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Petição Inicial - Responsabilidade Civil Extracontratual – Ato Ilícito – Colisão de Veículo – Danos Materiais

Por:   •  23/1/2019  •  Abstract  •  1.509 Palavras (7 Páginas)  •  448 Visualizações

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Ao(à) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(íza) de Direito do Juizado Especial de XXXXXXX/SP

Responsabilidade Civil Extracontratual – Ato Ilícito – Colisão de Veículo – Danos Materiais - Negligência

XXXXXX, brasileira, casada, XXXXXX, portadora do RG nº XXXXX/SP e do CPF/MF nº 3XXXXXX, correio eletrônico XXXXX@XXXXX, Telefone Celular (XX) XXXXXX, residente e domiciliada na Rua XXXXXX, nº 40, Casa 40, Bairro Quintais do Imperador, Sorocaba, SP, CEP 18052-623, (DOC. 1), onde requerem seja intimada e comunicada, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO CONDENATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR

(RESPOSANBILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUTAL DECORRENTE DE ATO ILÍCITO)

em face de XXXXXXXX, brasileiro, casado, XXXXXX, portador do RG nº XXXXXX/SP e do CPF/MF nº XXXXXXX, correio eletrônico desconhecido, Telefone Celular (XX) XXXXXX, residente na Rua XXXXXX, nº 300, XXXXXX, XXXXX, SP, CEP 07853-055, onde requer seja citado e intimado para cumprimento de determinação judicial, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

Síntese da demanda

Trata-se de ação ordinária subordinada ao procedimento dos juizados especiais cíveis objetivando que o réu realize o ressarcimento dos pagamentos realizados pela autora decorrente dos danos materiais (conserto do automóvel e demais gastos decorrentes) sofridos em razão de responsabilidade civil extracontratual nascida do ato jurídico ocorrido (colisão entre automóveis das partes), em que a parte ré, agindo com culpa (negligência), abalroou o veiculo da parte autora, causando-lhe danos materiais, sem ter cumprido com seu dever legal de recompor os danos sofridos pela parte autora.

Das Preliminares

Inicialmente, há de se consignar que a presente demanda está sendo proposta no “local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículo”, nos termos do art. 54, inc. V, do Código de Processo Civil.

Feitas esta consideração inicial, passar-se-á a explicitar os fatos que ensejaram a presente ação judicial.

Dos Fatos

Em 1º/07/2018, por volta das 18h50min, a autora XXXXXX trafegava com veículo de seu esposo XXXXXXX, placas XXXXX (DOC. 2), pela Rua XXXXXXXX, sentido Centro, quando, no cruzamento com a Rua XXXXXX o veículo XXXXXX, placas XXXXX, conduzido pelo réu JXXXXXXXX, veio a colidir com o veículo da parte autora.

Ressalte-se que o réu agiu com negligência em sua conduta (culpa stricto sensu) ao adentrar em via principal de tráfico sem observar os cuidados necessários exigíveis a todo motorista, qual seja, parar ou reduzir seu veículo para, somente após aferida a viabilidade de ingresso com segurança na via de trafegável, adentrar na mesma. Entretanto, ao invés de realizar tal conduta, o réu adentrou a via sem reduzir ou parar seu veículo, eclodindo, com seu ato negligente, com a colisão dos automóveis, inclusive lesionando sua própria filha Elisangela Messias de Araújo.

Todo o ocorrido, inclusive constando as fotos dos automóveis, pode ser aferido e devidamente comprovado por meio do REGISTRO DE OCORRÊNCIA (DOC. 3) lavrado pela Polícia Militar do Estado de São Paulo. Neste documento público, que possui o atributo da presunção iuris tantum de veracidade das informações nele contidas, haja vista se tratar de um documento público realizado pela Administração Pública, afere-se a assunção de culpa pela parte ré, assim como a qualidade de vítima da parte autora pelo ato ilícito praticado pelo réu.

Vejam-se os relatos das próprias partes envolvidas, no momento do ocorrido, perante as autoridades policiais:

"XXXXXXXXX"

Verifica-se, assim, a assunção de culpa do réu na prática do ato ilícito cometido.

Ademais, pelo mapa do local, é possível constatar facilmente que o réu foi negligente, pois não reduziu sua velocidade para cruzar a XXXXXXX, possivelmente somente iria realizar a redução de sua velocidade e parada do veículo quando chegasse à XXXXXX, entretanto, deveria realizar o procedimento de segurança em qualquer cruzamento.

Verifica-se, ainda, que há uma placa na Rua XXXXXX, na via em que trafegava o réu, próximo ao local do acidente, possivelmente sendo uma placa de parada obrigatória, mas que não foi possível identificar com certeza em razão da fotográfica realizada pelo aplicativo GoogleStreetView® ter sido feita pelo lado oposto. Entretanto, serve de elemento para demonstrar o local, assim como o ato negligente do réu.

Afere-se, portanto, a culpa da parte ré e sua responsabilidade, devendo recompor ao status quo ante, ressarcindo a parta autora, dos gastos que necessitou realizar para consertar seu automóvel, conforme se afere na NOTA FISCAL DE FUNILARIA E PINTURA (DOC. 4), no montante de R$ 3.390,00 (três mil, trezentos e noventa reais).

Do Direito

Responsabilidade, em sua acepção jurídica, é o termo designativo do “dever jurídico, em que se coloca a pessoa, seja em virtude de contrato, seja em face de fato ou omissão, que lhe seja imputado, para satisfazer a prestação convencionada ou para suportar as sanções legais, que lhe são impostas” (De Plácido e Silva. Vocabulário jurídico, v. IV, p. 125). Em síntese, é a obrigação de indenizar decorrente da violação do dever jurídico, imposto em contrato ou em lei.

Pode subsistir a responsabilidade nos diversos ramos do Direito, tal como o Civil, Consumidor, Administrativo, Ambiental, dentre outros.

A responsabilidade civil, especificamente, pode ser contratual, regida pelos arts. 389 a 400 do Código Civil, ou extracontratual, também chamada aquiliana, que se encontra delimitada nos arts. 186, 187, 927 e seguintes do mesmo diploma normativo. No Código de Proteção e Defesa do Consumidor também subsistem disposições expressas concernentes à responsabilidade, tais como as constantes nos arts. 6º, VI, 12 e seguintes.

Para a responsabilidade extracontratual se caracterizar, necessário o preenchimento de quatro pressupostos: conduta, nexo de imputação (culpa ou risco), dano e nexo

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