A CLASSIFICAÇÃO DOS CONTRATOS DE TRABALHO
Por: Josiane Almeida • 26/6/2017 • Resenha • 973 Palavras (4 Páginas) • 261 Visualizações
CLASSIFICAÇÃO DOS CONTRATOS DE TRABALHO
Os contratos de trabalho classificam-se, quanto à forma de celebração, em escritos ou verbais; quanto à regulamentação, em comuns e especiais; quanto ao local de prestação de serviços, no estabelecimento do empregador, externamente e no domicílio do empregado; quanto à qualidade do trabalho, em manual, técnico e intelectual; quanto aos sujeitos, em contrato individual e contrato de equipe; quanto ao modo de remuneração, por unidade de tempo, por unidade de obra ou misto; quanto à duração, o contrato poderá ser determinado ou indeterminado e quanto ao fim ou quanto à índole da atividade em doméstico, rural, urbano, marítimo, industrial e comercial.
Quanto a Regulamentação: os contratos de trabalho podem ser classificados em comum e especial quanto a regulamentação. Podendo ser comum nas hipóteses trazidas pela CLT e especial quando dos contratos de trabalho tratados em Lei especifica, como é o caso dos contratos de trabalho doméstico, trabalho rural, trabalho portuário, trabalho a bordo, trabalho desportivo, profissionais de espetáculos e trabalhos em funções públicas.
Conforme dispõe o artigo 443 da CLT, os contratos de trabalho se classificam em tácito ou expresso; verbal ou escrito; por prazo indeterminado e por prazo determinado.
O Contrato de Trabalho é um acordo de vontade entre duas pessoas: o empregado (pessoa humana) e o empregador (que pode ser uma pessoa física, uma empresa, uma firma individual, uma associação, ou qualquer outra espécie de organização).
Quanto ao local de prestação de serviços: o local de prestação de serviços poderá ser tanto no estabelecimento do empregador como externamente ou no domicílio do empregado.
Todavia não há diferença entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado à distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego (trabalho realizado por pessoa física, de forma pessoal, não eventual e com remuneração e subordinação).
No estabelecimento do empregador é quando o empregado exerce suas funções dentro das dependências do local de trabalho. Externamente as funções
são exercidas fora do prédio da empresa, como por exemplo os entregadores. O trabalho realizado em domicílio é aquele que presta serviços não eventuais, de forma pessoal e subordinada ao empregador no âmbito de sua própria residência, possuindo os mesmos direitos do empregado comum.
Quanto à qualidade do trabalho: o trabalho poderá ser manual, exigindo do trabalhador, esforço físico e habilidades com as mãos. Técnico consistindo na aplicação direta do esforço físico e mental a fim de assegurar através da pessoa que o está realizando, podendo ser executado com ou sem ajuda direta de máquinas, equipamentos ou quaisquer outros instrumentos.
E ainda temos o trabalho intelectual, cuja atividade pressupõe uma cultura cientifica, como o advogado, o médico o dentista o engenheiro o artista entre outros.
Quando ao modo de remuneração: a remuneração do contrato de trabalho pode ser por unidade de tempo, ou seja, consideram-se as horas e minutos em que o empregado está à disposição do empregador, sem levar em conta o resultado do trabalho.
Por unidade de obra, onde o parâmetro será a produção alcançada pelo empregado. Podemos denominar produção, por exemplo, o numero de pecas produzidas pelo trabalhador. O seu salário é, portanto, calculado em função da quantidade de unidades produzidas (normalmente, através de multiplicação do número de peças por uma tarifa - que é o valor previamente fixado pelo empregador para cada unidade produzida). Também tem caráter de salário por unidade de obra aquele definido através de percentagens e comissões (caso típico de vendas, por exemplo). Evidente que trata-se de remuneração de valor variável e que encontra- se sob o manto protetor do que estabelecido no art. 7.º, VII, da Constituição Federal de 1988: "garantia de salário nunca inferior ao mínimo para aqueles que percebem remuneração variável".
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