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A Atividade Direito Trabalhista e Previdenciário

Por:   •  12/10/2022  •  Dissertação  •  453 Palavras (2 Páginas)  •  86 Visualizações

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Podemos afirmar que os princípios gerais do direito do trabalho possuem três funções: a primeira delas é a função de instruir o legislador no momento da elaboração das leis, mas também possui a função de colaborar no momento da aplicação da norma, ou seja, quando o Poder Judiciário está julgando um determinado caso e se depara com “lacunas” que são omissões da lei. E por fim, tem uma terceira função, quando o juiz se utiliza dos princípios do direito para interpretar uma norma jurídica.

O direito do trabalho, além dos princípios gerais, possui diversos princípios, alguns deles são:

• Princípio protetivo ou da proteção: O objetivo geral deste princípio é compensar a inferioridade do empregado diante do empregador, atribuindo mais proteção a este. Este princípio se subdivide em 3 princípios:

1- In dúbio pró operário: Este primeiro princípio implica na interpretação mais favorável ao trabalhador, sempre que em um ordenamento jurídico houver dúvidas a respeito de seu sentido.

2- Aplicação da norma mais favorável: Se duas ou mais leis versarem sobre o mesmo assunto deverá ser usada a que melhor favorece o trabalhador.

3- Manutenção da condição mais benéfica: Este princípio estabelece que quando uma nova lei revoga a anterior, sendo prejudicial ao trabalhador, poderá este ter seus direitos resguardados pela anterior.

• Princípio da pessoa do trabalho: Este princípio visa proteger os direitos da personalidade de quem trabalha, ou seja, pretende assegurar a condição da pessoa do trabalhador.

• Princípio da irrenunciabilidade: O objetivo deste princípio é garantir que as verbas trabalhistas sejam cumpridas. As verbas trabalhistas possuem caráter alimentar e, por isso são consideradas como indisponíveis, não podendo ser renunciadas pelo empregado.

Sem dúvida que o referido princípio decorre da inferioridade do empregado em relação ao empregador. Para que o empregado não se sujeite a qualquer imposição do empregador, como por exemplo, renunciar ao seu direito ao FGTS, ou ainda, ao seu direito às férias, ou ao intervalo, o legislador preferiu tornar indisponíveis os direitos trabalhistas.

• Princípio da continuidade da relação de emprego: Os contratos de trabalho poderão ser realizados com a previsão de prazo para o seu término (contrato por prazo determinado) ou sem a previsão de prazo para o seu fim (contrato por prazo indeterminado). A regra no direito do trabalho é a realização do contrato por prazo indeterminado, ou seja, sem previsão de término. Isto porque é sabido que a garantia de emprego para um trabalhador move toda a economia de um país. Ademais, o objetivo de se realizar um contrato sem previsão de fim é o de permitir ao empregado uma melhoria na sua condição social.

• Princípio da primazia da realidade: Este princípio visa que a realidade dos fatos em todo qualquer contrato de trabalho irá prevalecer sobre as cláusulas contratuais, ou ainda sobre os registros documentais da empresa.

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