A BIOÉTICA E OS EXPERIMENTOS EM SERES HUMANOS
Por: ThiagoRFerrari • 17/11/2017 • Trabalho acadêmico • 2.940 Palavras (12 Páginas) • 489 Visualizações
FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO - FASC
ORGANIZAÇÃO APARECIDO PIMENTEL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - OAPEC
A BIOÉTICA E OS EXPERIMENTOS EM SERES HUMANOS
SANTA CRUZ DO RIO PARDO
2017
1 DA ALEMANHA NAZISTA E OS CAMPOS DE CONCENTRAÇÃO, E OS EXPERIMENTOS MÉDICOS.
Os campos de concentração eram locais, como o próprio nome sugere, em que pessoas ficavam “fisicamente” concentradas. Alguns dados dos próprios perpetradores, pesquisas e documentos mostram a possibilidade de terem existido uma quantidade aproximada de 40.000 campos de concentração.
Suas finalidades eram a detenção de inimigos do Estado, trabalho escravo, tortura e extermínio em massa. Dentre os quais não se enquadravam na ideologia pregada pelo nazismo, estavam: alemães de ideologia comunista ou socialdemocrata, ciganos da etnia Romani, Testemunhas de Jeová, homossexuais, e outros acusados de exibirem comportamento "antissocial" ou fora dos padrões sociais.
Após a Alemanha haver anexado a Áustria em março de 1938, os nazistas passaram a prender e encarcerar judeus alemães e austríacos nos campos de concentração localizados dentro do território alemão: Dachau, Buchenwald e Sachsenhausen. Logo após o violento massacre da Kristallnacht (“Noite dos Cristais”), em novembro de 1938, os nazistas desencadearam uma série de prisões em massa de judeus adultos, encarcerando-os nos campos por períodos limitados.
Em 1939, logo após invadir a Polônia, os nazistas edificaram campos de concentração para prisioneiros de guerra, que por sua vez, eram obrigados a trabalhar até a exaustão, condição esta que adicionada aos maus tratos, levavam muitos a morte.
Durante a Segunda Guerra Mundial, alguns campos de concentração, médicos nazistas utilizavam prisioneiros para experiências, sejam estas com alguma finalidade cientifica ou para provocar mero sofrimento das pessoas, tratadas como cobaias.
Muitos experimentos eram realizados, com diferentes finalidades, é cabível citar, a utilização de gases de mostarda e outras substâncias, para constatar os efeitos causados por sua exposição; Marteladas em crânios de crianças para estimar a quantidade de lesões que o crânio suporta; Métodos de esterilização em mulheres, por meio de drogas, cirurgias e radiografia; Câmaras de baixa pressão para estimar quanto pode o corpo humano suportar; Injeção de vírus, para verificar o comportamento no corpo humano e ser tratado com drogas, soros e agentes imunizantes; Congelamento de pessoas para curar efeitos da hipotermia; Veneno no alimento de pessoas para verificar seus efeitos; entre outras.
Estima-se centenas de médicos envolvidos nas práticas de tortura e experimentação realizadas pelos alemães. Após o final da Segunda Guerra Mundial, a dignidade humana, os direitos humanos e a relação direta com a bioética alçaram necessariamente, dentre outras práticas cruéis, a atenção do Tribunal de Nuremberg.
- DO CÓDIGO DE NUREMBERG
O Tribunal de Nuremberg, julgou vinte e três criminosos de guerra. Destes, vinte médicos diretamente associados às práticas que oscilavam entre a tortura e experimentação. Deste ponto, o Código de Nuremberg (1947) emerge, trazendo consigo dispositivos que, sob a ótica dos Princípios, começam a regular e dar diretrizes para a experimentação em humanos.
Das diretrizes, é primordial entender como absoluta a vontade da pessoa de ser parte de um experimento, sem prejuízo a sua desistência. Esta vontade, é essencialmente livre de vícios, como, ameaças, mentiras, coação, força ou fraude. O experimento deve ter um objetivo claro, deve possuir equipe capacitada comprovadamente, ter sido experimentada incialmente em animais como produto de teste e sob os princípios da Bioética, devem atender o balanço da real necessidade e prejuízo a pessoa que se propõe ser parte, uma vez que a mesma deve estar plenamente ciente de todos os riscos que é atribuída à pesquisa. A natureza da pesquisa, duração e proposito devem atender aos requisitos probatórios e todos reflexos ao humano, em sua saúde – não sendo aceitas pesquisas com risco de morte ou invalidez – devem ser atendidos seu direito a vida e vontade de desistir, tudo sob a supervisão e responsabilidade do pesquisador.
Contudo, após um ano, por meio da Assembleia Geral das Nações Unidas, mais um documento veio a corroborar os direitos do humano, a Declaração dos Direitos Humanos, que é de extrema importância e possui ligação muito especifica com princípios da Bioética. Contudo, mesmo com novos dispositivos, o Código de Nuremberg e a Declaração dos Direitos Humanos, não possuíam dispositivos específicos às sanções, o que facilitou a continuidade de pesquisas sem respeitar o que estava positivado. Somente em 1964, pela Associação Médica Internacional, foi possível ampliar as condições já existentes e atentar a questão de sanções, por meio da Declaração de Helsinque.
- DA DECLARAÇÃO DE HENLSINQUE
A declaração de Helsinque,1964, tendo sido alterada, revista e ampliada em 1975 (Tóquio), 1983 (Veneza), 1989 (Hong Kong), 1996 (Somerset) e 2000 (Emdiburgo), preencheu lacunas necessárias e trabalhou em conjunto com o Código de Nuremberg e a Declaração dos Direitos Humanos.
Trouxe, sob o aspecto Kantiano, aplicações em que o objetivo principal da pesquisa deveria ser tratar o ser humano como finalidade e não como meio de estudo. Como podemos perceber pelo trecho “No final do estudo, todos os pacientes participantes devem ter assegurado o acesso aos melhores métodos comprovados profiláticos, diagnósticos e terapêuticos identificados pelo estudo”.
Outros textos que também merecem atenção e serviram de diretrizes para as normas vigentes em cada País no que concerne a bioética, são: Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, de 1996; O documento da Organização Mundial da Saúde. em conjunto com o Council for International Organizations of Medical Sciences de 1993, “Diretrizes Internacionais para pesquisa biomédica em seres humanos”; A Declaração de Manila (1981); A Declaração de Princípios Éticos dos Médicos do Mercosul (1996); A Declaração Bioética de Gijón (2000); e a Declaração Universal de Bioética e Direitos Humanos, da Unesco (2005).
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