A Ação De Interdição C/C Pedido De Tutela Antecipada
Por: Amanda Carmem • 25/8/2023 • Trabalho acadêmico • 934 Palavras (4 Páginas) • 48 Visualizações
AO JUIZO DA _ VARA CÍVEL DE Z.
CLARICE, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrita sob CPF de n°, e RG de n °, telefone, endereço, residente e domiciliada, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por sua advogada, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrita na OAB, com endereço profissional na rua, na cidade de. Ao final assinada, conforme instrumento de procuração anexo, com endereço profissional na _______, propor:
AÇÃO DE INTERDIÇÃO C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Em face de MARIA DE FÁTIMA, viúva, (demais qualificações); em razão dos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor.
1- DA JUSTIÇA GRATUITA
Vem à requerente, pedir justiça gratuita, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, possuindo baixa renda para arcar com as custas processuais, o que pode vir a prejudicar o seu custeio familiar, conforme declaração de hipossuficiência em anexo.
2- DOS FATOS
A requerente, viúva, 92 (noventa e dois) anos, reside com a sua filha, ora autora; que lhe presta todas assistências necessária. É perceptível que a ré está em idade avançada, assim possuindo diversas limitações mentais, dessa forma, necessita de todos os cuidados da autora, para lhe dar banho, alimentar e ministrar os vários remédios que controlam sua depressão, Alzheimer e outras patologias psíquicas, conforme relatórios médicos emitidos por Hospital Público.
É importante destacar que a requerente não possui condições para exercer pessoalmente os atos da vida civil, com isso, a pensão que recebe do INSS é fundamental para cobrir as despesas com medicamentos, ficando as demais despesas suportadas por sua filha, ora autora.
Assim, a autora requer tutela jurisdicional do Estado, de modo que seja interditada, e, dessa forma, incumbindo-a para administração de sua vida civil, daqui em diante.
3 – DO DIREITO
3.1- PRIORIDADE DA PESSOA IDOSA
Entende-se que a interditanda é pessoa idosa, tem mais de 60 (sessenta) anos, portanto, faz-se jus a tramitação.
No Estatuto do Idoso, em seu art. 71, descreve que, a tramitação abrange os processos e procedimentos na execução dos atos, diligências judiciais, em quaisquer instâncias. E, também, o art. 1.048 do Código de Processo Civil, diz que, terão prioridade de tramitação em qualquer juízo ou tribunal.
3.2 – DA NECESSIDADE DE COMPARECIMENTO PESSOAL NO LOCAL DA INTERDITANDA
O art. 751 do Código de Processo Civil, diz que:
Art. 751. O interditando será citado para, em dia designado, comparecer perante o juiz, que o entrevistará minuciosamente acerca de sua vida, negócios, bens, vontades, preferências e laços familiares e afetivos e sobre o que mais lhe parecer necessário para convencimento quanto à sua capacidade para praticar atos da vida civil, devendo ser reduzidas a termo as perguntas e respostas.
Todavia, a interditanda como já alegado, não possui condições psicológicas e nem físicas de comparecer presencialmente ao Juízo, e com isso, menciona-se o § 1° do mesmo Código e artigo.
Art. 751 [...]
§ 1º Não podendo o interditando deslocar-se, o juiz o ouvirá no local onde estiver.
Portanto, nos termos do art.751, § 1° do Código de Processo Civil, requer o comparecimento do Juízo, no local da interditanda.
3.2 - DA NECESSIDADE DE CURATELA
Com o todo alegado, compreende-se que, a requerente é absolutamente incapaz para aos atos em vida civil, conforme dispõe o art. 3°, inciso II, do Código Civil, pelo fato de não possuir certas competências para os atos da vida civil.
Entretanto, deve-se haver a interdição, havendo a nomeação de um curador, que, incumbirá a sua representação à luz do que diz na redação do art. 1.767, inciso I, do Código Civil, in verbs:
Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:
I - aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem
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