A Ação Direta de Inconstitucionalidade .
Por: anagoon • 24/10/2017 • Abstract • 54.039 Palavras (217 Páginas) • 289 Visualizações
Direito Empresarial
Código Comercial Lei 556/50
Novo Código Civil Brasileiro 10406/03
887 á 926 – Título de Crédito
966 á 1195 – Direitos Societários
= Substituição da Expressão Direito Comercial por Direito Empresarial
= Comerciante por Empresário por adotar a Teoria da Empresa ( Código Civil Italiano de 1942).
1-Unificou-se as Obrigações Civis e Mercantis, acabando com a distinção entre sociedades civis e comerciais, criando – se em substituição as sociedades empresariais, que tem natureza.
2-Substituiu-se as “sociedades simples”, pelas “sociedades empresárias”.
3-Estabeleceram-se as normas gerais dos “Títulos de Crédito” mantendo-se a legislação especial das diversas figuras já existentes, como a lei das letras de câmbio e notas promissórias, duplicata, cheques, etc...
4-Criou – se o Livro II “ Do Direito de Empresa”
1-Evolução da História
*Mundo
= Não existe um momento exato, todavia surgiu na Idade Média de forma
fragmentada pela imposição do desenvolvimento do tráfico mercantil.
- Código de Manu ( índia)
- Código de Hammurabi (Babilônia) encontrado em 1901 de A.C.´
Na Idade Média existiu a união de comerciantes em corporações, começaram a utilizar segurança no caminho das feiras para trocas de mercadorias criaram estatutos com matérias existentes até atualidade.
Dividido em 4 períodos:
1-Século XII a XVII – o direito comercial é aplicável ao integrante de uma específica corporação de ofícios, a dos comerciantes. Ex: letra de câmbio, bancos, seguros.
2-XII a XVIII – período mercantilista (troca de mercadorias pelos mercadores)
- Sociedade em conta de participação: sócio oculto
- Aparecimento dos piratas: organizações criminosas marítimas.
- Contrato de Seguro – rateio dos prejuízos por quem teve sua mercadoria preservada.
3-Teoria dos Atos de Comércio: sujeito que praticasse conjunto de atividades econômicas, era comerciante sujeito as normas do direito comercial.
Comerciante: aquele que pratica, com habitual profissionalidade, atos de comércio.
- Código de Savary 1673
- Código Comercial Francês 1806
- Código Civil Italiano 1946
* Brasil (mudança da família real, proteção da Inglaterra no período Napoleônico)
- Legislação de Portugal
- Atos do Comércio do Direito Brasileiro 1808
- Abertura dos portos as nações amigas (carta regia)
- Livre estabelecimento de fábricas e manufaturas ( Alvarás de 1º de abril)
-Tribunal da Real Junta de Comércio, Agricultura, fábricas e navegação (Alvará de 23 agosto)
- Criação do Banco do Brasil (alvará 12 de outubro)
= Entre 1810 e 1816 produtos ingleses alíquota 15% e produtos portugueses 16%
1821 – Retorno da Família Real
1822 – Proclamação da Independência
1850 – Código Comercial Brasileiro – Imperador D. Pedro II
Lei 556/50 coordenada por Irineu Evangelista de Souza ( Barão de Máua)
1ª Parte Comércio em Geral
2ª Parte Comércio Marítimo
3ª Parte Instituto da Quebra
3ª – Revogada pela Lei 7661/45 antiga Lei de Falências
1ª – Revogada pelo código civil 2002 art. 2045
2ª parte vige até hoje
2- Teoria dos Atos do Comércio – Antigo Comerciante
Princípios objetivo : Praticar o ato de comércio.
Regulamento 737/50 – Classificação dos atos de comércio.
1960 – Aproximar ao Direito Italiano de disciplina privada da atividade econômica.
3 Teoria da Empresa no Direito Brasileiro
Lei 10406/2002 – Miguel Reale
Pela teoria da empresa o empresário não é simplesmente definido pela prática de um ato, mas depende de outros fatores, como o exercício de atividades econômicas de modo profissional e organizado.
Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90)
Lei de Registro de empresa ( Lei 8934/94)
Lei de Truste (Lei 8955/94) 1 - Todo contrato, combinação em forma de truste ou outra qualquer, ou conspiração para restringir o comércio entre os diversos estados ou com nações estrangeiras é declarada ilegal. 2 - Toda a pessoa que monopolize ou tente monopolizar qualquer ramo da indústria ou do comércio entre os diversos estados ou com nações estrangeiras será considerada culpada.
Não temos mais a figura do comerciante e sim do empresário art 966/02 CC
Empresário: Aquele que irá exercer de modo profissional uma atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
4. Forma Empresarial:
- Explorar sua atividade com profissionalismo (que implica no exercício pressupostos de habitualidade, pessoalidade e monopólio das informações).
1-Habitualidade: deverá ser a principal atividade exercida.
2-Pessoalidade: está será condição para que toda a atividade empresarial seja
realizada em nome de um empresário.
3- Monopólio das Informações: o empresário, como profissional que é, detém o pleno domínio quanto á sua atividade, como os insumos necessários para a produção daquele bem ou mesmo daquele serviço, além, é claro, dos aspectos de durabilidade, especificações, qualidades, defeitos e eventuais riscos que poderão transmitir para os seus consumidores.
“ É econômica a atividade criadora de riquezas e de bens ou serviços patrimonialmente valoráveis para o mercado consumidor.”
...