modalidade garantida pela Constituição, utilizando critérios diferenciados para concessão de aposentadoria, caso as atividades exercidas sejam prejudiciais a saúde ou integridade física, buscando diminuir os efeitos dessas atividades degradantes ao ser humano.
O que se espera evidenciar é a necessidade da aposentadoria especial, não como uma vantagem, mas sim como obrigação para com o trabalhador, que, estando na ativa, de forma habitual e permanente, põe em risco sua vida.
A aposentadoria especial será devida ao segurado empregado, desde que cumprida a carência exigida de 15, 20, ou 25 anos, quando sujeitos a condições laborais especiais, que deverão ser comprovadas pelo segurado através de documentos exigidos pela legislação, que serão solicitados à empresa em que trabalha.
Este cuidado em assegurar os direitos à saúde, está ligado ao princípio da dignidade da pessoa humana, como necessidade da garantia de um conforto para aqueles que precisam, com o intuito de diminuir a crescente desigualdade social.
Por ser um benefício onde existe deficiência de informações ao segurado, traz dificuldades no momento da solicitação, comprovação do tempo trabalhado em regime especial e na sua conversão.
Portanto, este trabalho está voltado à pesquisa da aposentadoria especial assegurada ao segurado empregado, mencionando as outras categorias de segurados somente como esclarecimento, onde serão verificadas as hipóteses que possibilita alcançar o benefício, que será dividido em quatro capítulos.
O primeiro capítulo abordará a evolução histórica da Previdência Social, com destaque à legislação da Aposentadoria Especial e as alterações que ocorrem desde sua criação até os dias atuais.
Em seguida, traz a definição de segurado empregado, os requisitos a serem preenchidos, a carência mínima exigida e os documentos necessários para comprovação da condição especial, esclarecendo sobre o início do benefício e a determinação do valor da renda mensal inicial, orientando-se pela legislação vigente.
No segundo capítulo, será apresentada a classificação dos agentes nocivos à saúde ou à integridade física, os limites de tolerância, e a verificação do tempo de exposição do servidor aos agentes, como condição para concessão da redução do tempo de contribuição para fins de aposentadoria e a diferenciação entre as atividades insalubres, penosas e perigosas para fazer jus ao adicional de remuneração e a concessão da aposentadoria especial.
No terceiro capítulo, será abordado o uso do equipamento de proteção pelo segurado empregado e a validade da CTPS como documento probatório.
Finalmente, no quarto capítulo, serão analisadas as regras para conversão do tempo de contribuição para aqueles que trabalharam em mais de uma empresa e as possíveis formas de se utilizar desse mecanismo para favorecer o trabalhador.
CAPÍTULO 1- EVOLUÇÃO LEGAL DA APOSENTADORIA ESPECIAL NO BRASIL
A aposentadoria especial surgiu com a edição da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960, para o empregado segurado que tivesse prestado serviços em atividades consideradas insalubres, penosas ou perigosas por quinze, vinte ou vinte e cinco anos, com idade de cinquenta anos ou mais.
Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 19601 considera segurado empregado: A aposentadoria especial será concedida ao segurado que, contando no mínimo 50 (cinquenta ) anos de idade e 15 (quinze) anos de contribuições tenha trabalhado durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos pelo menos, conforme a atividade profissional, em serviços, que, para esse efeito, forem considerados penosos, insalubres ou perigosos, por Decreto do Poder Executivo.
Ocorreram diversas alterações com o passar do tempo, dentre as quais citaremos as mais importantes.
Em 1960 o Decreto nº 48.959-A, aprovou o Regulamento Geral da Previdência Social, que trazia quadros relacionando as atividades tidas como penosas, insalubres ou perigosas.
Decreto nº 48.959-A, de 19 de Setembro de 19602
Art. 65. A aposentadoria especial será concedida ao segurado que, contando no mínimo 50 (cinquenta) anos de idade e 180 (cento e oitenta) contribuições mensais, tenha trabalhado durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, pelo menos, conforme a atividade profissional, em serviços penosos, insalubres ou perigosos, assim considerados os constantes do Quadro que acompanha este Regulamento (Quadro nº II).
§ 1º Considera-se "tempo de trabalho", para os efeitos do artigo, o período ou períodos correspondentes a serviços efetivamente prestado nas atividades ali mencionadas, computados, contudo, os em que o segurado tenha estado em gôzo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, desde que concedidos esses benefícios como consequência do exercício daquelas atividades.
§ 2º No Quadro a que se refere o artigo, serão indicadas as atividades a que corresponda o tempo de trabalho mínimo para a concessão do benefício.
QUADRO II
Relação de serviços desde logo considerados penosos, insalubres ou perigosos, nos têrmos do art. 65 do regulamento:
1 - Serviços de mineração em subsolo.
2 - Serviços que demandam excessivo esforço físico em relação a condições normais de trabalho ou que exigem posição viciosa do organismo.
3 - Serviços realizados em condições excepcionais relativamente ao local do trabalho, horário e exposição às intempéries.
4 - Serviços realizados em contato com substâncias alergizantes ou incômodas (pruriginosas ou nauseantes).
5 - Serviços realizado em ambientes desconfortáveis pela existência anormal de condições de luz,
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