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A Ação Direta de Inconstitucionalidade

Por:   •  30/5/2023  •  Abstract  •  1.073 Palavras (5 Páginas)  •  49 Visualizações

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ADI – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – ART. 102, I, A e Lei 9868/99

🡪 Finalidade: eliminar do ordenamento jurídico leis e atos normativos inconstitucionais (por ação); a inconstitucionalidade pode ser formal e material (no fim das contas, a decisão que vai dizer se atacou o plano da validade ou da eficácia)

🡪 Objeto atacado: lei ou ato normativo federal ou estadual

O que já fica de fora aqui são os atos municiais (lei orgânica, leis municipais), nesse caso pode ser por meio da ADPF – há caso do princípio da fungibilidade

Sentido estrito de lei: toda normal jurídica geral (número grande de pessoas) e abstrata (situação futura) produzida pelo legislador e que passa pelo proc. legislativo ordinário. Com base nesse conceito, tem-se a Lei Ordinária e a Lei Complementar. Excepcionalmente, é possível que haja a lei individual e de efeito concreto (lei orçamentária)

Sentido amplo de lei: Saíram do Poder Legislativo mas não passaram pelo processo legislativo ordinário, tem procedimentos especiais – EC, Lei Delegada, Medida Provisória, Decreto Legislativo, Resoluções – art. 59

Decreto legislativo (competência do congresso) vs. Decreto regulamentar (competência do presidente, do prefeito ou do governador)

Ato normativo: Ato de caráter geral e abstrato editado pelos órgãos do Poder Executivo ou do Judiciário – decretos regulamentares autônomos do PR/GOV, Regimento interno de Tribunais, Resoluções do CNJ e CNMP, resoluções “autônomas de tribunais”

A questão principal nesse controle é, de forma abstrata, independente das questões subjetivas, abstratamente atacar a norma

Não é possível usar esse controle enquanto indivíduo, em defesa do direito subjetivo

Foi previsto na lei da ADPF a possibilidade de um cidadão, em um caso concreto/direito subjetivo, propor uma ADPF diretamente no Supremo, mas o art. da lei foi vetado pelo presidente da república (1998). Assim, não vigorou a figura da ADPF incidental.

  • O que é passível de ADI

- Precisa ser lei ou ato normativo, que é caracterizado por sua generalidade e abstração (não cabendo atos de efeito concreto e individual)

🡪 Tratados internacionais?

Eles são assinado pelo presidente, depois ratificado pelo CN, depois passado novamente para o presidente para a emissão de um decreto e promulga-lo, aprovando os tratados

Qual é a natureza jurídica do tratado quando incorporado no brasil?

Após esse trâmite tem três possibilidades:

  1. Sendo de Direitos Humanos e aprovado com o quórum de EC (3/5 em cada casa e votado em dois turnos em cada casa): possui o status de EC, ou seja, de norma constitucional
  2. Sendo de Direito Humanos, mas que não foi aprovado pelo trâmite de emenda, pois essa possibilidade surgiu em 2004, porém ante já existiam tratados. Logo, a doutrina se divergia. Parte dela entendia que não poderia ser considerado norma constitucional pois não foi votado d forma diferenciada; no entanto, a doutrina majoritária fala em se tratar de direitos humanos, que se complementam com os direitos fundamentais. Assim, entendia que é preciso dar um status constitucional, sendo caracterizado como norma materialmente constitucional, devido ao seu conteúdo. Após uma discussão, o STF estabeleceu a tese da supralei para esses tratados. Até porque os direitos humanos não são hierarquicamente superiores aos direitos fundamentais, por exemplo
  3. Sendo um tratado comum, que é um tratado bilateral econômico, por exemplo, a natureza jurídica é de lei ordinária 

Então, a resposta é SIM. Os tratados podem ser objetos de ADI.

🡪 Leis com efeitos concretos?

Até o 2008, o STF não admitia, com a justificativa de que o objetivo do controle é atacar a lei abstrata. Mas, o constituinte não definiu a qualidade da lei, se de efeito abstrato ou concreto, fala-se, na verdade, sobre o controle.

Porém, após 2008, o STF entendeu que sim, é possível o controle

No que tange aos atos normativos, só podem ser de efeito abstrato ou genérico

🡪 Normas distritais?

O distrito federal é um ente híbrido, então tem dupla competência, edita tanto normas de caráter estadual como de caráter municipal

Assim, seria passível de ADI uma norma distrital no exercício da competência estadual

Sendo uma lei municipal tida como inconstitucional, pode ir à análise do STF por meio do controle difuso, através de RE, ou por meio de ADPF (visa a cessar lesão a direito fundamental)

  • O que não é passível de ADI?

🡪 Súmula vinculante (é possível fazer a revisão e o cancelamento da Súmula)

🡪 Leis anteriores à CF/88 (pode propor ADPF; recepção ou não)

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