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A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO CIVIL E SEUS EFEITOS SOBRE A RESPONSABILIDADE CIVIL

Por:   •  5/11/2018  •  Resenha  •  374 Palavras (2 Páginas)  •  351 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ

Pós-graduação em Direito Civil e Processual Civil

Resenha do Artigo: “A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO CIVIL E SEUS EFEITOS SOBRE A RESPONSABILIDADE CIVIL”

IAGO SANTOS RIOS

Trabalho da disciplina: “ELEMENTOS DE DIREITO CIVIL-CONSTITUCIONAL”

Tutor: Prof. Mariana de Freitas Rasga

VITÓRIA – ES

2018

Artigo: “A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO CIVIL E SEUS EFEITOS SOBRE A RESPONSABILIDADE CIVIL”.

EFEITOS DA CONSTITUCIONALIZAÇÃO INCIDENTES NO INSTITUTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL

REFERÊNCIA: MORAES, Maria Celina Bodin de. “A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO CIVIL E SEUS EFEITOS SOBRE A RESPONSABILIDADE CIVIL”. Direito, Estado e Sociedade - V.9 - n.29 - p 233 a 258 - jul/dez 2006.

Trata-se de Artigo denominado “A constitucionalização do direito civil e seus efeitos sobre a responsabilidade civil”, elaborado por Maria Celina Bodin de Moraes, em que busca o estudo das novas formas de pensar relacionando a constituição, não mais apenas como um texto a ser seguido, mas em quais questões poderá influenciar sobre as normas inferiores, como o Direito Civil, referente às reformuladas interpretações de valores e princípios, que passam a integrar o sistema jurídico.

Afirma-se que a proliferação de microssistemas legislativos, como os estatutos especializados, retirou a centralidade do código de direito civil clássico, e passou a ter como base axiológica e sistemática, a Constituição.

Em relação às questões acerca da responsabilidade civil, pode-se compreender que, por vivermos em uma sociedade de risco, é necessária a criação de mecanismos para que haja meios de responsabilizar quem causa-lo, uma vez que cabe ao juiz, a partir do exame do caso concreto, procurar preencher as clausulas gerais e conceitos vagos e indeterminados que compõem o referido instituto, o qual ocorre, fortemente, a incidência de princípios e valores constitucionais.

Pode-se observar que a ocorrência do dano, principal componente da responsabilidade civil, tem ligação direta com a proteção da dignidade da pessoa humana, uma vez que gera um dever de ressarcimento ao que foi causado.

Conclui-se que, a constitucionalização, em torno do instituto da responsabilidade civil, permitiu a reelaboração de conceitos, racionalização de critérios de imputação, podendo reconstruí-lo racionalmente no âmbito do ordenamento jurídico nacional.

Assim, é de se compreender que o artigo em questão abordou os temas necessários do referido instituto, indicando suas espécies, além de expor jurisprudências e diversos entendimentos sobre o tema, abarcando a relação entre a constituição e o direito civil.

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