A AÇÃO DE ALIMENTOS C/C PEDIDO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS
Por: joaoscalada • 20/5/2022 • Trabalho acadêmico • 691 Palavras (3 Páginas) • 192 Visualizações
Aluno: João Otávio Scalada Joaquim R.A: 181140041
AO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE GUAIAQUI.
Antônio Pedro, (qualificações), residente e domiciliado na cidade de Daluz, através de seu advogado e procurador, vêm em face de Arlindo, (qualificações), dono de uma rede de hotelaria, residente e domiciliado em Italquise, propor a presenta AÇÃO DE ALIMENTOS C/C PEDIDO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS.
DOS FATOS
Antônio Pedro, morador da cidade Daluz, foi casado com Lourdes por mais de quatro décadas, tendo tido apenas um filho, Arlindo, dono de uma rede de hotelaria.
Com o falecimento da esposa, Antônio Pedro deixou de trabalhar em razão de grande tristeza que o acometeu.
Já com 72 anos, Antônio começou a passar por dificuldades financeiras, sobrevivendo da ajuda de vizinhos e alguns parentes, vem ao poder judiciário requerer suporte financeiro mínimo de seu filho.
DO DIREITO
DA JUSTIÇA GRATUITA
O Autor requer, inicialmente, que sejam deferidos os benefícios da justiça gratuita, isto por não conseguir manter seu sustento conforme documentos juntados em anexo que comprovam sua hipossuficiência. O autor requer a assistência da Defensoria Pública com fulcro no artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil, tudo consoante com o artigo 5º LXXIV, da Constituição Federal.
DA TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA
O autor possuí 72 anos de idade, deste modo, deve ser observado o estatuto do idoso, principalmente a prioridade na tramitação da presente ação de alimentos, conforme preceitua o artigo 71 da lei 10.741 de 01/10/2003.
Art.71 – É assegurada na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
ALIMENTOS
O direito a alimentos, está expresso na nossa Constituição Federal, mais precisamente no Art. 229, que assim diz:
Art.229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
A ação de alimentos é regulada pela lei 5.478/68 e prevista nos artigos 1.695 e 1.696 do CC, que assim nos diz:
Art.1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.
Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
Tendo em vista os textos de lei, não restam dúvidas que os recursos para a sobrevivência do autor são devidos, pois como comprovado o autor não consegue manter seu sustento, e seu filho é cabe ao seu filho o dever de ajudar e amparar seu pai na velhice.
TUTELA DE URGÊNCIA
Segundo o Art. 300, caput do CPC:
Art.300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
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