A Audiência Simulada
Por: Gilvan Silva Santos • 25/4/2021 • Trabalho acadêmico • 456 Palavras (2 Páginas) • 186 Visualizações
UNIVERSIDADE ESTÁCIO
Curso: DIREITO
Disciplina: NPJ I (CIVEL)
Professor: FABIO COSME FIGUEREDO
Aluno: GILVAN SANTOS Matricula: 20180230206-9
Termo Circunstanciado de Audiência
Processo: 0811075-05.2014.8.12-0001 (12º Vara Civil da Comarca de Campo Grande – MS)
Audiência de Civil de instrução e julgamento
Tema: Ação de cobrança de seguro obrigatório
Juiz: Jose Andrade Neto
Requerente: ALDA FERREIRA DE PAULA e outros
Requerido: Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Aberta a audiência, com as presenças dos requerentes e dos requeridos acompanhados de seus causídicos, os mesmos dispensaram depoimentos pessoais, razão que implicou no iniciou da oitiva das Testemunhas, dos requerentes, a Senhora Maria Auxiliadora Faria, inicialmente prestou juramento de somente falar a verdade. Após o magistrado questionou se a ouvida possuía algum vinculo de parentesco com autores, prosseguiu o Juiz perguntando se a testemunha conhecia seu João, pai e de cujus dos demandantes, a ouvida respondeu positivamente, o Juiz também perguntou seu João era portador de alguma enfermidade, a resposta foi não, a Senhora Maria fez questão de salientar que Seu João, além do trabalho, fazia bicos de jardineiro nas folgas e que o falecimento de seu João decorrera dum atropelamento. Após o juiz passou a palavra para que os advogados realizassem seus questionamentos, ocasião que só o advogado do Bradesco perguntou se a Senhora Maria sabia se o Senhor João possuía alguma vicio que provocou capaz de provocar danos a saúde, a testemunha afirmou que não sabia, nessa parte o Juiz interveio para afirmar que já havia feito essa pergunta e que a testemunha não tinha como responder àquela pergunta de forma assertiva, sem mais a Senhora Maria Auxiliadora Faria fora liberada. Em seguida o Senhor Antônio Pallet fora chamado a mesa para prestar juramento e procedeu seu depoimento, na ocasião foram feitas as mesmas perguntas da primeira testemunha com respostas similares. Por ultimo o juiz asseverou se a os advogados tinham requerimentos e se gostariam de apresentam suas alegações finais em mesa ou num prazo de 10 dias para ofertar das mesmas! O advogado do Bradesco requereu que fossem oficiados o INSS e a Santa Casa. Pelo Juiz foi dito o seguinte: Para que não haja pagamento indevido por parte do requerido, se o mesmo sair sucumbente na demanda, determinou que fosse oficiado ao INSS, indagando a respeito de dependentes lá cadastrados em nome de João Francisco de Paula, todavia o segundo requerimento foram refutado. Em seguida determinou que fosse aos autos a aludida informação, intime-se as partes para apresentação de razões finais no prazo comum de 10 dias. De lá os presentes saíram intimados.
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