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A CONVENÇÃO DE HAIA E A ADOÇÃO DE MENORES POR FAMÍLIAS ESTRANGEIRAS NO BRASIL

Por:   •  10/4/2017  •  Pesquisas Acadêmicas  •  413 Palavras (2 Páginas)  •  357 Visualizações

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A CONVENÇÃO DE HAIA E A ADOÇÃO DE MENORES POR FAMÍLIAS ESTRANGEIRAS NO BRASIL

A finalidade da adoção em qualquer lugar do mundo é a inserção do menor desprotegido em um ambiente familiar onde ele possa crescer da melhor maneira possível. Neste ponto, tanto a Convenção de Haia quanto o Estatuto da Criança e do Adolescente convergem em prol da proteção dos direitos fundamentais da criança, assegurando-lhe que seu superior interesse seja respeitado. O Estatuto da Criança e do Adolescente serve como fundamento para as restrições para adoção internacional, ao trazer em seu artigo 31 “A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção”.

Os primeiros artigos da Convenção tratam de estabelecer quais leis regerão as partes na relação jurídica de adoção, sendo a lei da residência habitual do menor tomada como base para reger os requisitos da adoção e os critérios para qualificação do adotante.

Ainda que a Convenção de Haia apresente como sendo o ambiente ideal para receber o menor todo e qualquer lar, desde que este se encaixe nos padrões pré-estabelecidos pela mesma, independentemente de estar localizado no país de origem do adotado, é possível observar que existe certa preferência da parte dos legisladores em inserir a criança em um lar em seu próprio país, a fim de garantir ao adotado o direito a sua identidade cultural. Também é valido salientar que, visando coibir a prática de crimes e fraudes, como por exemplo o tráfico de menores, é comum que muitos magistrados neguem pedidos de adoção internacional feitos por casais estrangeiros, tornando a adoção de crianças brasileiras por casais estrangeiros uma ocasião raríssima.

Apesar da adoção de menores por casais estrangeiros ser considerada como última opção, quando não foi possível encontrar um lar para a criança no território nacional, ela não pode ser vista como algo nocivo, pois esta pode ser uma oportunidade única para esta criança encontrar um lar. É necessário que cada candidato seja criteriosamente analisado de forma única, a fim de que seja preservado o superior interesse do menor, em uma família bem estruturada, capaz de lhe oferecer uma vida saudável, tanto no Brasil quanto em qualquer outro lugar do mundo.

BIBLIOGRAFIA

BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 16 de julho de 1990.

AZEVEDO, Tamires Aguiar de. Adoção internacional e a Convenção de Haia no direito brasileiro, Disponível em: <http://monografias.brasilescola.com/direito/adocao-internacional-convencao-haia-no-direito-brasileiro.htm>. Acesso em 04/05/2015.

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