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A Aposentadoria Especial

Por:   •  31/7/2020  •  Artigo  •  350 Palavras (2 Páginas)  •  116 Visualizações

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Quanto a periculosidade e a Aposentadoria Especial, de fato existe uma nebulosa interpretação.

O artigo 64 do Decreto 3.048/99 e o artigo 57 da Lei 8.213/91 asseguram que a aposentadoria especial será devida ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, desde que cumprida a carência.

Nesse sentido, o segurado deverá comprovar, além do tempo de trabalho, a exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.

Apesar de a periculosidade não estar expressamente prevista na legislação que trata da Aposentadoria Especial, pode haver uma interpretação extensiva do artigo 57 da Lei 8.213/91 e do artigo 201, § 1º da Constituição Federal, no sentido de conceder ao segurado o direito à Aposentadoria Especial caso exerça atividade em condições que coloquem em risco a sua integridade física.

A Autarquia Previdenciária, conforme verificado inclusive em seu sítio eletrônico (https://www.inss.gov.br/beneficios/aposentadoria-especial-por-tempo-de-contribuicao/), considera a Aposentadoria Especial como um benefício devido apenas ao cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde.

Por outro lado, a jurisprudência maciça é no sentido de conceder Aposentadoria Especial nos casos de periculosidade, desde que comprovada a exposição do trabalhador a atividade que coloque em risco a sua integridade física, de forma permanente, não ocasional, nem intermitente.

Cumpre registrar ainda que, a jurisprudência pacificou o entendimento no sentido de definir que os agentes nocivos e as atividades listadas nos decretos e leis têm caráter apenas exemplificativo, não inviabilizando a comprovação da insalubridade ou periculosidade, no caso concreto, por meio de perícia técnica.

Nesse sentido, quanto ao pagamento de periculosidade a empregados que não fazem jus, a empresa acaba assumindo o risco de ser acionada caso a documentação obrigatória não esteja sendo emitida e/ou caso os recolhimentos previdenciários não estejam sendo quitados em conformidade com o adicional pago.

Há ainda o risco de, futuramente, caso algum empregado acione a justiça para fins de Aposentadoria Especial, sermos acionados em perícias. Ou, ainda, haver o deferimento de Aposentadoria Especial com base no pagamento do adicional, o que pode ser considerado fraude pela Autarquia uma vez que de fato não há a periculosidade.

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