A AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
Por: nathaliablnathy • 20/9/2021 • Projeto de pesquisa • 781 Palavras (4 Páginas) • 195 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA COMARCA DE PORTO ALEGRE - RS.
Banco Arroio Grande S/A, inscrito no CNJP sob o nº, com sede na Avenida _______, nº__, Porto Alegre-RS, com endereço eletrônico _________@_____, vem à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado (a) devidamente constituído interpor
AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
em face de Ijuí Alimentos Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº, com sede na avenida _______, nº ____, Porto Alegre - RS, com endereço eletrônico ________@______; Pedro, Estado Civil, Empresário, com RG nº ______, CPF _________, residente e domiciliado na rua________, nº__, CEP _____, Porto Alegre - RS e Osório, Estado Civil, Empresário, com RG nº ______, CPF______, residente e domiciliado na rua ____________, nº ___, CEP_______, Porto Alegre-RS, com endereço eletrônico _________@_______, nos termos do artigo 771 e seguintes do CPC.
I- DOS FATOS:
O Banco celebrou um contrato de abertura de crédito com a empresa ré, emitindo uma cédula de crédito bancário em 02/12/2015 com vencimento em 02/001/2018.
Ocorre que Pedro e Osório o figuraram na cédula como avalistas simultâneos do emitente. E, após trinta dias o vencimento do título, sem que tal obrigação tenha sido cumprida, nem proposta moratória ou renegociação por parte do emitente, o Banco tomou recebeu a notícia, por meio de anúncio publicado, de que a empresa ré colocara à venda o único bem de sua propriedade: um imóvel de elevado alto valor.
Logo, verificado o não pagamento do título e a natureza do título, o credor deseja promover a cobrança judicial dos responsáveis pelo pagamento, bem como requerer medida urgente no intento de prevenir e garantir seu crédito, tendo em vista a iminência da venda do único bem de propriedade do devedor.
II- VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO:
Até a presente data o valor do débito é de R$ 530.000,00, mediante a aplicação da taxa de juros de 1% e do INPC a partir do mês subsequente ao da mora do Executado (art. 798, parágrafo único), tudo conforme demonstra a planilha de cálculo anexa.
III- DA LEGITIMIDADE:
Verifica-se Excelência que a autora, Banco Arroio Grande S/A, pode promover a execução forçada, conforme o artigo 778 do CPC, considerando sua posição de credora e também portadora do referido título de crédito.
IV- DA TEMPESTIVIDADE:
Em observação ao vencimento da CCB em 02/01/2018, não se verificou ainda o decurso do prazo prescricional da pretensão à execução, que é de 3 (três) anos da data do vencimento, com base no Art. 44 da Lei nº 10.931/04 c/c. o Art. 70 do Decreto nº 57.663/66.
V- DOS FUNDAMENTOS:
Baseado no art. 784, inciso XII, sabe-se que a cédula de crédito bancário é um título executivo extrajudicial.
Verifica-se que há existência da legitimidade ativa da instituição bancária autora, uma vez que os devedores não satisfizeram obrigação certa, líquida e exigível, com fundamento no Art. 783 do CPC.
Há também uma legitimidade passiva dos avalistas simultâneos, em razão da solidariedade legal entre eles e o avalizado, sendo corresponsáveis perante o autor, conforme o Art. 44 da Lei nº 10.931/04 c/c. o Art. 47 do Decreto nº 57.663/66.
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