A CONTRAMINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
Por: ADV2018 • 2/4/2018 • Tese • 383 Palavras (2 Páginas) • 381 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO – CAMPINAS/SP
PROCESSO Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
SUPERMERCADOS LTDA., já devidamente qualificada nos autos da Reclamação Trabalhista, processo em epígrafe, movida por PATRÍCIA, trâmite perante esse MM. Juízo, por seus advogados que esta subscrevem, vem, respeitosamente e tempestivamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar
CONTRAMINUTA AO AGRAVO DE INSTRUMENTO |
interposto, requerendo seu recebimento e regular processamento com a consequente apreciação.
No mais, requer a recorrida que todas as publicações, intimações e notificações referentes ao caso em tela sejam realizadas em nome do advogado Dr., sob pena de nulidade.
Termos em que,
Pede deferimento.
Campinas, 03 de março de 2018.
ADVOGADO.
OAB/SPXXXXXX
CONTRAMINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO |
Agravante: PATRÍCIA
Agravado: SUPERMERCADOS LTDA.
Processo: XXXXXXXXXX
Colendo Tribunal
Nobres Julgadores
A reclamante, ora agravante, interpôs agravo de instrumento com o intuito de possibilitar a apreciação de seu recurso de revista anteriormente interposto, ao qual esse Egrégio Tribunal, de maneira absolutamente correta, denegou seguimento.
Todavia, nota-se no agravo de instrumento em questão, que o que se busca, em verdade, é a rediscussão de matéria já decidida pelo Tribunal Regional, razão pela qual o recurso em questão não poderá ser apreciado.
O agravante elenca comentários na tentativa de caracterizar a ofensa a dispositivos legais e jurisprudenciais supostamente alegados, sem, lograr algum êxito. E conforme se fez constar limita-se a repetir as razões de seu Recurso de Revista.
Apesar disso, o recurso de revista é absolutamente inviável pois não cumpriu com o disposto na alínea “c” do artigo 896 da CLT, o que impossibilita a apreciação do apelo.
Portanto, ausentes os requisitos legais para o conhecimento do recurso de revista, não há que se falar na apreciação do mesmo, sendo o agravo de instrumento interposto nítido veículo processual de inconformismo do agravante, desprovido de qualquer fundamento legal.
Dessa forma, o recurso de revista do ora agravante não deverá ser aceito por este C. Tribunal Superior do Trabalho.
Em vista de tudo quanto exposto, requer seja negado provimento ao agravo de instrumento, como forma a impedir o prosseguimento do recurso de revista interposto, única medida de estabelecimento da Justiça no caso em tela.
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