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A Ação Criminal

Por:   •  30/5/2017  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.032 Palavras (5 Páginas)  •  402 Visualizações

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FACULDADE FACI DEVRY

INQUERITO POLICÍAL

Trabalho referente a avaliação

Em sida de processo penal

ALUNO : MARCO PEDRO VINAGRE

  PROFESSOR: ALEXANDRE MANOEL

BELÉM - PARÁ

24/05/2017

INQUERITO POLOCIAL

  1. CONCEITO:

        O inquérito policial, é procedimento administrativo inquisitório, formal, escrito, sigiloso, informativo, presidido pelo delegado de polícia, no intuito de identificar o autor do ilícito e os elementos que atestem sua materialidade, contribuindo para a formação da opinião delicti do titular da ação penal.

  1. NATUREZA JURÍDICA

        Procedimento administrativo. Não resulta na aplicação de uma sanção penal, onde que vícios no Inquérito Policial não contaminam o processo de origem, visto que não o faz nulo. Entretanto, as provas produzidas neste inquérito, serão nulas.

  1. FINALIDADE DO INQUÉRITO POLICIAL

Coleta de elementos probatórios a cerca da infração penal, quanto à autoria e materialidade do fato delituoso e o que recorrer.

  1. DAS PROVAS

Produzidas nas fases investigatória e judicial.  São elas que dão o suporte probatório para a apuração dos fatos de forma material.

Artigo 339, £ 2º do CPP:

 “Art. 399.  Recebida a denúncia ou queixa, o juiz designará dia e hora para a audiência, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e, se for o caso, do querelante e do assistente. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008). “

(…)

  • § 2o O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008) ”.

ARTIGO 132 DO CPC:

“ 132.  O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor.(Redação dada pela Lei nº 8.637, de 1993)

  1. PRESIDÊNCIA DO INQUÉRITO POLICIAL: 

A - Justiça militar da união: polícia judiciária militar. Instaura o inquérito: Exército, marinha, aeronáutica.

B - Competência justa federal: quem vai investigar é a polícia federal. Artigo 144, £ 1º da CF:

“§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

I – apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei”;

  1. CARACTERÍSITICAS DO INQUÉRITO POLICIAL

6.1: PROCEDIMENTO ESCRITO:

“Art.9o 

Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade”.

6.2: PROCEDIMENTO DISPENSÁVEL:

Se o titular da ação penal contar com elementos de informação oriundos de procedimento investigatório diverso, o inquérito policial será indispensável.

“Art. 27

Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção”.

“Art.39.

O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

§ 5o O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias”.

6.3: PROCEDIMENTO SIGILOSO:

“Art.20.

A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

Parágrafo único.  Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes. (Redação dada pela Lei nº 12.681, de 2012)

ARTIGO 93, INCISO IX da CF:

“IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)”.

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