A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Por: Geovana Rodrigues • 2/9/2020 • Trabalho acadêmico • 954 Palavras (4 Páginas) • 133 Visualizações
AO MINISTRO PRESIDENTE DO COLENDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Partido da Honestidade, conforme artigo 103, inciso VIII, da Constituição Federal e o artigo 2º da Lei nº 9.868/1999, por seu advogado regularmente inscrito na OAB/... sob o número..., com escritório situado na..., vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 102, I, “a” e “p” da Constituição Federal e artigo 10 da Lei nº 9.868/1999, propor
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE com pedido cautelar,
em face de Senado Federal, com o objetivo de contestar a constitucionalidade da Lei nº 12.457/2016, tendo em vista que esta apresente inegável violação ao artigo 61, § 1º, II, “a” da Constituição Federal, conforme se comprovará.
I – DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA O JULGAMENTO DA PRESENTE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Conforme dispõe o artigo 102, I, “a” da Constituição Federal, é de competência do Supremo Tribunal Federal o processamento e julgamento da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade, pois, considerando este como guardião da Carta Magna, quando se há o questionamento quanto à constitucionalidade de norma federal ou estatal, assim como no caso em epígrafe, caberá ao Supremo decidir pela existência, ou não, de inconstitucionalidade.
II – DA LEGITIMIDADE ATIVA
O Partido da Honestidade possui legitimidade para propor a presente Ação Direta de Inconstitucionalidade, considerando que tem seu estatuto devidamente registrado junto ao Tribunal Superior Eleitoral, bem como, possui representação no Senado Federal, assim como dispõe o artigo 103, VIII da Constituição Federal e artigo 2º, VIII da Lei nº 9.868/1999.
Ademais, deve-se salientar que por ser considerado legitimado universal, o Partido da Honestidade não apresenta necessidade de comprovação da pertinência temática, considerando a sua importância em âmbito nacional e defesa democrática.
III – DA LEGITIMIDADE PASSIVA
O Senado Federal propôs a Lei nº 12.457/2016, sendo esta posteriormente sancionada e promulgada. Todavia, sabendo-se da competência privativa do Presidente da República a iniciativa de lei nos termos da em epígrafe, pretende-se questionar a sua constitucionalidade.
IV – DA INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DA NORMA OBJETO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
A Lei nº 12.457/2016, objeto da presente ação, dispõe sobre o aumento de subsídio de diretores da autarquia federal ligada ao Ministério dos Transportes – Agência Nacional de Transportes Aquáticos, com o intuito de ser implementado ainda no ano de 2016.
Entretanto, é pertinente destacar que a competência para a proposição de leis que disponham sobre a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta ou autárquica ou aumento de sua remuneração, assim como no caso em comento, é de competência privativa do Presidente da República, conforme plenamente disposto no artigo 61, § 1º, II, “a” da Constituição Federal.
V – DA INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DA NORMA OBJETO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Conforme expresso anteriormente, a Lei nº 12.457/2016 viola veementemente a Constituição Federal em seu aspecto material, por violar a matéria constitucional por usurpação da competência privativa do Chefe de Estado, conforme dispõe o artigo 61, § 1º, II, “a” da Constituição Federal.
VI – DA MEDIDA CAUTELAR DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Com base no artigo 102, I, “p” da Constituição Federal e artigo 10 da Lei 9.868/1999, bem como, dos requisitos do “fumus boni iuris” e “periculum in mora”, passa-se a declinar sobre os motivos do pedido cautelar.
Em relação ao “fumus boni iuris”, é incontestável a existência de inconstitucionalidade por vício de iniciativa e usurpação de competência, tornando-se plenamente plausível a alegada pela presente ação proposta, visto que se encontra plenamente disposto na Constituição Federal
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