A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO CIVIL E SEUS EFEITOS SOBRE A RESPONSABILIDADE CIVIL
Por: iagorios • 5/11/2018 • Resenha • 374 Palavras (2 Páginas) • 351 Visualizações
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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ
Pós-graduação em Direito Civil e Processual Civil
Resenha do Artigo: “A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO CIVIL E SEUS EFEITOS SOBRE A RESPONSABILIDADE CIVIL”
IAGO SANTOS RIOS
Trabalho da disciplina: “ELEMENTOS DE DIREITO CIVIL-CONSTITUCIONAL”
Tutor: Prof. Mariana de Freitas Rasga
VITÓRIA – ES
2018
Artigo: “A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO CIVIL E SEUS EFEITOS SOBRE A RESPONSABILIDADE CIVIL”.
EFEITOS DA CONSTITUCIONALIZAÇÃO INCIDENTES NO INSTITUTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL
REFERÊNCIA: MORAES, Maria Celina Bodin de. “A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO CIVIL E SEUS EFEITOS SOBRE A RESPONSABILIDADE CIVIL”. Direito, Estado e Sociedade - V.9 - n.29 - p 233 a 258 - jul/dez 2006.
Trata-se de Artigo denominado “A constitucionalização do direito civil e seus efeitos sobre a responsabilidade civil”, elaborado por Maria Celina Bodin de Moraes, em que busca o estudo das novas formas de pensar relacionando a constituição, não mais apenas como um texto a ser seguido, mas em quais questões poderá influenciar sobre as normas inferiores, como o Direito Civil, referente às reformuladas interpretações de valores e princípios, que passam a integrar o sistema jurídico.
Afirma-se que a proliferação de microssistemas legislativos, como os estatutos especializados, retirou a centralidade do código de direito civil clássico, e passou a ter como base axiológica e sistemática, a Constituição.
Em relação às questões acerca da responsabilidade civil, pode-se compreender que, por vivermos em uma sociedade de risco, é necessária a criação de mecanismos para que haja meios de responsabilizar quem causa-lo, uma vez que cabe ao juiz, a partir do exame do caso concreto, procurar preencher as clausulas gerais e conceitos vagos e indeterminados que compõem o referido instituto, o qual ocorre, fortemente, a incidência de princípios e valores constitucionais.
Pode-se observar que a ocorrência do dano, principal componente da responsabilidade civil, tem ligação direta com a proteção da dignidade da pessoa humana, uma vez que gera um dever de ressarcimento ao que foi causado.
Conclui-se que, a constitucionalização, em torno do instituto da responsabilidade civil, permitiu a reelaboração de conceitos, racionalização de critérios de imputação, podendo reconstruí-lo racionalmente no âmbito do ordenamento jurídico nacional.
Assim, é de se compreender que o artigo em questão abordou os temas necessários do referido instituto, indicando suas espécies, além de expor jurisprudências e diversos entendimentos sobre o tema, abarcando a relação entre a constituição e o direito civil.
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