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A Ação Eleitoral

Por:   •  4/6/2019  •  Artigo  •  1.891 Palavras (8 Páginas)  •  164 Visualizações

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Votação, Apuração e diplomação

São fases do Direito Eleitoral

  1. Alistamento
  2. Votação
  3. Apuração
  4. Diplomação

Alistamento

O alistamento é feito mediante a qualificação e a inscrição do eleitor. Para o efeito da inscrição, é domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando mais de uma moradia, considerar-se-á domicílio qualquer delas. 

Votação

As 08 horas do primeiro domingo de outubro se inicia a votação.

As 17 se encerra a votação.

Após as 17 horas se da a emissão do boletim de urna e inicio da apuração e totalização dos resultados.

Apuração

Fase que se conecta de forma imediata com a votação.

Proclamação dos eleitos.

Diplomação

Ato pela a qual a justiça eleitoral atesta que o candidato efetivamente eleito pelo o povo e por isso estar apto a tomar posse do cargo.

Da preferência para votar

Os candidatos, Juízes, os auxiliares e servidores da justiça eleitoral, promotores, policiais militares em serviços, eleitores maiores de 60 anos, os enfermos, os portadores de necessidade especiais, as mulheres gravidas e lactantes.

Documentos oficias do entendimento do eleitor

Documento oficial com foto

- RG, CNH, OAB, ETC..

Proibição na seção:

A – Uso de aparelho celulares

B – Os servidores e mesários não podem vestir ou por objetos que contenham propaganda de partido político ou candidato.

C – Os fiscais e delegados é permitido a utilização de crachás com o nome e a sigla, vedada o uso de vestes padronizados ou que peçam votos.

D – Vedada a aglomeração de eleitores nas seções eleitorais e nas proximidades

Transportes Eleitorais

Nenhum veiculo ou embarcação poderá fazer o transporte desde o dia anterior até o dia posterior a eleição: Apenas se tiver a faixa da justiça eleitoral no carro.

A – Serviços da Justiça Eleitoral

B – Coletivos de linha regulares e não fretadas

C – De uso individual do proprietário para o exercício

D – O serviço normal, um uma finalidade eleitoral de veículo de aluguel

Lei Seca

O secretário de segurança publicar deve publicar portaria suspendendo a venda de bebidas alcóolicas de qualquer espécie pelo o período de 24 horas a parti das 18 horas do dia anterior até as 18 do dia da eleição.

Regras para a instalação de seção

No dia da eleição as 7 horas o presidente da mesa receptora, os mesários e os secretários verificarão se no lugar designado estão em ordem o material e a urna.

- Presidente deve imprimir a zerézima que comprova que não tem votos dentro da urna.

- Dispensa de trabalho

Pelo o dobro dos dias de convocação.

Distribuição dos boletins de urna

A – Um deles fica fixado na seção

B – Outros são encaminhados para a justiça eleitoral com o disquete.

C – Outra via é entregue ao Presidente do Partido se estiver presente.

Delegados e Fiscais

Partido pode nomear fiscais e 2 delegados por município.

Mesários: Não podem ser;

A – Parentes em qualquer grau

B – Servidores da mesma repartição publica

C – Pessoas da mesma empresa

Da nomeação da mesa receptora qualquer partido poderá reclamar ao Juiz Eleitoral no prazo de 2 dias.

Inelegibilidades

A inelegibilidade consiste na ausência de capacidade eleitoral passiva, ou seja, da condição de ser candidato e, consequentemente, poder ser votado, constituindo-se, portanto, em condição obstativa ao exercício passivo da cidadania. 

CLASIFICAÇÃO

A – Constitucionais: inalistáveis e analfabetos

B – Infraconstitucionais: disciplinados na L.C numero 64/90

LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 18/05/90
Estabelecida de acordo com o art. 14, § 9º, da CF, casos de inelegibilidade, prazo de cessação e determina ainda outras providências. A inelegibilidade é anterior à eleição, impedindo o registro do candidato a cargo eletivo. Distingue-se da incompatibilidade, que é o impedimento posterior à eleição, obrigando o candidato eleito à opção entre vários cargos.

C – Absolutas: Analfabetos

D – Relativas: Afeta as limitações territoriais

E – Principio da contaminação do cônjuge, parentes consanguíneos e os afins de até 2 grau.

DESINCOMPATIBILIZAÇÃO
Dá-se também o nome de desincompatibilização ao ato pelo qual o candidato se desvencilha da inelegibilidade a tempo de concorrer à eleição cogitada. Com efeito, o candidato que incidir numa regra de inelegibilidade relativa deverá desincompatibilizar-se no prazo estabelecido, de sorte que, no momento em que requer o registro de sua candidatura, se encontre desembaraçada, sob pena de ver-se denegado o registro.

Afastamento de Fato

A averiguação do afastamento eleitoral real ou de fato é suficiente para o deferimento do registro para a justiça eleitoral.

Prazos do afastamento

Regra geral: 03 messes

Afastamento do Vice

Os vices poderão se candidatar a outros cargos, preservando seus respectivos mandatos, desde de que nos últimos 6 messes anteriores ao pleito não tenha sucedido ou substituído o titular.

Afastamento do cargo

O presidente, governador e prefeito caso desejem disputar outro cargo, deverão se afastar definitivamente de seus cargos 06 messes antes da eleição.

Reeleição

O chefe do poder executivo e aquele que o substituir ou suceder durante o mandato poderá se reeleito por um único mandato subsequente.

- Chefe do executivo deverá renunciar 06 messes antes.

- Legislativo: não precisa renunciar

Inelegibilidade Reflexa

As inelegibilidades relativas reflexas estão presentes no artigo 14, da Constituição Federal e impedem que sejam eleitos parentes de ocupantes de cargos do Poder Executivo, no respectivo território, salvo se detentores de mandato anterior, ou candidatos à reeleição.

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