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A AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL C/C PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS

Por:   •  17/6/2020  •  Trabalho acadêmico  •  617 Palavras (3 Páginas)  •  229 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA

COMARCA DE SALVADOR-BA

Paulo Bombinha, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado em Salvador-BA, por seu advogado infra firmado, legalmente constituído, vem propor.

AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL C/C PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, com fulcro nos arts. 14 CDC e 927 do CC,

em face da Academia Beta, localizada no Condomínio Deltaville, Salvador-BA, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:

MÉRITO

DOS FATOS

Paulo Bombinha, frequentador assíduo da academia beta, se dirigiu a mesma com seu automóvel, uma hilux super luxo, e o estacionou em frente ao estabelecimento. Ao adentrar no local, o autor guardou a chave do carro no espaço indicado pela academia para o armazenamento dos pertences, assim que terminou o seu treino, Paulo percebeu que a chave do carro não estava mais onde havia deixado e que o seu veículo não estava mais estacionado onde se encontrava anteriormente, assim o autor se deu conta de que o seu veiculo havia sido furtado, vale salientar que o mesmo estava estacionado em frente a academia.

DO DIREITO

Conforme se pode depreender do relato dos fatos acima, o autor confiou na segurança do estabelecimento e depositou o seu pertence no local indicado pela academia, consciente de que o estabelecimento tomaria o devido cuidado com o mesmo, já que se dispôs a reservar um espaço especifico para armazenar o bem alheio. Vale salientar que há responsabilidade por parte da academia, independente da comprovação de culpa ou não, tendo em vista que a mesma dispôs de um lugar para guardar os objetos dos clientes conforme diz os arts 927 CC e 14 CDC.

A obrigação de reparar o dano está prevista no art.927. Diz o artigo:

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

Como pode ser visto no art acima, a lei cita alguns casos específicos em que determina a reparação independente da comprovação de culpa, que no caso em questão é compatível com o art 14 CDC, que diz:

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

§ 1º O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

I - o modo de seu fornecimento;

II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

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