A AÇÃO ANULATÓRIA MULTA
Por: Amanda Noca • 24/1/2020 • Artigo • 1.843 Palavras (8 Páginas) • 260 Visualizações
EXCELENTISSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ DE DIREITO DA ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE xxxxxx, ESTADO DO xxxxxx.
AÇÃO ORDINÁRIA ANULATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER
xxxxxxxxxx, vem, perante este douto Juízo, com especial fundamento no Código Brasileiro de Proteção e Defesa do Consumidor e no mais atual entendimento jurisprudencial e doutrinário acerca da matéria, propor a presente AÇÃO ANULATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, DETRAN pessoa jurídica de direito público com sede na xxxxxxxxxx
I. DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente a parte autora declara-se pobre na forma da lei tendo em vista não ter condições de arcar com as custas e demais despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, razão pela qual comparece assistido(a) pela Defensoria Pública do Estado do Ceará, autorizada a atuar por força dos artigos 1º e 4º inc. IIII da Lei Complementar Federal nº 80/94.
Assim, requer(m) preliminarmente os benefícios da gratuidade judiciária (artigo 3º da lei nº 1.060/50), tendo em vista enquadra-se na situação legal prevista para sua concessão (artigo 4º da lei nº 1.060/50 e artigo 98 caput e §1º,§5º do CPC/15 ) bem como a observância das prerrogativas processuais do defensor público ao final assinado, sobretudo (I) a intimação pessoal e (II) prazos processuais em dobro, tudo em conformidade com o artigo 128 da Lei Complementar Federal nº. 80/94.
II. DA IMPOSSIBILIDADE APRESENTAÇÃO DE ENDEREÇO ELETRÔNICO DA PARTE
Não possui a Autora acesso à rede mundial de computadores.
III. RESUMO DOS FATOS
A requerente é proprietária de um veículo de marca xxxxxxxxx, tendo recebido notificação por infração de trânsito (Doc. em anexo na Defesa Prévia, protocolo n°xxxxxx), pelo qual estaria infringindo a Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997, denominada Código de Trânsito Brasileiro, pois que, supostamente, teria pilotado a moto sem capacete (art. 244, inciso I da citada Lei).
Recebeu em xxxxxx duas notificações de penalidades, cada uma no valor de xxxxxx totalizando xxxxxxxx.
A promovente informa que no horário das multas, às xxxx e xxxxx hs, o veículo estava parado em sua residência, na Rua xxxxxxxx. Recebeu com surpresa tais multas, pois tinha certeza que no aludido dia a mota estava parada em sua residência. Com o fito de comprovar o alegado, logo após ser notificada, no dia xxxxxx, seu esposo xxxxxx compareceu até a empresa xxxxxx, esta responsável pelo rastreamento do veículo, tendo sido informado todo o trajeto da moto naquele dia e efetivamente sendo comprovado que a moto estava parada no momento em que foi autuada.
Verifica-se, assim no auto de infração que o horário das supostas multas foram às xxxx e xxxxxx; após a re-análise do mapa do rastreamento perceber-se-á que a moto encontrava-se parada ESTACIONADA em sua antiga residência na xxxxxxxxx sem nenhum registro pelo mapeamento de que o veículo tenha passado pela xxxxxxxxxx referente a infração: conduzir e transportar passageiro sem capacete.
Em seguida, foi feito um Boletim de Ocorrência junto a Delegacia do xxº Distrito Policial. Com os comprovantes que a moto estava parada na residência da promovente, esta compareceu ao DETRAN no dia xxxxxxx para fazer sua reclamação, onde foi gerado o processo de n° xxxxxx
No dia xxxxxxxx, para a surpresa da promovente, o seu recurso foi julgado improcedente, sendo alegado que as provas eram insuficientes para o cancelamento da autuação, o que lhe impulsionou ingressar com o presente demanda.
Portanto, ingressa coma presente ação, juntando-se a prova robusta de que a moto, que possui sistema de rastreamento, encontrava-se devidamente parada na residência da autora NÃO SENDO POSSÍVEL AS ALUDIDAS INFRAÇÕES, pugnando-se desde logo com a devida anulação e o imediato cancelamento das cobranças.
III. DO DIREITO
A requerente possui um programa de rastreamento fornecido pela empresa xxxxxxxx de sua moto que permite afirmar e provar (em anexo) que a moto estava parado em casa no momento da autuação das multas que possam invalidar os autos pela ausência de qualquer caractere considerado imprescindível para a formalização destas autuações de infrações.
Por conhecer desta informação e do seu direito de provar através do mapa de rastreamento, fica claro que a requerente não cometeu nenhum tipo de infração de trânsito, vez que sua moto estava parada em sua residência no horário indicado na multa, conforme anexo. A requerente tentou de todas as formas resolver o mal entendido, mas não obteve sucesso ficando no prejuízo, posto que não há dúvidas que é evidente e cristalino os ERROS FORMAL E MATERIAL DE TIPIFICAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO. Contudo, não lhe foi concedido pelo órgão administrativo o direito da requerente de provar a veracidade dos fatos, conduta esta que caracteriza o cerceamento de defesa.
Verifica-se, ainda, no auto de infração, que o horário das supostas multas foram às zxxxx e xxxx; após a reanálise do mapa do rastreamento perceber-se-á que o veículo encontrava-se parado ESTACIONADO, IMÓVEL em sua antiga residência (conforme prova anexa) na xxxxxxxxxx , sem nenhum registro pelo mapeamento de que o veículo tenha passado pela Av. xxxxxxxxx, referente a infração: conduzir e transportar passageiro sem capacete.
Para tanto, lógico e evidente, estar a Notificação de Autuação n° xxxxxx em discordância com as formalidades exigidas pela legislação de trânsito, ensejando, portanto, em sua anulação por erro FORMAL e MATERIAL e devido arquivamento;
De acordo com o artigo 281 do CTB temos:
"Art. 281 A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
I - se considerado inconsistente ou irregular;
II - se, no prazo máximo
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