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A Atribuição do Conselho Tutelar

Por:   •  14/10/2021  •  Trabalho acadêmico  •  546 Palavras (3 Páginas)  •  75 Visualizações

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AO JUIZ DA … VARA DO TRABALHO DE xxxx/RS

COGUMELOS AZUIS LTDA, CNPJ 0000, com sede situada da R. Araguaia, n.0, Bairro Centro, em Porto Alegre/RS, por seu procurador com procuração em anexo, com fundamento no art. 853 da CLT, vem à presença de Vossa Excelência ajuizar AÇÃO DE INQUÉRITO JUDICIAL PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE em face de João Cansado, brasileiro, solteiro, CTPS n. 0000, CPF n. 0000, residente na R. dos Araras, n.0, Bairro Igara, em Porto Alegre/RS.

DA RECISÃO POR JUSTA CAUSA

O requerido foi eleito dirigente do Sindicato dos Agentes Viajantes de Porto Alegre, em 12/07/2020, o sindicato possui 8 titulares e 8 suplentes, sendo João o segundo mais votado nas eleições, tendo o mandato encerrado em 12/07/2021, de maneira que a estabilidade no emprego encerraria em 12/07/2022.

A requerente aduz que João costumava ser um excelente profissional, porém nos últimos doze meses, vem faltando ao trabalho constantemente e a fez perder alguns negócios com clientes.

O requerido faltou 5 dias seguidos, do que foi advertido. Após 10 dias, voltou a se ausentar por duas semanas, e foi novamente advertido. Depois de alguns meses e voltou a se ausentar por 2 dias, ocasião que no dia 1/08/2021 a empresa lhe aplicou suspensão de um dia.

Após um mês desde a suspensão aplicada, João foi pego dormindo durante o expediente, tendo em 10/08/2021, a requerente aplicado uma suspensão por tempo indeterminado a fim de dar seguimento, tudo de acordo com o que dispõe a Súmula 403 do STF.

A atitude do trabalhador configura nítida desídia no desempenho das respectivas funções, previsto como justa causa para a rescisão do contrato de trabalho no art. 482, alínea e, da CLT.

Neste sentido é a recente decisão do nosso tribunal:

“JUSTA CAUSA. DESÍDIA. A desídia consubstancia comportamento negligente do empregado e traduz má vontade para execução das tarefas determinadas pelo empregador. Demonstrado nos autos que o reclamante, na condição de manobrista, não foi diligente o bastante no desempenho da tarefa que lhe foi confiada e que, por meio de prévia advertência, tinha plena consciência de que o fato de dormir dentro dos carros estacionados era um comportamento irregular, impõe-se a reforma da r. decisão recorrida para confirmar a dispensa por justa causa levada a efeito pela reclamada”.

(Processo n°. 00958-2007-137-03-00-3 RO – 3ª Região – Sétima Turma – Relator Juíza Convocada Maristela Íris S. Malheiros – DJ/MG 27/11/2007 – pág. 18)

Considerando que o requerido possui estabilidade por ter sido eleita dirigente de seu sindicato (art. 543, §3º, da CLT), a requerente ajuíza a presente ação, visando o reconhecimento judicial da justa causa, nos termos da Súmula 379 do TST e art. 853 da CLT.

DOS PEDIDOS

 Diante do exposto, requer a Vossa Excelência seja julgado procedente o pedido para reconhecimento da justa causa em que incorreu o requerido, culminando com a rescisão do contrato de trabalho e o reconhecimento da correta suspensão do contrato.

DOS REQUERIMENTOS

  1. Requer seja o requerido notificado, via postal, para comparecer em audiência e apresentar defesa.
  2. Requer, ainda, provar o alegado por todos os meios de prova admitidos.
  3. Requer a condenação da reclamada ao pagamento dos honorários sucumbenciais, nos termos do artigo 791-A da CLT.

Nestes termos, pede deferimento.

Dá-se à causa o valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais)

xxx, 30 de agosto de 2021

OAB Nº XXXX

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