A Ação Eleitoral
Por: gustavopinheir • 4/6/2019 • Artigo • 1.891 Palavras (8 Páginas) • 164 Visualizações
Votação, Apuração e diplomação
São fases do Direito Eleitoral
- Alistamento
- Votação
- Apuração
- Diplomação
Alistamento
O alistamento é feito mediante a qualificação e a inscrição do eleitor. Para o efeito da inscrição, é domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando mais de uma moradia, considerar-se-á domicílio qualquer delas.
Votação
As 08 horas do primeiro domingo de outubro se inicia a votação.
As 17 se encerra a votação.
Após as 17 horas se da a emissão do boletim de urna e inicio da apuração e totalização dos resultados.
Apuração
Fase que se conecta de forma imediata com a votação.
Proclamação dos eleitos.
Diplomação
Ato pela a qual a justiça eleitoral atesta que o candidato efetivamente eleito pelo o povo e por isso estar apto a tomar posse do cargo.
Da preferência para votar
Os candidatos, Juízes, os auxiliares e servidores da justiça eleitoral, promotores, policiais militares em serviços, eleitores maiores de 60 anos, os enfermos, os portadores de necessidade especiais, as mulheres gravidas e lactantes.
Documentos oficias do entendimento do eleitor
Documento oficial com foto
- RG, CNH, OAB, ETC..
Proibição na seção:
A – Uso de aparelho celulares
B – Os servidores e mesários não podem vestir ou por objetos que contenham propaganda de partido político ou candidato.
C – Os fiscais e delegados é permitido a utilização de crachás com o nome e a sigla, vedada o uso de vestes padronizados ou que peçam votos.
D – Vedada a aglomeração de eleitores nas seções eleitorais e nas proximidades
Transportes Eleitorais
Nenhum veiculo ou embarcação poderá fazer o transporte desde o dia anterior até o dia posterior a eleição: Apenas se tiver a faixa da justiça eleitoral no carro.
A – Serviços da Justiça Eleitoral
B – Coletivos de linha regulares e não fretadas
C – De uso individual do proprietário para o exercício
D – O serviço normal, um uma finalidade eleitoral de veículo de aluguel
Lei Seca
O secretário de segurança publicar deve publicar portaria suspendendo a venda de bebidas alcóolicas de qualquer espécie pelo o período de 24 horas a parti das 18 horas do dia anterior até as 18 do dia da eleição.
Regras para a instalação de seção
No dia da eleição as 7 horas o presidente da mesa receptora, os mesários e os secretários verificarão se no lugar designado estão em ordem o material e a urna.
- Presidente deve imprimir a zerézima que comprova que não tem votos dentro da urna.
- Dispensa de trabalho
Pelo o dobro dos dias de convocação.
Distribuição dos boletins de urna
A – Um deles fica fixado na seção
B – Outros são encaminhados para a justiça eleitoral com o disquete.
C – Outra via é entregue ao Presidente do Partido se estiver presente.
Delegados e Fiscais
Partido pode nomear fiscais e 2 delegados por município.
Mesários: Não podem ser;
A – Parentes em qualquer grau
B – Servidores da mesma repartição publica
C – Pessoas da mesma empresa
Da nomeação da mesa receptora qualquer partido poderá reclamar ao Juiz Eleitoral no prazo de 2 dias.
Inelegibilidades
A inelegibilidade consiste na ausência de capacidade eleitoral passiva, ou seja, da condição de ser candidato e, consequentemente, poder ser votado, constituindo-se, portanto, em condição obstativa ao exercício passivo da cidadania.
CLASIFICAÇÃO
A – Constitucionais: inalistáveis e analfabetos
B – Infraconstitucionais: disciplinados na L.C numero 64/90
LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 18/05/90
Estabelecida de acordo com o art. 14, § 9º, da CF, casos de inelegibilidade, prazo de cessação e determina ainda outras providências. A inelegibilidade é anterior à eleição, impedindo o registro do candidato a cargo eletivo. Distingue-se da incompatibilidade, que é o impedimento posterior à eleição, obrigando o candidato eleito à opção entre vários cargos.
C – Absolutas: Analfabetos
D – Relativas: Afeta as limitações territoriais
E – Principio da contaminação do cônjuge, parentes consanguíneos e os afins de até 2 grau.
DESINCOMPATIBILIZAÇÃO
Dá-se também o nome de desincompatibilização ao ato pelo qual o candidato se desvencilha da inelegibilidade a tempo de concorrer à eleição cogitada. Com efeito, o candidato que incidir numa regra de inelegibilidade relativa deverá desincompatibilizar-se no prazo estabelecido, de sorte que, no momento em que requer o registro de sua candidatura, se encontre desembaraçada, sob pena de ver-se denegado o registro.
Afastamento de Fato
A averiguação do afastamento eleitoral real ou de fato é suficiente para o deferimento do registro para a justiça eleitoral.
Prazos do afastamento
Regra geral: 03 messes
Afastamento do Vice
Os vices poderão se candidatar a outros cargos, preservando seus respectivos mandatos, desde de que nos últimos 6 messes anteriores ao pleito não tenha sucedido ou substituído o titular.
Afastamento do cargo
O presidente, governador e prefeito caso desejem disputar outro cargo, deverão se afastar definitivamente de seus cargos 06 messes antes da eleição.
Reeleição
O chefe do poder executivo e aquele que o substituir ou suceder durante o mandato poderá se reeleito por um único mandato subsequente.
- Chefe do executivo deverá renunciar 06 messes antes.
- Legislativo: não precisa renunciar
Inelegibilidade Reflexa
As inelegibilidades relativas reflexas estão presentes no artigo 14, 7º, da Constituição Federal e impedem que sejam eleitos parentes de ocupantes de cargos do Poder Executivo, no respectivo território, salvo se detentores de mandato anterior, ou candidatos à reeleição.
...