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A AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL

Por:   •  28/2/2019  •  Trabalho acadêmico  •  2.978 Palavras (12 Páginas)  •  210 Visualizações

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EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A). FEDERAL DA VARA PREVIDENCIÁRIA DE XXXXXXXXXXXXX – UF

COM TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, por meio de seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

I – DOS FATOS

O Requerente, nascido em 26 de Novembro de 1950, possui diversos anos de atividade laborativa, na grande maioria sujeito a agentes nocivos. O quadro abaixo mostra de forma objetiva as profissões desenvolvidas e o tempo de contribuição:

Data de início Data final Empregador Atividade Tempo de serviço

15/05/1969 30/05/1970 Exército Brasileiro Serviço Militar Obrigatório 1 ano e 16 dias

[8 meses e 16 dias ]1

10/05/1979 14/01/1980 XXXXX XX S.A.

(industria naval) Praticante 8 meses e 5 dias2.

01/02/1980 10/04/1981 Olaria XXXX Operador de maquina (retro-escavadeira 1 ano, 2 meses e 10 dias3.

26/04/1982 28/08/1982 XXXX – Transportes e Terraplanagem Ltda. Operador/ Motorista 4 meses e 3 dias3.

03/09/1982 06/12/1982 Construtora XX Ltda. Operador de Retro Escavadeira 3 meses e 4 dias3.

27/12/1982 30/03/1985 XX Construções Ltda. Operador 2 anos, 3 meses e 4 dias3.

01/07/1985 11/09/1988 XXX Construções e Comércio Ltda. Operador 3 anos, 2 meses e 11 dias3.

02/01/1989 30/06/1990 XXX Construções e Comércio Ltda. Motorista 1 ano, 5 meses e 29 dias3.

02/11/1990 02/02/1991 XXX Construções e Comércio Ltda. Motorista 3 meses e 1 dia3.

20/03/1991 29/12/1993 Sociedade Vicente X Operador e

Motorista 2 anos, 9 meses e 10 dias3.

01/07/1994 20/12/1994 XXXX Veículos e Constr. Ltda Motorista e Operador 5 meses e 20 dias3.

13/03/1995 16/03/1995 XXX Obras Públicas Operador de Retro Escavadeira 4 dias.

05/04/1995 30/10/1996 XXX – Tecnologia de Concreto Ltda. Motorista Betoneira 1 ano, 6 meses e 26 dias4.

16/11/1998 30/03/1999 XXX Construções e Comércio Ltda. Operador 4 meses e 15 dias5.

01/04/1999 02/02/2000 XXX Ind. Com. Art. Concreto Ltda. Motorista Bomba 10 meses e 2 dias5.

01/07/2000 22/07/2002 XXX Construções e Comércio Ltda. Operador 2 anos e 22 dias5.

03/02/2003 08/04/2003 XXX Geologia Engenharia e Estaqueamento Ltda Operador de Máquina 2 meses e 6 dias5.

02/01/2004 26/11/2010 XX Transportes Ltda. Motorista de Truck 6 anos, 10 meses e 25 dias6.

CARÊNCIA 25 anos, 11 meses e 3 dias.

TOTAL TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 35 anos, 10 meses e 10 dias

TOTAL TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL 25 anos, 7 meses e 3 dias.

A despeito da existência de todos os requisitos ensejadores do benefício de aposentadoria especial, o Requerente, em via administrativa, teve seu pedido indevidamente negado, sob a justificativa infundada de “falta tempo de contribuição”.

Tal decisão indevida motiva a presente demanda.

II – DO DIREITO

O § 1º do art. 201 da Constituição Federal determina a contagem diferenciada dos períodos em que os segurados desenvolveram atividades especiais. Por conseguinte, a Lei 8.213/91, regulamentando a previsão constitucional, estabeleceu a necessidade do desempenho de atividades nocivas durante 15, 20 ou 25 anos para a concessão da aposentadoria especial, dependendo da profissão e /ou agentes nocivos, conforme previsto no art. 57 do referido diploma legal.

DO RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO ANOTADO NA CTPS

De acordo com o resumo de documentos para cálculo de tempo de contribuição, verifica-se que o INSS não reconheceu os períodos anotados na CTPS do demandante entre, 30/01/1985 e 30/03/1985 e entre 11/02/2002 e 22/07/2002 trabalhados respectivamente na empresa XXXXXXXXXX Construções Ltda. e para e empresa XXXX Construções e Comércio Ltda. na função de Operador.

É necessário frisar que é pacifico o entendimento jurisprudencial no sentido de que as anotações na Carteira de Trabalho gozam de presunção de veracidade juris tantum, cabendo ao empregador o recolhimento das contribuições previdenciárias, e sendo ônus do INSS comprovar a inexistência do vínculo empregatício:

PREVIDENCIÁRIO. TRABALHO URBANO. CTPS. COMPROVAÇÃO DO VINCULO EMPREGATÍCIO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. 1. O tempo de atividade urbana pode ser demonstrada por intermédio de hábil começo de prova material, corroborada por prova testemunhal inequívoca - quando necessária ao preenchimento de eventuais lacunas - não sendo esta admitida exclusivamente, a teor do art. 55, § 3º, da Lei n. 8.213/91. 2. O registro constante na CTPS goza da presunção de veracidade juris tantum, devendo a prova em contrário ser inequívoca, constituindo, desse modo, prova plena do serviço prestado nos períodos ali anotados. 3. Quanto ao recolhimento das contribuições previdenciárias da atividade urbana exercida pelo segurado, como é bem sabido, tal encargo incumbe ao empregador, nos termos do art. 25, I, do Regulamento de Custeio, não se podendo prejudicar o trabalhador pela desídia de seu dirigente laboral em cumprir com seus compromissos junto à Previdência Social. 4. Comprovado o exercício de atividades urbanas, as quais devem somadas aos intervalos já reconhecidos na órbita administrativa pelo INSS, assegura-se à parte autora o direito à concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição proporcional, a contar da data do requerimento administrativo. (TRF4 5017349-70.2010.404.7100, D.E. 21/07/2011)

Portanto,

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